DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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117
Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 2.115, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância
a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade
de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
PA
B R E V ES
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
17298800000123006
101.555,00
0004
10302501885350001
.
T OT A L
1 PROPOSTA(S)
101.555,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.116, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Município de Diamantina no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera
a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que
divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 462, de 21 de novembro de 2023, da Secretaria
Municipal de Saúde de Diamantina/MG; e
Considerando a Resolução CIB/MG nº 4.388, de 18 de outubro de 2023, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais, constante no NUP - SEI
25000.157296/2023-65, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 12.750.704,47 (doze milhões, setecentos e cinquenta mil, setecentos e quatro reais
e quarenta e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Município de Diamantina no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo 
único.
O 
recurso
estabelecido 
no
caput 
refere-se
à
complementação de custeio para a Santa Casa de Caridade, CNES 2135132, localizada
no Município de Diamantina/MG.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo
Municipal de Saúde de Diamantina, IBGE 312160, em parcelas mensais, mediante
processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
PORTARIA GM/MS Nº 2.124, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Homologa a adesão de Unidades Básicas de Saúde - UBS do município de Contagem/MG ao
Programa Saúde na Hora.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o
estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as
condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e
ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais
transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB;
Considerando a Seção IV do Capítulo I do Título IV Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Saúde na Hora;
Considerando a Seção XII do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento do Programa Saúde
na Hora; e
Considerando a Seção IV do Capítulo I, do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre as Regras de Validação das Equipes e
Serviços Participantes dos Programas da Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão das Unidades Básicas de Saúde - UBS do município de Contagem/MG ao Programa Saúde na Hora, descritos no Anexo a esta Portaria, estando
este apto a receber os incentivos financeiros federais de custeio e implantação, conforme o estabelecido na Seção XII do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Parágrafo único. As transferências dos valores referentes às UBS com adesão homologada ao Programa Saúde na Hora estão condicionadas ao cumprimento dos critérios
estabelecidos na Seção XII do Título II Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, na Seção IV do Capítulo I do Título IV Portaria de Consolidação GM/MS nº 5,
de 28 de setembro de 2017, e na Subseção I da Seção IV do Capítulo I do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 10.658.102,00 (dez milhões,
seiscentos e cinquenta e oito mil cento e dois reais) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano
Orçamentário (PO) 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 01 de 2024.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE COM ADESÃO HOMOLOGADA AO PROGRAMA SAÚDE NA HORA
.
UF
IBGE
Município
C N ES
TIPO
.
MG
311860
CO N T AG E M
2189844
USF com 60 horas com saúde bucal
.
MG
311860
CO N T AG E M
2189909
USF ou UBS 60 horas Simplificado
.
MG
311860
CO N T AG E M
2189933
USF ou UBS 60 horas Simplificado
.
MG
311860
CO N T AG E M
2189968
USF com 60 horas com saúde bucal
.
MG
311860
CO N T AG E M
2189984
USF com 60 horas com saúde bucal
.
MG
311860
CO N T AG E M
2189992
USF ou UBS 60 horas Simplificado
.
MG
311860
CO N T AG E M
2190001
USF ou UBS 60 horas Simplificado
.
MG
311860
CO N T AG E M
2190052
USF com 60 horas
.
MG
311860
CO N T AG E M
2190060
USF com 60 horas
.
MG
311860
CO N T AG E M
2190184
USF com 60 horas
.
MG
311860
CO N T AG E M
2190214
USF ou UBS 60 horas Simplificado
.
MG
311860
CO N T AG E M
2190222
USF ou UBS 60 horas Simplificado
.
MG
311860
CO N T AG E M
2190389
USF ou UBS 60 horas Simplificado
.
MG
311860
CO N T AG E M
2190427
USF com 60 horas
.
MG
311860
CO N T AG E M
2190451
USF ou UBS 60 horas Simplificado
.
MG
311860
CO N T AG E M
2190486
USF com 60 horas com saúde bucal
.
MG
311860
CO N T AG E M
2190494
USF ou UBS 60 horas Simplificado
.
MG
311860
CO N T AG E M
2190532
USF com 60 horas com saúde bucal
.
MG
311860
CO N T AG E M
2190540
USF com 60 horas com saúde bucal
.
MG
311860
CO N T AG E M
2190591
USF com 60 horas
.
MG
311860
CO N T AG E M
2190680
USF com 60 horas com saúde bucal

                            

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