DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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111
Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.076, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei
nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
BA
CRISOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CRISOPOLIS
11125012000123016
24680007
99.733,00
99.733,00
10301501985810029
.
GO
S I LV A N I A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
S I LV A N I A
10476288000123007
40580003
350.000,00
350.000,00
10301501985810052
.
MG
T I M OT EO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10654076000123019
40160004
1.699.723,00
1.699.723,00
10301501985810031
.
MG
WENCESLAU BRAZ
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11675445000123007
14070010
14070010
276.727,00
1.195.200,00
1.471.927,00
10301501985810031
10301501985810031
.
MT
C AC E R ES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11394626000123018
39620014
7.194,00
7.194,00
10301501985810051
.
PB
OLHO D'AGUA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11471451000123007
39970003
299.826,00
299.826,00
10301501985810025
.
RO
GUA JARA-MIRIM
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
23273682000123047
40300003
12.772,00
12.772,00
10301501985810011
.
RR
BOA VISTA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA
VISTA
13464636000123085
41460001
41460002
450.820,00
1.069.655,00
1.520.475,00
10301501985810014
10301501985810014
.
SP
PITANGUEIRAS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
PITANGUEIRAS
13758276000123018
31350005
31350005
16.300,00
189.025,00
205.325,00
10301501985810035
10301501985810035
.
TO
A R AG U A I N A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11046759000123022
40710003
40710003
159.682,00
1.347.019,00
1.506.701,00
10301501985810421
10301501985810421
.
T OT A L
10 PROPOSTAS
7.173.676,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.078, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei
nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as m,edidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AL
M AC E I O
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
DE
M AC E I O
07792137000123038
37400003
37400003
54.800,00
250.000,00
304.800,00
10301501985810027
10301501985810027
.
AP
M AC A P A
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO
MUNICIPIO DE MACAPA
18604334000123031
41120004
914.400,00
914.400,00
10301501985810016
.
AP
M AC A P A
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DO
MUNICIPIO DE MACAPA
18604334000123037
41960002
1.222.000,00
1.222.000,00
10301501985810016
.
T OT A L
3 PROPOSTAS
2.441.200,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.082, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei
nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
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