DOU 05/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 230, terça-feira, 5 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
PORTARIA TRT/GP/DG Nº 627, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
TORNAR PÚBLICO, nos termos do inciso III do art. 54 e § 2º do art. 55 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a republicação do RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
deste Tribunal, relativo ao período de setembro de 2022 a agosto de 2023.
Des. JOÃO MARCELO BALSANELLI
ANEXO
1_PJ_05_001
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Decisão de 27 de Setembro de 2023 da 3ª câmara recursal, publicada no
Diário Oficial da União nº 206, do dia 30/10/2023, Seção 1, páginas 53, onde se lê:
RELATORA: Conselheira MÁRCIA VIEIRA DE SÁ/CE. 6 - Processo-COFECI nº 879/2021. Recte:
BORKERT E ÁGORA PLANEJAMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - ME - CRECI J-22.071. Recdo: C R EC I
3ª Região/RS. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem.
Unânime.
Leia-se:
6 -
Processo-COFECI
nº
879/2021.
Recte: BORKERT
E
ÁGORA
PLANEJAMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - ME - CRECI J-22.071. Recdo: CRECI 3ª Região/RS.
DECISÃO: Determinado o retorno dos autos em Diligência.
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
ACÓRDÃOS DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo SEI/CFF nº 23.0.000007379-2. Requerente: Conselho Regional de
Farmácia do estado de Mato Grosso - CRF/MT. Requerido: Conselho Federal de
Farmácia - CFF. Relator: Conselheiro Federal Jardel Araújo da Silva Inácio. Ementa:
Eleições realizadas no CRF/MT em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a
Resolução/CFF nº 750/23. Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Fa r m á c i a .
Conclusão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros
do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O
PROCESSO ELEITORAL REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO
DE MATO GROSSO, declarando eleitos como Conselheiros Regionais para o mandato
2024/2027: Andressa Coutinho Ribeiro, Jefferson William de Oliveira, Dariston Klepher
Arruda Pires e Veridiana Galetti de Rezende; e a Diretoria para o mandato 2024/2025:
Presidente - Cristina Aparecida Figueiredo Reis; Vice-Presidente - Valeria Katia
Gardiano; Secretária-Geral - Isanete Geraldini Costa Bieski; e Tesoureira - Daniela de
Souza Vial Dahmer; nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se
encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado.
Processo SEI/CFF nº 23.0.000007392-0. Requerente: Conselho Regional de
Farmácia do estado do Paraná - CRF/PR. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF.
Relator: Conselheiro Federal Adonis Motta Cavalcante. Ementa: Eleições realizadas no
CRF/PR em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 750/23.
Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados
e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia,
por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL REALIZADO NO
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ, declarando eleitos como
Conselheiros Regionais para o mandato 2024/2027: Márcio Antoniassi, Greyzel Benke,
Karen Galina, Rafael Padial, Fábio Queiroz; para Diretoria 2024/2025: Márcio Augusto
Antoniassi - Presidente, Valquires Souza Godoy - Vice-Presidente, Greyzel Emilia Casella
Alice Benke - Secretária Geral e Eduardo Marani Valério - Tesoureiro; nos termos do voto
do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz
parte integrante deste julgado.
WALTER DA SILVA JORGE JOÃO
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ
PORTARIA CRCCE Nº 173, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que preceitua o Art. 4º
da Resolução CRC nº 784/2022, de 11 de novembro de 2022, que aprovou o orçamento
para o exercício de 2023.
CONSIDERANDO a necessidade de suprir dotações orçamentárias, resolve:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 26.000,00
(vinte e seis mil reais) para as seguintes dotações orçamentárias em cumprimento a Lei
4.320/64:
.
RUBRICA
D ES C R I Ç ÃO
S U P L E M E N T AÇ ÃO
. 6.3.1.3.02.01.022
DEMAIS SERVIÇOS PROFISSIONAIS
14.000,00
. 6.3.1.3.02.01.030
MANUT. E CONSERV. BENS IMÓVEIS
6.000,00
. 6.3.1.3.02.04.002
PASSAGENS - CONSELHEIROS
6.000,00
.
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO
26.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura deste crédito suplementar é proveniente
da anulação parcial da seguinte dotação:
.
RUBRICA
D ES C R I Ç ÃO
A N U L AÇ ÃO
. 6.3.1.1.01.01.010
INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS
8.200,00
. 6.3.1.3.02.01.007
SERVIÇOS DE COPA E COZINHA
10.000,00
. 6.3.1.3.02.01.034
POSTAGEM DE CORRESP. COBRANÇA
7.800,00
.
TOTAL ANULAÇÃO
26.000,00
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
FELLIPE MATOS GUERRA
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO PARÁ
RESOLUÇÃO Nº 465, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Resolução CRCPA nº 465/2022.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARÁ, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando que há a necessidade de atualização do regimento interno às
disposições normativas contidas no Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade,
aprovado pela Resolução CFC n.º 1.612, de 11 de fevereiro de 2021;
Considerando o pleno cumprimento das atribuições previstas no Decreto-Lei
n.º 9.295, de 27 de maio de 1946 e na Lei n.º 12.249, de 11 de junho de 2010, e o
poder de autorregulação do Conselho Regional de Contabilidade do Pará (CRCPA) em
definir a estrutura interna para o aperfeiçoamento de suas funções institucionais e
melhoria das atividades administrativas; resolve:
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, COMPETÊNCIA, SEDE E FORO DO CRCPA
Art. 1º O Conselho Regional de Contabilidade do Pará (CRCPA), criado pelo
Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946, com as alterações constantes do Decreto-
Lei n.o
1.040/1969 e das
Leis n.º 12.249/2010
e n.° 12.932/2013,
dotado de
personalidade jurídica de direito público e forma federativa, presta serviço público e tem
a estrutura, a organização e o funcionamento estabelecidos pela legislação específica,
pelo Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade e por este Regimento Interno,
tendo como sede e foro a cidade de Belém (PA).
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