DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120500146
146
Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
000721.2023.22.000/0,
NF-001270.2023.22.000/6,
NF-001316.2023.22.000/8,
NF-
001360.2023.22.000/7,
NF-001421.2023.22.000/4,
NF-001425.2023.22.000/6,
NF-
001490.2023.22.000/3, NF-001498.2023.22.000/7, PP-000205.2023.22.001/9 - PRT 23ª
Região-MT
-
IC-000087.2021.23.003/6,
IC-000316.2022.23.001/9,
IC-
000056.2022.23.002/7,
IC-000228.2022.23.004/5,
NF-000478.2023.23.000/8,
NF-
000497.2023.23.000/6,
NF-000532.2023.23.000/9,
PP-000009.2023.23.002/2,
PP-
000039.2023.23.002/6,
NF-000126.2023.23.002/0,
IC-000052.2023.23.003/2,
IC-
000056.2023.23.003/1,
NF-000258.2023.23.003/1
-
PRT
24ª
Região-MS
-
IC-
000059.2021.24.002/7,
IC-000146.2022.24.002/3,
PP-000256.2023.24.000/5,
IC-
000586.2023.24.000/1,
NF-000747.2023.24.000/5,
NF-000754.2023.24.000/3,
NF-
000761.2023.24.000/1,
IC-000763.2023.24.000/4,
NF-000772.2023.24.000/5,
NF-
000796.2023.24.000/5,
NF-000834.2023.24.000/7,
IC-000840.2023.24.000/9,
PP-
000886.2023.24.000/6,
NF-000898.2023.24.000/6,
NF-000175.2023.24.001/3,
NF-
000258.2023.24.001/6,
PP-000278.2023.24.001/0,
NF-000318.2023.24.001/5,
IC-
000091.2023.24.002/9.
Eu, Luiz Cláudio Barbosa Lucas, Secretário da sessão, nos termos do artigo
18, inciso XII, da Resolução nº 142/CSMPT, lavrei a presente ata e a encaminhei a todos
os Membros da 2ª Subcâmara de Coordenação e Revisão (MPT) para leitura e
aprovação, com determinação de publicá-la no Diário Oficial da União.
Encerrou-se a sessão às 16:58 horas.
ELIANE ARAQUE DOS SANTOS
Coordenadora
IZABEL CHRISTINA BAPTISTA QUEIROZ RAMOS
Membro
GENDERSON SILVEIRA LISBOA
Membro
ROSIVALDO DA CUNHA OLIVEIRA
Membro
Suplente
LUIZ CLÁUDIO BARBOSA LUCAS
Secretário
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA-SEGEDAM Nº 24, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza
a
descentralização externa
de
créditos
orçamentários e repasse de recursos financeiros para
o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA
UNIÃO, no uso da competência que lhe é delegada pelo art. 1º, inciso I, alínea "d", da
Portaria-TCU nº 6, de 2 de janeiro de 2023, resolve:
Art.
1º Fica
autorizada, na
forma do
Anexo único
desta portaria,
a
descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para o Tribunal
Regional Eleitoral de Santa Catarina , UG 070020, Gestão 00001, no valor de R$ 50.555,34
(cinquenta mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), para
atender ao rateio das despesas de manutenção e serviços estimadas para o exercício de
2023, relativas ao imóvel situado na Rua São Francisco n.º 234, Centro de Flor i a n ó p o l i s / S C,
conforme informações constantes no TC 039.175/2023-5.
Art. 2º Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e dos recursos
financeiros repassados ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina não comprometidos
até 31 de dezembro de 2023 deverão ser devolvidos ao Tribunal de Contas da União em
data anterior àquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN
para encerramento do exercício financeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO ANDRÉ SANTOS DE ALBUQUERQUE
ANEXO ÚNICO
. At i v i d a d e
Grupo de Natureza
de Despesa
Valor
(em R$)
. 01.032.0034.4018.0001 - Fiscalização da Aplicação dos
Recursos Públicos Federais
3
50.555,34
Defensoria Pública da União
CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
PORTARIA CGDPU Nº 11, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 13,
inciso I, da Lei Complementar nº 80/1994 e artigo 4º, inciso I, do Regimento Interno da
Corregedoria-Geral, aprovado pela Resolução CSDPU nº 73/2013; resolve:
Art. 1º. Tornar público o seguinte calendário de correições ordinárias e
inspeções funcionais em unidades da Defensoria Pública da União:
.
