DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 668/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.015438/2022-08
2. Interessado: Sindicato dos Operadores Portuários do Rio Grande do Sul
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia
apresentada na Ouvidoria (protocolo 50001.047111/2022-61) pelo Sindicato dos
Operadores Portuários do Rio Grande do Sul - SINDOP/RS acerca das circunstâncias que
levaram à atual ocupação de área explorada pela empresa RG Estaleiro ERG1 S.A. em
Recuperação Judicial, bem como na situação mais recente de realização de atividades
portuárias/industriais nas áreas denominadas RIG19 e RIG20,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia apresentada
para, no mérito, considerá-la
improcedente;
5.2. determinar à empresa RG Estaleiro ERG1 S.A. em recuperação Judicial e à
Autoridade Portuária do Porto de Rio Grande - Portos RS, que, no prazo de cinco dias,
apresentem, no âmbito do processo nº 50300.016924/2022-35, documentação apta a
comprovar a formalização da renovação da autorização da cessão de área objeto da
Portaria nº 116/2016 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, bem como do
Termo de Concessão de Bem Imóvel firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o RG
Estaleiro ERG2 S.A.;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais que acompanhe o cumprimento do item 5.2 deste Acórdão e providencie a
instrução dos autos com a urgência que o caso requer;
5.4. cientificar o Sindicato dos Operadores Portuários do Rio Grande do Sul; a
Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. e empresa RG
Estaleiro ERG1 S.A. em Recuperação Judicial acerca da presente decisão; e
5.5. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 669/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.006202/2023-53
2. Interessado: Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA; Empresa
Maranhense de Administração Portuária - EMAP
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de decisão
exarada pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) mediante o
Decisório nº 25/2023/SNPTA-MPOR,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. atestar conhecimento acerca da decisão proferida pela Secretaria Nacional
de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) mediante o Decisório nº 25/2023/SNPTA-
MPOR, por meio do qual foi autorizada a proposta encaminhada pela Empresa Maranhense
de Administração Portuária (EMAP) com vistas ao uso de área não afeta às operações
portuárias, localizada no Porto Organizado do Itaqui/MA, para regaseificação e
fornecimento de gás natural para a região, por intermédio de uma Unidade Flutuante de
Armazenamento e Regaseificação (FSRU), via celebração de Contrato de Cessão de Uso
Onerosa, nos termos dos §§1º e 2º do art. 25 da Portaria MInfra nº 51/2021;
5.2. declarar, sobre o mérito da referida decisão, que as atividades de
movimentação de Gás Natural Liquefeito (GNL) por intermédio de embarcações do tipo
Floating Storage Regasification Unit (FSRU), a serem desenvolvidas no Berço 94 do Porto do
Itaqui/MA, conforme o modelo proposto pela EMAP, enquadram-se no conceito de
operação portuária, razão pela qual deve ser afastada a incidência do regramento dado
pela Portaria MInfra nº 51/2021 e admitida a incompatibilidade da modalidade contratual
do tipo Cessão de Uso Onerosa ao presente caso;
5.3. recomendar ao Poder Concedente a revogação da decisão consubstanciada
no Decisório nº 25/2023/SNPTA-MPOR e o posterior redirecionamento da matéria aos
cuidados da ANTAQ para que possa ser conferido o suporte necessário à EMAP, de forma
parametrizada aos precedentes julgados por esta Agência Reguladora, com vistas à
celebração do instrumento contratual adequado; e
5.4. cientificar a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários
(SNPTA) e a Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP) acerca da presente
decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 670/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.010315/2020-19
2. Interessado: Intercement Brasil S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Auto de
Infração nº 004368-0, lavrado pela Unidade Regional de Porto Alegre (UREPL) em desfavor
da empresa Intercement Brasil S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões
expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 004368-0 lavrado pela
Unidade Regional de Porto Alegre (UREPL) em desfavor da empresa Intercement Brasil S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 62.258.884/0126-57, pela prática da infração tipificada no inciso
XXXVIII do artigo 32 da Resolução-ANTAQ nº 3.274/2014 consistente na ausência de
manutenção dos requisitos da outorga consignada no Contrato de Adesão nº 17/2018-
ANTAQ, em afronta aos ditames da Resolução Normativa-ANTAQ nº 20/2018, vigente à
época;
