DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
5.2. dar ciência às Superintendências de Regulação (SRG) e de Fiscalização
(SFC) da ANTAQ acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 661/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.021540/2021-53
2. Interessado: Hiper Export Terminais Retroportuários S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de julgamento do
Auto de Infração nº 005265-5, lavrado em 22/11/2021, em face da empresa Hiper Export
Terminais Retroportuários S.A., em decorrência de suposta prática da infração prevista no
então vigente inciso XIV, do art. 34, da Resolução-ANTAQ nº 3.274, de 6 de fevereiro de
2014,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. julgar subsistente o Auto de Infração nº 005265-5 (SEI nº 1478776), lavrado
em 22/11/2021, em face da empresa Hiper Export Terminais Retroportuários S.A., inscrita
no CNPJ sob o nº 31.807.464/0001-38, em decorrência da prática da infração prevista no
então vigente inciso XIV do art. 34, da Resolução-ANTAQ nº 3.274, de 6 de fevereiro de
2014, aplicando-lhe multa pecuniária no valor de R$ 119.790,00 (cento e dezenove mil
setecentos e noventa reais); e
5.2. cientificar a interessada sobre a presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 662/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.012958/2023-31
2. Interessado: MMS Empreendimentos Ltda.; Mada Araujo Asset Management Ltda.;
Livramento Holding S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos
Portuários
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do referendo da
decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 95/2023, por meio da qual a Diretoria
Colegiada desta Agência Reguladora julgou os recursos interpostos por parte das empresas
MMS Empreendimentos Ltda., Mada Araujo Asset Management Ltda. e Livramento Holding
S.A., bem como homologou o resultado do Processo Seletivo nº 01/2023-ANTAQ, que
declarou vencedora a empresa Mada Araujo Asset Management Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 95/2023, de 23
de novembro de 2023; e
5.2. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR e as interessadas
acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
7.2. Diretor com voto vencido: Eduardo Nery.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 664/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.000926/2023-93
2. Interessado: Samarco Mineração S.A. - em recuperação judicial
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de requerimento
de autorização especial e emergencial, formulado pela empresa Samarco Mineração S.A. -
em recuperação judicial, para movimentação e armazenagem de contêineres, durante o
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em seu terminal de uso privado denominado "Terminal
Marítimo Ponta do UBU", localizado no município de Anchieta/ES e autorizado pelo
Contrato de Adesão (adaptação) nº 34/2014-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o pleito da empresa Samarco Mineração S.A. - em recuperação
judicial para movimentação e armazenagem de contêineres para tubos e estruturas
submarinas em seu TUP "Terminal Marítimo Ponta do UBU", limitada ao prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias;
5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa
requerente do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes
na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo
de Bombeiros e ao órgão de Meio Ambiente;
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais - SFC apure eventual movimentação em desconformidade com os
prazos estabelecidos nas autorizações em caráter especial exaradas pela ANTAQ; e
5.4. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 665/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.004122/2023-63
2. Interessado: Dow Brasil Sudeste Industrial Ltda. e Gemini Logística e Indústria Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de correção de
erro material propagado no Acórdão nº 454/2023/ANTAQ, que fez referência equivocada
da empresa cessionária da transferência de titularidade do Contrato de Adesão nº
050/2014,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o pedido interposto, em conjunto, pelas empresas interessadas com
fito da desistência do pleito da transferência de titularidade do Contrato de Adesão nº
50/2014, nos termos do Requerimento SEI nº 2095866;
5.2. revogar, como consequência lógica do item anterior, o Acórdão nº 454-
2023-ANTAQ (SEI nº 2026474), publicado no Diário Oficial da União do dia 13 de setembro
de 2023, na Seção 1, páginas 104 e 105;
5.3. comunicar as interessadas acerca da presente decisão; e
5.4. cientificar a Superintendência de Regulação acerca da decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 666/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.001667/2023-18
2. Interessado: M&G São Caetano Indústria de Beneficiamento Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Processo
Administrativo Sancionador, instaurado em face da empresa M&G São Caetano Indústria
de Beneficiamento Ltda. (M&G São Caetano), em razão da lavratura do Auto de Infração nº
005961-7,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 556, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 005961-7 (SEI nº 1870502),
lavrado em desfavor da empresa M&G São Caetano Indústria de Beneficiamento Ltda., eis
que presentes os pressupostos de autoria e materialidade das infrações tipificadas pelos
artigos 35, inciso VII, e 33, inciso XXXVII, b, da Resolução-ANTAQ nº 75/2022, com a
aplicação de penalidade de:
5.1.1. advertência, devido ao cometimento da infração tipificada no art. 35,
inciso VII, da Resolução-ANTAQ nº 75/2022, por não pagar os valores devidos à título de
arrendamento, referente ao Contrato de Arrendamento Transitório nº 056/2022; e
5.1.2. multa pecuniária no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil
reais), pelo cometimento da infração tipificada no art. 33, inciso XXXVII, alínea "b", da
Resolução-ANTAQ nº 75/2022, por descumprir as Cláusulas Sétima, Vigésima Quinta (§5º)
e Vigésima Nona do Contrato de Arrendamento Transitório nº 056/2022, relativamente às
ações e prazos para devolução da área à Autoridade Portuária;
5.2. comunicar a interessada acerca do teor da presente decisão; e
5.3. dar ciência à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais sobre a presente decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 667/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.011385/2023-29
2. Interessado: Superintendência do Porto de Itajaí
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica:
Superintendência de Fiscalização e
Coordenação das
Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de
Ação Fiscalizadora Extraordinária, em face da Superintendência do Porto de
Itajaí (SPI), na qualidade de Autoridade Portuária do Porto de Itajaí/SC, com o
objetivo de avaliar os serviços de dragagem,
ACORDAM
os
Diretores
da
Agência
Nacional
de
Transportes
Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº
556, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. determinar à Superintendência do Porto de Itajaí que:
5.1.1. em regime de prioridade, adote as providências para garantir
a continuidade dos seus serviços de dragagem de manutenção a partir do fim
do Contrato nº 025/2028, firmado junto à Van Oord Serviços de Operações
Marítimas Ltda., cujo encerramento se dá em 25/01/2024;
5.1.2. faça constar em futuros contratos de dragagem de manutenção
a natureza continuada dos serviços, bem como a necessidade de presença da
draga em tempo hábil no local, de forma a não comprometer as operações
portuárias que dependem da profundidade mínima da estrutura aquaviária;
5.1.3. apresente, no prazo de 15 dias, batimetria atualizada do canal
de acesso externo e interno, bacia de evolução 1 e 2, berços 1, 2 3 e 4 do
Porto de Itajaí e berços 1, 2 e 3 do Terminal da Portonave;
5.1.4. no prazo de 72 horas, adote as providências necessárias para
o reestabelecimento dos parâmetros de profundidade previstos no contrato
Contrato nº 025/2028, firmado junto à Van Oord Serviços de Operações
Marítimas Ltda.; e
5.1.5. encaminhe à ANTAQ as providências tomadas, bem como
futuros contratos relacionados aos serviços de dragagem;
5.2. declarar cumpridas as determinações do Despacho DG 1972016,
por parte da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais; e
5.3. comunicar a interessada acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 27 a 29/11/2023 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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