DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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118
Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
MG
311860
CO N T AG E M
2190729
USF ou UBS 60 horas Simplificado
.
MG
311860
CO N T AG E M
2190818
USF ou UBS 60 horas Simplificado
.
MG
311860
CO N T AG E M
2190826
USF ou UBS 60 horas Simplificado
.
MG
311860
CO N T AG E M
2190877
USF ou UBS 60 horas Simplificado
.
MG
311860
CO N T AG E M
2190885
USF com 60 horas
.
MG
311860
CO N T AG E M
2190893
USF com 60 horas com saúde bucal
.
MG
311860
CO N T AG E M
2190915
USF ou UBS 60 horas Simplificado
.
MG
311860
CO N T AG E M
2190923
USF com 60 horas com saúde bucal
.
MG
311860
CO N T AG E M
2190931
USF ou UBS 60 horas Simplificado
.
MG
311860
CO N T AG E M
2190990
USF com 60 horas com saúde bucal
.
MG
311860
CO N T AG E M
2191059
USF com 60 horas com saúde bucal
.
MG
311860
CO N T AG E M
2220245
USF ou UBS 60 horas Simplificado
.
MG
311860
CO N T AG E M
6755976
USF ou UBS 60 horas Simplificado
.
MG
311860
CO N T AG E M
7110316
USF com 60 horas com saúde bucal
.
MG
311860
CO N T AG E M
7116306
USF ou UBS 60 horas Simplificado
.
MG
311860
CO N T AG E M
7301189
USF com 60 horas com saúde bucal
.
Total
37 UBS
PORTARIA GM/MS Nº 2.125, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Anexo I da Portaria GM/MS nº 1569, de 11 de outubro de 2023, que credencia e
homologa a adesão de municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais
de investimento de capital e custeio referentes aos serviços e Programas no âmbito da Atenção
Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e no intuito de sanar
incorreções no Anexo I da Portaria GM/MS nº 1569, de 11 de outubro de 2023, referente a homologação em duplicidade da adesão de equipes, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas do Anexo I da Portaria GM/MS nº 1569, de 11 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 198, de 18 de outubro de 2023, Seção 1,
Página 125 a 192, as equipes de Saúde da Família-eSF informatizadas e aderidas ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza
APS, listadas no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA EXCLUÍDAS DO ANEXO I DA PORTARIA GM/MS Nº 1569, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
. UF
IBGE
Município
INE
Descrição da equipe
Valor Mensal
Impacto 2023
Impacto 2024
. AL
140017
CANTÁ
0002278685
Equipe de Saúde da Família
R$ 2.000,00
R$ 4.000,00
R$ 24.000,00
. RR
140045
P AC A R A I M A
0002116820
Equipe de Saúde da Família
R$ 2.300,00
R$ 4.600,00
R$ 27.600,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.126, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes
da Atenção Primária à Saúde - APS e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES
dos serviços da Atenção Primária à Saúde - APS credenciados e cadastradas no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos
de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o
estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as
condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização,
avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e
ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais
transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo
a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo
III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de
Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins da
transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciadas, e
cadastradas no SCNES:
I - Equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I;
II - Equipes de Atenção Primária - eAP - descritas no Anexo II;
III - Equipes de Saúde Bucal - eSB - 40 horas - descritas no Anexo III;
IV - Equipes de Saúde Bucal - eSB - com carga horária diferenciada - descritas no Anexo IV;
V - Equipes dos Consultórios na Rua - eCR - descritas no Anexo V;
VI - Unidades Odontológica Móvel - UOM - descritas no Anexo VI; e
VII - Equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP - descritas no Anexo VII.
Parágrafo único. Os códigos INE e CNES de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciadas em portaria do Ministério da Saúde,
cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam os critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para
homologação.
Art. 2º Os municípios com equipes e serviços constantes nos Anexos a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação
SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos
instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 17.748.556,52 (dezessete
milhões, setecentos e quarenta e oito mil quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) para o ano de 2023, e R$ 91.497.339,12 (noventa e um milhões, quatrocentos
e noventa e sete mil trezentos e trinta e nove reais e doze centavos) para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde,
nos seguintes planos orçamentários:
I - PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada para as eSF e eAP descritas, respectivamente, nos Anexos I e II a esta Portaria;
II - PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho para as eSF, eAP e eSB 40 horas descritas, respectivamente, nos Anexos I a III a esta Portaria; e
III - PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas para as eSB - 40 horas, eSB - com carga horária diferenciada, eCR, UOM e eAPP, nos Anexos III a VII a esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 11 de 2023.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO I
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO
FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
INE
D ES C R I Ç ÃO
.
BA
291720
I T U AÇ U
0002385260
Equipe de Saúde da Família
.
BA
291720
I T U AÇ U
0002386720
Equipe de Saúde da Família
.
BA
291733
IUIÚ
0002393085
Equipe de Saúde da Família
.
BA
292575
PRESIDENTE TANCREDO NEVES
0002395576
Equipe de Saúde da Família
.
BA
293320
VERA CRUZ
0002387301
Equipe de Saúde da Família
.
CE
230070
ALTO SANTO
0002384167
Equipe de Saúde da Família
.
CE
230370
C AU C A I A
0002387808
Equipe de Saúde da Família
.
CE
230370
C AU C A I A
0002388154
Equipe de Saúde da Família
.
CE
230550
I G U AT U
0002393255
Equipe de Saúde da Família

                            

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