DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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67
Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de
2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Boa Vista
do Ramos - AM, no valor de R$ 590.254,22 (quinhentos e noventa mil duzentos e
cinquenta e quatro reais e vinte e dois centavos), para a execução de ações de resposta,
conforme processo n. 59052.016883/2023-10 .
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de
23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.732, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de São João do Paraíso - MG, para
execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São João
do Paraíso - MG, no valor de R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais), para a
execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016746/2023-77.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.733, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Herval - RS, para execução de ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Herval -
RS, no valor de R$ 6.266,00 (seis mil duzentos e sessenta e seis reais), para a execução de
ações de resposta, conforme processo n. 59052.016665/2023-77.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.734, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Guajará - AM, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023,
publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na
Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,
no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de
agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Guajará
- AM, no valor de R$ 531.212,00 (quinhentos e trinta e um mil duzentos e doze reais), para
a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016727/2023-41.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art.
3°
Considerando
a
natureza
e o
volume
de
ações
a
serem
implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada
exclusivamente à
execução
das ações
especificadas
no
art. 1°
desta
Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655,
de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.739, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Reconhece situação de emergência em municípios do
Estado do Pará/PA.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando
o Decreto Nº 3.455, de 07 de novembro de 2023, do Governo do Estado do Pará/PA, e as
demais informações constantes no processo nº 59051.023447/2023-07, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Estiagem, COBRADE: 1.4.1.1.0, a
situação de emergência nos municípios relacionados abaixo.
.
Nº
MUNICÍPIOS
.
01
Dom Eliseu
.
02
Gurupá
.
03
Paragominas
.
04
Santa Cruz do Arari
.
05
Xinguara
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.740, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. AC
Cruzeiro do Sul
Outras
Infestações 
-
1.5.2.3.0
1.004
17/10/2023
59051.023951/2023-07
. BA
Campo Formoso
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
194
13/10/2023
59051.023567/2023-04
. PB
Água Branca
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
027
06/11/2023
59051.024247/2023-63
. PB
Cajazeirinhas
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
017
30/10/2023
59051.024014/2023-61
. PB
São Mamede
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
025
17/11/2023
59051.024209/2023-19
. PR
Nova Laranjeiras
Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
202
01/11/2023
59051.024147/2023-37
. PR
Ponta Grossa
Granizo 
-
1.3.2.1.3
22.500
03/11/2023
59051.024135/2023-11
. PR
Santa Maria do
Oeste
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
044
03/11/2023
59051.024129/2023-55
. PR
São João
Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
3176
03/11/2023
59051.024130/2023-80
. PR
São Miguel
do
Iguaçu
Inundações 
-
1.2.1.0.0
669
13/11/2023
59051.024127/2023-66
. PR
Sulina
Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
79
02/11/2023
59051.023970/2023-25
. PR
Tibagi
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
1061
06/11/2023
59051.024229/2023-81
. PR
Virmond
Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
137
01/11/2023
59051.024134/2023-68
. RN
José da Penha
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
021
30/10/2023
59051.023990/2023-04
. RS
São Vendelino
Enxurradas 
-
1.2.2.0.0
080
18/11/2023
59051.024267/2023-34
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEDEC/MIDR nº 3677, de 28 de novembro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União em 04 de dezembro de 2023, Edição 229, Seção 1, pág. 117, na
Epígrafe, onde se lê: PORTARIA N° 3677, de 28 de novembro de 2023, leia-se: PORTARIA
N° 3.676 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEDEC/MIDR n° 3661, de 29 de novembro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União em 01 de dezembro de 2023, Edição 228, Seção 1, pág. 108, na
Epígrafe, onde se lê: PORTARIA N° 3.661 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023, leia-se: PORTARIA
N° 3.690 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 550, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos
Povos Indígenas, nas Terras Indígenas da região do
Médio Purus, no Estado do Amazonas.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08106.006714/2023-50, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP em
apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, na área de atuação da
Coordenação Regional do Médio Purus, no Estado do Amazonas, nas atividades e nos
serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e
do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO

                            

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