DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE
DE PRODUTOS
CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS
AUTORIZAÇÃO CPT-ANP Nº 904, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O CHEFE DE NÚCLEO do CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS
da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 265, de 10 de setembro
de 2020, e com base no disposto na Resolução ANP nº 804, de 20 de dezembro de
2019, concede os registros aos produtos discriminados a seguir:
. Nº DESPACHO
RAZÃO SOCIAL
DO
DETENTOR
CNPJ DO DETENTOR
MARCA
CO M E R C I A L
P R O C ES S O
R EG I S T R O
. 3592820
VIBRA ENERGIA S.A.
34.274.233/0001-02
LUBRAX NÁUTICA
D I ES E L
48600.204432/2023-50
9903
. 3571308
EATON LTDA
54.625.819/0028-93
EATON-VI AMT/AT
48600.204397/2023-79
19196
. 3579220
LLM LUBRIFICANTES
LT DA
30.523.274/0001-26
POLY 
GEAR
HYPOID
48600.204299/2023-31
22281
. 3571225
FALUB INDÚSTRIA E
COMÉRCIO 
DE
LUBRIFICANTES LTDA
00.384.068/0001-11
FALUB PREMIUM
48600.203600/2023-90
22306
. 3574996
KARTER
LUBRIFICANTES LTDA
04.238.156/0001-66
SUPER K 15W40
SL
48600.203497/2023-88
22377
. 3575273
MOTUL 
BRASIL
LUBRIFICANTES LTDA
24.055.649/0001-78
MOTUL 8100 X-
CESS GEN2
48600.204643/2023-92
22378
. 3576029
MOBI 
LUB
LUBRIFICANTES LTDA
43.119.078/0001-32
MOLLIX 
80W90
GL-5
48600.204376/2023-53
22379
. 3579218
CASA 
DO
ÓLEO
P A R T I C I P AÇÕ ES
LT DA
17.768.224/0001-40
BLEND 90 GL-5
48600.204307/2023-40
22380
. 3585817
GENERAL 
MOTORS
DO BRASIL LTDA
59.275.792/0001-50
F LU I D O
T R A N S M I S S ÃO
MANUAL ACDELCO
- MTF F1X
48600.204358/2023-71
22381
. 3586562
KARTER
LUBRIFICANTES LTDA
04.238.156/0001-66
SINTEK SN
48600.203491/2023-19
22382
. 3587537
MOBI 
LUB
LUBRIFICANTES LTDA
43.119.078/0001-32
MOLLIX 
MOTOR
OIL 
MINERAL
D I ES E L
48600.203294/2023-91
22383
. 3587551
SYNTHETIC
LU B R I F I C A N T ES
ESPECIAIS LTDA
16.675.337/0001-39
SYNTHETIC 
GOLD
5W30 SP
48600.204393/2023-91
22384
. 3587587
JRP 
COMERCIO
SERVIÇOS 
E
DISTRIBUIÇÃO 
DE
LUBRIFICANTES LTDA
45.233.443/0001-60
BRAXLUB 
-
ÓPTION
48600.204023/2023-53
22385
. 3587593
SIGA 
BEM
DISTRIBUIDORA 
DE
LUBRIFICANTES LTDA
01.104.642/0001-01
NATTO SYNTH DX2
DPF
48600.204381/2023-66
22386
. 3590634
SYNTHETIC
LU B R I F I C A N T ES
ESPECIAIS LTDA
16.675.337/0001-39
SYNTHETIC 
ATF
8/9
48600.204578/2023-03
22387
. 3594088
CO S A N
LUBRIFICANTES 
E
ESPECIALIDADES S A
33.000.092/0038-50
MOBIL 1 ESP 5W-
30
48600.204538/2023-53
22388
ALEX RODRIGUES BRITO DE MEDEIROS
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 160, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Define os critérios para
ampliação dos limites
máximos de contrapartida previstos no art. 89, § 4º,
da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, em vista
do disposto no art. 89, § 4º e § 5º, inciso I, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, no
art. 39, inciso XVII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º, inciso XVII, Anexo
I, do Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, e do que consta nos autos do Processo
nº 00350.010805/2023- 96, resolve:
Art. 1º Ficam definidos os critérios para ampliação dos limites máximos de
contrapartida previstos no art. 89, § 4º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023), com fundamento no § 5º, inciso I, do mesmo
dispositivo legal, relativamente aos convênios celebrados pelo Ministério da Pesca e
Aquicultura.
Art. 2º Os limites máximos de contrapartida previstos nos incisos I, II e III do §
4º do art. 89 da Lei nº 14.436, de 2022, poderão ser ampliados em, até, 50% (cinquenta
por cento) do valor total do objeto, por solicitação do convenente.
§ 1º A solicitação do convenente deverá manifestar, expressamente, interesse
em aportar recursos acima do limite máximo previsto e indicar, de forma motivada,
juntada a respectiva documentação comprobatória, a ocorrência de uma das seguintes
hipóteses, no mínimo:
I - quando o limite máximo previsto inviabilizar a execução integral das ações a
serem desenvolvidas no âmbito do respectivo convênio;
II - quando a ampliação do limite máximo previsto promover, de forma positiva,
a reestruturação das metas, com o objetivo de adimplir, efetiva, plena e
aperfeiçoadamente, o objeto conveniado.
§ 2º A solicitação de ampliação do limite máximo previsto deverá comprovar,
especificamente, para além da juntada da documentação comprobatória mencionada no § 1º:
I - a existência de disponibilidade orçamentária por parte do convenente;
II - que o valor de contrapartida solicitado assegura a efetiva exequibilidade do
objeto conveniado.
§ 3º A apreciação da solicitação do convenente somente será realizada se
preenchidos os critérios definidos no § 1º e do § 2º.
§ 4º A Administração poderá, em caso de incompletude da instrução processual
quanto aos critérios definidos no § 1º e do § 2º, assinalar prazo razoável para que o
convenente instrua, corretamente, sua solicitação, se assim convier ao interesse público,
pontualmente motivado nos autos processuais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
Ministério do Planejamento e Orçamento
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA SOF/MPO Nº 348, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre as classificações orçamentárias por
fonte/destinação de recursos e por natureza de
receita para aplicação no âmbito da União.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições estabelecidas
no inciso VII do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, e tendo
em vista o disposto no caput do art. 2º da Portaria Conjunta STN/SOF nº 163, de 4 de maio
de 2001, e o aprimoramento do processo orçamentário, o qual impõe a constante revisão
das classificações orçamentárias das receitas da União, resolve:
Art. 1º Incluir, no Anexo da Portaria SOF/ME nº 5.118, de 4 de maio de 2021,
a seguinte natureza de receita:
.
Código
Especificação
. 1.9.2.1.05.0.0
Indenizações 
por
desastre 
oriundas 
de 
acordos
judiciais 
ou
extrajudiciais
Art. 2º Incluir, na alínea "a" do Anexo II da Portaria SOF/ME nº 14.956, de 2021,
a seguinte Fonte/Destinação de Recursos:
.
Código
Descrição
.
132
Recursos decorrentes de acordos judiciais ou extrajudiciais firmados
para reparação de danos em decorrência de desastre
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO SIMÃO BIJOS
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