DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 25. Ao término da circulação diária, inclusive nos finais de semana, os
veículos de propriedade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
serão recolhidos às respectivas garagens e estacionamentos cobertos do Ministério, não
se admitindo sua guarda em residência de quaisquer pessoas.
Controle de sinistros
Art. 26. Os condutores responsabilizar-se-ão pelos prejuízos decorrentes de
conduta dolosa ou culposa na condução dos veículos oficiais, ficando sujeitos às
penalidades cabíveis, inclusive às multas relativas à infração de regras de trânsito, sem
prejuízo de eventual responsabilidade disciplinar.
Parágrafo 
único. 
A 
área 
de
transporte 
da 
Secretaria 
de 
Serviços
Compartilhados realizará, periodicamente, vistorias a fim de verificar as condições gerais
dos veículos oficiais.
Art. 27. Em caso de acidente com veículo oficial, quando possível fazê-lo, fica
o condutor obrigado a comunicar à área de transporte da Secretaria de Serviços
Compartilhados, solicitar perícia policial e permanecer no local do acidente até a sua
realização, bem como registrar a ocorrência perante a autoridade policial.
§ 1º A Diretoria de
Administração e Logística instaurará processo
administrativo a fim de apurar a responsabilidade das partes envolvidas no acidente.
§ 2º Constatada a responsabilidade do condutor do veículo oficial, este
indenizará os prejuízos causados ao erário.
§ 3º Constatada a responsabilidade do terceiro envolvido, a área gestora
oficiará o condutor ou proprietário do veículo para o devido ressarcimento dos prejuízos
causados e, se for o caso, remeterá o feito ao órgão competente da Advocacia-Geral da
União.
Infrações de trânsito
Art. 28. Ao receber notificação de infração de trânsito relacionada a veículo
oficial, a área de transporte da Secretaria de Serviços Compartilhados identificará o
condutor responsável e o notificará.
§ 1º Admitida a responsabilidade pela infração de trânsito, o condutor
preencherá a Declaração de Identificação do Condutor Infrator e fornecerá cópia da
Carteira Nacional de Habilitação no prazo indicado na notificação, em observância à
legislação de trânsito.
§ 2º O borderô para pagamento da multa será enviado ao infrator, que
providenciará a quitação do débito no prazo regulamentar e encaminhará cópia do
comprovante à área de transporte da Secretaria de Serviços Compartilhados para dar
baixa nos registros.
Art. 29. Descumpridas as obrigações previstas nos §§ 1º e 2º do art. 29, a
Diretoria de Administração e Logística efetuará o pagamento da multa e adotará as
providências cabíveis.
§ 1º Para casos de motoristas terceirizados, a empresa contratada será
devidamente notificada para realização do pagamento de que trata o caput.
§ 2º Comprovada a responsabilidade do condutor servidor, a indenização ao
erário poderá ser efetivada mediante desconto em folha de pagamento ou por meio de
GRU, sem prejuízo de eventuais sanções disciplinares, quando for o caso.
Conservação e guarda
Art. 30. A conservação e a guarda dos veículos de propriedade do Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, bem como o controle dos deslocamentos
e dos custos operacionais de manutenção e combustível, são de responsabilidade da
área de transporte da
Secretaria de Serviços Compartilhados.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Adesão pelos órgãos demandantes
Art. 31. Os órgãos demandantes do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos poderão promover adesão normativa a esta Instrução Normativa, por
meio do ato próprio, assinado pela autoridade competente do órgão, na forma do
Anexo, em relação ao serviços de que trata o Capítulo II.
§ 1º Em caso de necessidade de alteração do disposto nesta Instrução
Normativa, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos comunicará
previamente
os 
órgãos
demandantes
que
aderiram 
acerca
das
modificações
pretendidas.
§ 2º Na hipótese do § 1º, o silêncio do órgão importará anuência, passando
a valer para o Ministério demandante a redação desta Instrução Normativa com as
alterações promovidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
§ 3º A adesão prevista no caput poderá ser revogada pelo órgão demandante
a qualquer tempo, por meio de ato próprio assinado pela autoridade competente e
publicado em Diário Oficial da União.
Art. 32. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Instrução Normativa
serão dirimidos pela Diretoria de Administração e Logística.
Art. 33. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 12 de dezembro de 2023.
CILAIR RODRIGUES DE ABREU
ANEXO
MODELO DE ADESÃO DOS
MINISTÉRIOS DEMANDANTES À INSTRUÇÃO
N O R M AT I V A
PORTARIA (ÓRGÃO) XX/XXXX, DE (DIA), DE (MÊS) DE 202X
O(A) (AUTORIDADE COMPETENTE) DO (NOME MINISTÉRIO), no uso da
atribuição que lhe confere (fundamento da competência ou delegação de competência),
tendo em vista o disposto no art. 5º, I, da Portaria MGI nº 43, de 31 de janeiro de 2023,
e considerando as informações do Processo nº (número do processo), resolve:
Art. 1º Aderir aos termos da Instrução Normativa SSC/MGI nº 43, de 04 de
dezembro de 2023, que "estabelece diretrizes e procedimentos para a utilização do
serviço de transporte terrestre no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em
Públicos", em conformidade com o estabelecido em seu art. 30.
Art. 2º Fica(m) excetuada(s) da presente adesão a(s) unidade(s) específica(s)
singular(es) apresentada(s) a seguir: (utilizar o artigo somente no caso de não aplicação
da Instrução Normativa a unidade específica singular no Ministério).
I - (Unidade);
II - (Unidade).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em (dia) de (mês) de (ano).
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.715, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023,
Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27
de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto
nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da
Portaria n. 2.238, de 29 de junho de 2023, constante no processo administrativo n.
59052.014803/2023-83, que autorizou a transferência de recursos ao Estado de Sergipe, para ações
de Defesa Civil até 05/07/2024.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados
por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.720, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o artigo 2° da Portaria n. 2884, de 11 de
setembro de 2023, que autorizou a transferência de
recursos ao Município de Gaspar-SC, para ações de
Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° O art. 2° da Portaria n. 2884, de 11 de setembro de 2023, passam a
vigorar com a seguinte redação.
"Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de
Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 449.757,27
(quatrocentos e quarenta e nove mil setecentos e cinquenta e sete reais e vinte e sete
centavos), correrão: R$ 378.380,91 (trezentos e setenta e oito mil trezentos e oitenta reais
e noventa e um centavos), à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento
Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de
Empenho n. 2023NE000320, Programa de Trabalho: 06.182.2040.22BO.0001; Natureza de
Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 1000; UG: 530012; e R$ 71.376,36 (setenta e um mil trezentos
e setenta e seis reais e trinta e seis centavos), à título de contrapartida financeira do Ente
beneficiário consignado na Lei Orçamentária Anual n. 4.265, de 18 de novembro de 2022,
do referido Município."
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.729, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Ponta de Pedras - PA, para execução
de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Ponta de
Pedras - PA, no valor de R$ 1.082.750,00 (um milhão, oitenta e dois mil setecentos e
cinquenta reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.017445/2023-61.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.730, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Santa Cruz do Arari - PA, para execução
de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Santa
Cruz do Arari - PA, no valor de R$ 282.663,00 (duzentos e oitenta e dois mil seiscentos e
sessenta e três reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.017584/2023-94.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.731, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos
ao Município de Boa Vista do Ramos - AM, para
execução de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023,
publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no

                            

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