DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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109
Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 100, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES
REGIONAIS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e,
considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo
Sancionador - PAS nº 50300.014445/2020-12, decide:
CONHECER o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa BANDEIRANTES
DEICMAR LOGÍSTICA INTEGRADA S.A., CNPJ. 58.188.756/0001-96, uma vez que tempestivo,
para no mérito, conceder provimento integral, decidindo pela INSUBSISTÊNCIA do Auto de
Infração nº 004572-1 (1155314), e pelo consequente arquivamento dos autos sem aplicação de
penalidade à empresa.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 165, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2022
A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no
Processo de Fiscalização nº 50300.016382/2021-10, e após apresentação de recurso do
fiscalizado, decide:
I - por conhecer o recurso interposto pela COMPANHIA DOCAS DE SANTANA,
CNPJ 04.756.826/0001-36, posto que tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento
parcial, reformando a decisão exarada na Deliberação PAS nº 56/2023/GREBL/SFC (SEI
1921414), decidindo pela subsistência do Auto de Infração Nº 005382-1 (SEI 1525225),
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
DELIBERAÇÃO Nº 61, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Processo
nº
50300.008627/2022-16.
Fiscalizado: 
Navegação
Oliveira
Ltda. 
CNPJ:
07.052.341/0001-50.
Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,
em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, decide pela aplicação da penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.273,29 (mil
duzentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos), por infringência ao disposto na
Resolução 912 - Art.20, XXIII, por deixar de prestar informações de natureza técnica,
operacional, econômica, financeira, jurídica e contábil, vinculadas à autorização, nos prazos
que lhe forem assinalados, ou ainda, omitir, retardar ou, por qualquer forma, prejudicar o
fornecimento das referidas informações.
CLEYDSON DOS SANTOS SILVA
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.639, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a classificação patrimonial e contábil de imóvel
vinculado à Superintendência Regional Sudeste I, na
zona de abrangência da Gerência-Executiva Campinas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da
competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o
constante do Processo Administrativo nº 35014.318086/2023-54, resolve:
Art. 1º Desafetar da destinação de uso especial para dominical, passando à
categoria de bem desnecessário e não vinculado às atividades operacionais do INSS, o imóvel
situado na Avenida Dr. Campos Sales nº 737, Centro, Município de Campinas, São Paulo,
inscrito no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário - SGPIweb sob o nº 10803-21,
vinculado à Superintendência Regional Sudeste I - SRSE–I, na zona de abrangência da Gerência-
Executiva Campinas.
Art. 2º A SRSE–I deverá instruir os procedimentos para a alteração patrimonial e
contábil nos sistemas corporativos: Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário e
Sistema Integrado de Administração Financeira e, após, proceder à solicitação para a alteração
da listagem dos imóveis operacionais e não operacionais que constituem o patrimônio
imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Portaria Conjunta
DGPA/PRES/INSS nº 13, de 30 de março de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
DELIBERAÇÃO Nº 81, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES
REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando
a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº
50300.013232/2019-30, decide,
I - Pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 005231-0 (1464086), lavrado em
desfavor da empresa SAGRES OPERAÇÕES PORTUÁRIAS LTDA., CNPJ 05.291.903.0001-92, em
relação aos Fatos 01 e 02, por infração ao art. 32, incisos XXXV e XX, da Resolução 3274-ANTAQ;
II - Pela consequente aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor total
de R$ 150.975,00 (cento e cinquenta mil novecentos e setenta e cinco reais), sendo R$
123.750,00 (cento e vinte e três mil setecentos e cinquenta reais) para o Fato 01 e R$
27.225,00 (vinte e sete mil duzentos e vinte e cinco reais) para o Fato 02;
III - Pela INSUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 005231-0 (1464086) em
relação aos Fatos 03 e 04.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
quanto aos fatos infracionais 2, 4, 5, 6, 8 e 12 e pela aplicação de penalidade de MULTA
de R$ 137.408,72 (cento e trinta e sete mil quatrocentos e oito reais e setenta e dois
centavos), pelo cometimento do somatório das infrações tipificadas nos Art. 32. V, XVI,
XVIII, XXI, XXII e Art. 33. VI da Resolução Nº 3.274-ANTAQ, de 06 de fevereiro de 2014.
OSIANE KRAIESKI ASSUNÇÃO
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 2.071, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados
à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância
a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05
de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
BA
SATIRO DIAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11333458000123033
24710004
344.515,00
344.515,00
10302501885352290
.
GO
SANTO ANTONIO DO
D ES CO B E R T O
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
07429190000123027
19550012
16.494,00
16.494,00
10302501885350052
.
PE
IBIRA JUBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11415374000123006
35390002
123.169,00
123.169,00
10302501885350026
.
PE
JAQ U E I R A
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
DE JAQUEIRA
09471844000123010
25730004
258.672,00
258.672,00
10302501885350026
.
PR
DOUTOR CAMARGO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
DE DOUTOR CAMARGO
08602448000123009
28740006
28740006
12.576,00
311.236,00
323.812,00
10302501885350041
10302501885350041
.
RJ
MIGUEL PEREIRA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
DO 
MUNICIPIO
DE 
MIGUEL
PEREIRA
12240308000123012
40750005
3.775.209,00
3.775.209,00
10302501885350033
.
RJ
SAPUCAIA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
DE SAPUCAIA
02911953000123004
41140008
41140008
272.069,00
485.274,00
757.343,00
10302501885350033
10302501885350033
.
T OT A L
7 PROPOSTAS
5.599.214,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.072, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância
a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

                            

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