5.2. determinar o arquivamento do presente processo; e
5.3. cientificar a empresa Intercement Brasil S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora),
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 671/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.012822/2023-21
2. Interessado: Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado do Ceará; Progeco do
Brasil Operadora de Contêineres Ltda.; Companhia Docas do Estado do Ceará e Ministério
de Portos e Aeroportos
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Ofício-Circular
nº 383/2023/DNOP-SNPTA-MPOR, expedido pelo Departamento de Novas Outorgas e
Políticas Regulatórias Portuárias, cujo anexo encaminha denúncia com pedido de medida
cautelar de lavra do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado do Ceará, em face
da Progeco do Brasil Operadora de Contêineres Ltda. e da Companhia Docas do Estado do
Ceará, referente a práticas anticoncorrenciais relacionadas a cobranças tarifárias por
armazenamento e movimentação de contêineres,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer o Ofício-Circular nº 383/2023/DNOP-SNPTA-MPOR (SEI nº
1995499), expedido pelo Departamento de Novas Outorgas e Políticas Regulatórias
Portuárias (DNOP), cujo anexo SEI nº 1995500 encaminha denúncia com pedido de medida
cautelar de lavra do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado do Ceará (Sindace),
em face da Progeco do Brasil Operadora de Contêineres Ltda. (Progeco) e da Companhia
Docas
do Estado
do
Ceará
(CDC), eis
que
presentes
os requisitos
para
sua
admissibilidade;
5.2. no mérito, indeferir todos os pedidos do Sindicato dos Despachantes
Aduaneiros do Estado do Ceará (Sindace), pela insubsistência da denúncia;
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais monitore as condutas da arrendatária, especialmente em relação a forma
de cobrança pela prestação dos serviços de movimentação interna de contêineres; e
5.4. comunicar as interessadas acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
7.2. Diretores com voto vencido: Eduardo Nery e Lima Filho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 672/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.013694/2023-33
2. Interessado: Asia Shipping Transportes Internacionais Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia com
pedido de medida cautelar formulada por Erick Santos Goes, despachante aduaneiro, em
face do transportador marítimo Asia Shipping, para análise à luz dos pressupostos de
"fumaça do bom direito" e "perigo na demora", quanto ao pedido de aplicação de medida
cautelar,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia formulada por Erick Santos Goes, despachante
aduaneiro, em face do transportador marítimo Asia Shipping, julgando-a improcedente;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar; e
5.3. comunicar os interessados acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 673/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.015143/2023-12
2. Interessado: SCPAR Porto de Imbituba S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do Ofício nº
3967/2023/PRESI, encaminhado pela SCPAR Porto de Imbituba S.A. (SCPAR), Autoridade
Portuária do Porto Organizado de Imbituba/SC, por meio do qual se manifesta sobre o
Terminal de Uso Privado (TUP) da empresa Imbituba Empreendimentos e Participações S.A.
(IEP),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Ofício nº 3967/2023/PRESI (SEI nº 2028830), encaminhado
pela SCPAR Porto de Imbituba S.A. (SCPAR), Autoridade Portuária do Porto Organizado de
Imbituba/SC, para, no mérito, esclarecer que não há sobreposição entre as áreas do
Terminal de Uso Privativo da empresa Imbituba Empreendimentos e Participações S.A. e a
poligonal do Porto Organizado de Imbituba;
5.2. reiterar a recomendação ao Ministério de Portos e Aeroportos que, na
qualidade de poder concedente, avalie a conveniência e oportunidade de cassação da
outorga da empresa Imbituba Empreendimentos e Participações S.A. ou, subsidiariamente,
o aditamento do Contrato de Adesão nº 13/2017-ANTAQ a fim de fixar prazo para
apresentação da certidão de uso de espelho d'água, nos termos do § 3º do artigo 27 do
Decreto nº 8.033/2013; e
5.3. comunicar a interessada acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 674/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.017348/2023-24
2. Interessado: FTS Participações Societárias S.A., Liquipar Operações Portuárias S.A. e
Stronghold Infra Investments Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido de
transferência de controle societário do Contrato de Arrendamento nº 091/2023,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para
a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões expostas pelo Relator, em:

                            

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