DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de
2021 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 1.038, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente
de
Assistência Social
(CEBAS)
da
Associação Hospitalar Armando Vidal, com sede em
São Fidélis (RJ), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 159, de 22 de fevereiro de 2021.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e
regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de
que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de
outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096,
de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos
e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando
a
Nota 
Técnica
nº
774/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.184011/2020-16, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Associação Hospitalar Armando Vidal, CNPJ nº
31.634.918/0001-16, com sede em São Fidélis (RJ), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 159, de 22 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU)
nº 38, de 26 de fevereiro de 2021, seção 1, página 167, em observância ao disposto no
artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de
2021 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade
da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187,
de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 1.039, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente
de
Assistência Social
(CEBAS)
do
Hospital Nossa Senhora do Carmo, com sede em
Carmo 
(RJ), 
deferido 
por
meio 
da 
Portaria
SAES/MS nº 284, de 22 de março de 2021.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187,
de 16 de
dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação
das entidades
beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à
seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis
nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de
dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos
das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010,
regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no
art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre
os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do
Sistema Único de Saúde; e
Considerando
a
Nota 
Técnica
nº
775/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.146786/2020-93, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência
Social 
(CEBAS)
do
Hospital 
Nossa
Senhora
do
Carmo, 
CNPJ
nº
29.259.280/0001-39, com sede em Carmo (RJ), deferido por meio da Portaria SA ES / M S
nº 284, de 22 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 58,
de 26 de março de 2021, seção 1, página 98, em observância ao disposto no artigo
40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro
de 2021 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade
notificada para apresentar requerimento de
renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final
de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei
Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 1.040, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente 
de 
Assistência
Social 
(CEBAS) 
da
Associação 
Beneficente 
Oswaldo
Cruz 
de
Horizontina, com sede em Horizontina (RS), deferido
por meio da Portaria SAES/MS nº 295, de 23 de
março de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que
trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro
de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei
nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de
janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº
11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 777/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.161790/2020-81, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Associação Beneficente Oswaldo Cruz de Horizontina, CNPJ nº
21.194.889/0001-65, com sede em Horizontina (RS), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 295, de 23 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº
59, de 29 de março de 2021, seção 1, página 118, em observância ao disposto no artigo
40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 08 de dezembro
de 2020 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 1.041, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital
Regional do Sul de Minas, com sede em Varginha
(MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº
166, de 24 de fevereiro de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 780/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.184045/2020-19, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) do Hospital Regional do Sul de Minas, CNPJ nº 25.863.390/0001-
54, com sede em Varginha (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 166, de 24 de
fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 40, de 2 de março de
2021, seção 1, página 115, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei
complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de
2021 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 1.042, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Cancela o CEBAS da
Associação Casa da
Esperança, com sede em Santos (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de
2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência
social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou
de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta
Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu
protocolo;
Considerando que os processos de supervisão são analisados com
base nos critérios que ensejaram a certificação;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o
funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que
firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado
a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à
certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 924, de 25 de julho de 2016, que
defere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social, na área de Saúde, da Associação Casa da Esperança, com sede em
Santos (SP), para o período 26/07/2016 à 25/07/2019, constante do SEI nº
25000.107908/2013-05;
Considerando o Parecer nº 732/2023-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS.
Nº: 3080, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.001509/2020-52, que
concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a
manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na
Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Associação Casa da
Esperança, CNPJ nº 58.218.207/0001-17, com sede em Santos (SP), por meio da
Portaria SAS/MS nº 924, de 25 de julho de 2016, com vigência de 26/07/2016
à 25/07/2019.
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da
certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento
de requisito obrigatório à certificação, a data de 26/07/2016, na forma do
Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira,
apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data
da presente publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

                            

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