Unidades
Datas
. Feira de Santana/BA
15 e 16 de janeiro de 2024
. S a l v a d o r / BA
17 a 19 de janeiro de 2024
. Petrolina/PE e Juazeiro/BA
24 e 25 de janeiro de 2024
. Cáceres/MT
05 e 06 de fevereiro de 2024
. Cuiabá/MT
07 a 09 de fevereiro de 2024
. Dourados/MS
19 e 20 de fevereiro de 2024
. Campo Grande/MS
21 a 23 de fevereiro de 2024
Art. 2º. O Defensor Público-Chefe da unidade correicionada providenciará,
sempre que possível, uma sala para os trabalhos da equipe de correição e suporte material
e de pessoal.
Art. 3º. Os trabalhos de correição não alterarão a rotina normal da unidade
correicionada, devendo ser mantidos, sobremaneira, os atendimentos ao público e
audiências internas e externas.
FABIANO CAETANO PRESTES
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA Nº 152, DE 27 DE JUNHO DE 2023
Aplica a sanção de impedimento de licitar e de
contratar
com
a
União
à
empresa
COLLECT
COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso XXXVII do art. n° 147 da Resolução n° 20/1971,
Considerando que a empresa COLLECT COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA,
localizada na Rua Ezequiel Freire, 192, 3° Andar, Santana, São Paulo (SP), inscrita no CNPJ
sob o n° 24.304.619/0001-58, deixou de assinar a Ata de Registro de Preços decorrente da
adjudicação do item 2 do objeto do Pregão Eletrônico n° 40/2021, conforme descrito no
Processo n° 571.273/2020, resolve:
Art. 1° Aplicar à empresa COLLECT COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. a sanção
administrativa
de
impedimento
de
licitar
e de
contratar
com
a
União,
com
descredenciamento no SICAF, pelo período de 4 (quatro) meses, com fundamento nos arts.
49 do Decreto n° 10.024/2019 e 7° da Lei n° 10.520/2002.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO LIMEIRA MENA BARRETO
Em exercício
Poder Judiciário
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
SECRETARIA DO TRIBUNAL
PORTARIA TSE Nº 947, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Estabelece o limite de pagamento dos Tribunais
Eleitorais e do Fundo Partidário no valor que
especifica.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei Complementar
nº 200, de 30 de agosto de 2023, e no Procedimento Administrativo SEI nº
2023.00.000001540-8, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o limite de pagamento de despesas primárias dos
Tribunais Eleitorais e do Fundo Partidário para o exercício 2023, conforme indicado no
Anexo I desta portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria TSE nº 74, de 06 de fevereiro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO
ANEXO I
Valores em R$
U N I DA D E
ORÇAMENTÁRIA
LIMITES DE PAGAMENTO PARA AS DESPESAS PRIMÁRIAS
O B R I G AT Ó R I A S
DISCRICIONÁRIAS
T OT A L
TSE
356.019.494
652.567.725
1.008.587.219
TRE - AC
47.514.736
11.500.628
59.015.364
TRE - AL
111.087.294
21.320.962
132.408.256
TRE - AM
126.341.771
30.172.495
156.514.266
TRE - BA
339.418.137
92.066.231
431.484.368
TRE - CE
245.630.028
40.046.064
285.676.092
TRE - DF
100.853.302
36.608.983
137.462.285
TRE - ES
123.609.846
24.656.433
148.266.279
TRE - GO
187.158.250
33.635.143
220.793.393
TRE - MA
179.973.687
46.492.114
226.465.801
TRE - MT
115.506.516
36.263.337
151.769.853
TRE - MS
110.903.137
25.232.038
136.135.175
TRE - MG
662.251.480
77.743.023
739.994.503
TRE - PA
190.838.185
61.144.585
251.982.770
TRE - PB
150.220.310
24.201.694
174.422.004
TRE - PR
322.930.728
58.245.689
381.176.417
TRE - PE
279.482.579
37.502.131
316.984.710
TRE - PI
159.370.131
31.821.160
191.191.291
TRE - RJ
511.488.826
77.270.109
588.758.935
TRE - RN
146.669.987
26.455.422
173.125.409
TRE - RS
311.176.631
57.670.450
368.847.081
TRE - RO
88.216.039
30.802.982
119.019.021
TRE - SC
199.338.411
35.707.878
235.046.289
TRE - SP
831.175.082
95.601.690
926.776.772
TRE - SE
90.842.467
20.056.165
110.898.632
TRE - TO
81.540.339
46.115.605
127.655.944
TRE - RR
53.339.297
15.204.496
68.543.793
TRE - AP
46.937.117
19.519.109
66.456.226
S U BT OT A L
6.169.833.807
1.765.624.341
7.935.458.148
FUNDO PARTIDÁRIO
1.185.493.562
-
1.185.493.562
T OT A L
7.355.327.369
1.765.624.341
9.120.951.710
Fechar