DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120500091
91
Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) Estão presentes as tendências de classificação tais ato violento (12),
presença de sangue (12) e linguagem chula (12), com os respectivos atenuantes, que
foram definidores da classificação indicativa atribuída.
c) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na
Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de 2021, em
especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos
temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta
em seu parágrafo 1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos
no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras,
nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além, disto, baseia-se, ainda, no
fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases
descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso III);
d) As tendências identificadas, em razão de sua frequência, relevância e
composição de cena, corroboram à classificação de "não recomendado para menores
de 10 (dez) anos".
Desta
forma,
defere-se
o pedido
de
reconsideração,
alterando-se
a
classificação indicativa do trailer para "não recomendado para menores de 10 (dez)
anos", por conter violência e linguagem imprópria, em razão da aplicação dos critérios
atuais explicitados no Guia Prático de Audiovisual.
EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO
Coordenador
R E T I F I C AÇ ÃO
Na
PORTARIA
CPCIND/SENAJUS/MJSP
Nº
1.582,
Processo
MJ
nº
08017.002333/2023-09, publicada no Diário Oficial da União nº 172, de 8 de setembro de
2023, Seção I, página 44,
Onde se lê:
"Título no Brasil: Ferrari - Trailer 1" e
"Categoria: Trailer"
leia-se:
"Título no Brasil: Ferrari - Teaser 1" e
"Categoria: Teaser".
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
DIRETORIA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE
CO N S E R V AÇ ÃO
DESPACHO DECISÓRIO Nº 37-DIMAN/GABIN/ICMBIO, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O Diretor Substituto de Criação e Manejo de Unidades de Conservação do
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das
competências atribuídas pelo Artigo 23 da Portaria nº 1.150, de 06 de dezembro de 2022,
aprova o Plano de Manejo Integrado do Fogo (PMIF) da Reserva Biológica de Serra Negra
(SEI nº 16951286).
CARLOS FELIPE DE ANDRADE ABIRACHED
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.970, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001491/2021-34 e 48500.005176/2023-48. Interessado:
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf. Objeto: Autoriza a Companhia Hidro
Elétrica do São Francisco - Chesf, Contrato de Concessão nº 061/2001, a implantar os
reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores
das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.978, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005910/2023-79. Interessado: Asa Branca Transmissora de
Energia S.A., CNPJ nº 36.920.154/0001-49. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de
80.329 (oitenta mil, trezentos e vinte e nove) metros quadrados, necessária à implantação
da Subestação 500 kV João Neiva 2, localizada no município de João Neiva, estado do
Espírito Santo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.981, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo
nº: 48500.004228/2019-82.
Interessado: Neoenergia
Guanabara
Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 28.438.913/0001-03. Objeto: Alterar a Resolução
Autorizativa nº 8.206, de 17 de setembro de 2019, que trata da declaração de utilidade
pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, das
áreas de terra necessárias às passagens das Linhas de Transmissão Terminal Rio - Lagos e
Lagos - Campos 2, localizadas no estado do Rio de Janeiro. A íntegra desta Resolução
consta
dos
autos
e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.983, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005546/2023-47. Interessado: Companhia Hidro Elétrica
do São Francisco - Chesf. Objeto: Autoriza Companhia Hidro Elétrica do São Francisco
- Chesf, Contrato de Concessão nº 061/2001, a implantar os reforços em instalação de
transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes
parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução consta nos autos e
estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.291, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005786/2023-41. Interessado: ENBPar Empresa Brasileira de
Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A., Consumidores, Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE e Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS.
Objeto: Estabelece, para o ano de 2024, as quotas de custeio e as de energia elétrica
resultantes do rateio do custo e da energia elétrica gerada no âmbito do Programa de
Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA. A íntegra desta Resolução
e
seus anexos
consta dos
autos e
estão disponíveis
no endereço
eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.464, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000249/2023-13, decide não conhecer o recurso interposto
pela Cooperativa Mista do Vale dos Produtores Rurais do Oeste - Comvap, cadastrada sob
o CNPJ 04.687.553/0001-15em face do Despacho nº 3.852 de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.549, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo 48500.000286/2015-11, decide por determinar à Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que efetue cobrança à UEG Araucária Ltda
cadastrada sob o CNPJ 02.743.574/0001-85, em favor dos pagadores dos Encargos de
Serviço do Sistema, nos valores de custos fixos homologados para a UTE Araucária acima
do referencial de remuneração (equivalente à rubrica de remuneração de capital adotando-
se o WACC regulatório), nos ciclos 2019/2020 (R$ 1.300.594,37 (um milhão e trezentos mil
e quinhentos e noventa e quatro e trinta e sete) - base maio/2020), 2020/2021 (R$
1.919.955,49 (um milhão e novecentos e dezenove mil e novecentos e cinquenta e cinco
e quarenta e nove) - base outubro/2020) e 2021/2022 (R$ 4.748.046,87 (quatro milhões e
setecentos e quarenta e oito mil e quarenta e seis e oitenta e sete) - base abril/2021),
valores esses a serem devidamente atualizados monetariamente pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.550, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002136/2023-44, decide por (i) não conhecer do Recurso
Administrativo interposto pelo Município de Mombaça - CE (CNPJ nº 07.736.390/0001-01)
por ser intempestivo; (ii) reformar, de ofício, a decisão exarada pelo Conselho Diretor da
ARCE no Processo VIPROC 10402819/2021; (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará -
Enel CE (CNPJ nº 07.047.251/0001-70) revise os faturamentos de forma que a energia
elétrica consumida pelos equipamentos auxiliares de iluminação pública seja estimada pela
perda máxima obtida em ensaios com medição a frio, observadas as normas vigentes da
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, referente a todas as instalações de
iluminação pública do Município; (iv) determinar que a Enel CE efetue a devolução em
dobro dos valores faturados a maior no período de 03/02/2011 até a efetiva correção do
faturamento, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010,
observando-se o Despacho nº 18, de 2019, descontados os valores já devolvidos; (v)
determinar que a distribuidora envie ao consumidor o detalhamento dos cálculos,
conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414, de 2010; (vi) determinar que esta
decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (vii)
determinar que a Enel CE envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o
prazo previsto no item (vi) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.551, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003006/2023-29, decide conhecer e, no mérito, dar
provimento Recurso Administrativo interposto por Elói Elio Peixe em face de decisão
emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP,
determinando que, em até 15 (quinze) dias após a publicação desta decisão, a Enel
Distribuição São Paulo CNPJ nº 61.695.227/0001-93 realize devolução, em dobro, dos
valores cobrados a maior referente à diferença de alíquota de ICMS, de 25% vinte e cinco
por cento para 12% (doze por cento), para o mês de agosto de 2021, nos termos do §2º
do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, enviando ao consumidor o
detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução
Normativa nº 414, de 2010, discriminando os valores faturados incorretamente, atualização
e juros incidentes, bem como a parcela referente ao dobro.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.552, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo nº 48500.001596/2023-55, decide por conhecer, para, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Agropecuária Jatai Comércio,
Indústria e Transporte de Produtos Agropecuários Ltda. cadastrada sob CNPJ:
37.869.336/0001-03 em face do Despacho nº 2.128, de 2023, objetivando a devolução em
dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação em unidade consumidora, de
forma a manter, integralmente, o referido Despacho.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.554, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.003377/2023-19, decide conhecer do recurso administrativo interposto
pela Laticínios Danata Ltda. CNPJ 22.169.569/0001-18 e, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo a decisão exarada pelo Despacho nº 2.875, 14 de agosto de 2023, emitido pela
Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.556, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006884/2022-15, decide conhecer dos Pedidos de
Reconsideração interpostos pela Enel Distribuição Rio - Enel RJ, cadastrada sob o CNPJ
33.050.071/0001-58
e por
Furnas Centrais
Elétricas
S.A. cadastrada
sob o
CNPJ
23.274.194/0001-19 em face da Resolução Homologatória nº 3.177, de 2023, que
homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2023, as Tarifas de Energia
- TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD referentes à Enel Distribuição
Rio - Enel RJ e deu outras providências, e, no mérito, negar-lhes provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Fechar