18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº227 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 11/2023 PROCESSO Nº: 31032.002663 / 2023-10 FUNECE OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVAS PARA AUXÍLIO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL (CEGAS E BAIXA VISÃO) JUSTIFICATIVA: Justificamos a aquisição das ferramentas assistivas diante da premência em atender os compromissos da UECE com a acessibilidade das pessoas com deficiência e respectiva inclusão. Após a aprovação da Constituição Brasileira, em 1988, os direitos das pessoas com deficiência ganharam novo impulso e todo um arcabouço jurídico-social vem se desenvolvendo para dar conta de conhecer e atender as demandas dessa parcela da população VALOR GLOBAL: 862.419,65 ( Oitocentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e dezenove reais e sessenta e cinco centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1565042-31200001.12.364.451.10761.03.449052.2.5009100000.0-PF 3101010012022I-IG nº. 1294467000-MAPP 207; 1565042-31200001.12.364.451.10761.03.449052.2.5009100000.0-PF 3101010012022I-IG nº. 1294467000-MAPP 207 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021 e suas posteriores alterações CONTRATADA: TECASSISTIVA - TECNOLOGIA ASSISTIVA, COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PROGRAMAS E DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Reconheço a Inexigibilidade de Licitação nº 11/2023, para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TECNO- LOGIA ASSISTIVAS PARA AUXÍLIO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL (CEGAS E BAIXA VISÃO) DA FUNECE. Prof. Dr. Dárcio Ítalo Alves Teixeira-Vice-Presidente, em Exercício da Presidência da FUNECE RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão do Presidente da FUNECE, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 11/2023, para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA ASSISTIVAS PARA AUXÍLIO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL (CEGAS E BAIXA VISÃO) DA FUNECE. Sandra Maria Nunes Monteiro-Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação Superior. Roberta Nunes ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 12/2023 PROCESSO Nº: 31032.001671 / /2023-49 FUNECE OBJETO: AQUISIÇÃO DE E-BOOK, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNECE JUSTI- FICATIVA: AQUISIÇÃO DE E-BOOK, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNECE, O acesso ao material bibliográfico através dos referidos softwares proporciona o aprendizadodo corpo discente e viabiliza o funcionamento dos referidos cursos. Indo além, adisponibilidade dos títulos em formato digital facilita o acesso ao conteúdo e traz impactos positivos diretos para a sustentabilidade ambiental. VALOR GLOBAL: R$ 213.600,00 ( duzentos e treze mil e seiscentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/2021 CONTRATADA: MINHA BIBLIOTECA LTDA,CNPJ 13.183.749/0001-63 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Reconheço a Inexigibilidade de Licitação nº 12/2023, para AQUISIÇÃO DE E-BOOK, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNECE RATIFI- CAÇÃO: RATIFICO a decisão do Presidente da FUNECE, referente à Inexigibilidade de Licitação nº 12/2023, paraAQUISIÇÃO DE E-BOOK, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNECE. Roberta Nunes ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIA DA CULTURA 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N°516/2022 PROCESSO N°27001.000891/2022-64 Ementa: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 516/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E AUGUSTO NUNES MEDEIROS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Do objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover alteração da vigência, conforme descrito na cláusula terceira. Da Fundamentação: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 60, § 2º, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 516/2022 e nos processos epigrafados. Vigência: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado a vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº 516/2022 para o dia 28 de abril de 2024. Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas previstas no Termo de Execução Cultural n° 516/2022 não modificadas pelo presente Termo Aditivo. O Foro: Fortaleza/CE. Data da Assinatura: Fortaleza, CE 29 de novembro de 2023 Signatários: LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e AUGUSTO NUNES MEDEIROS - Agente Cultural. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** AVISO DE EDITAL – XVII EDITAL CEARÁ CICLO CARNAVALESCO – 2024 FUNDAMENTO LEGAL: O governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e consi- derando os princípios e disposições alicerçados na Constituição Federal de 1988, nos artigos 215 e 216; e da Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022, na Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará (LOC) dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura do Ceará, (decreto n°35.635/2023 que dispõe sobre os instrumentos termo de execução cultural, termo de patrocínio cultural e termo de premiação cultural do regime próprio de fomento à cultura no ceará, Lei Estadual nº 18.275/2022. OBJETO: Na sua décima sétima edição, o Edital Ceará Ciclo Carnavalesco se constitui como uma ação continuada de fomento à valorização de grupos e manifestações próprias do ciclo carnavalesco como difusão do repertório carnavalesco, culturas camponesas, maracatus, afoxés, blocos, escolas de samba e cordões. Dessa forma, o Edital visa selecionar grupos e coletivos reconhecidos como manifestações da cultura tradicional popular, contribuindo de maneira efetiva na transmissão de saberes e fazeres entre gerações, estabelecendo sociabilidades entre mestres/mestras e aprendizes e na formação de novos brincantes, além de ampliar e democratizar o acesso a bens e serviços culturais para a população em geral. Para efeito deste Edital compreende-se: Grupo ou coletivo cultural: conjunto de pessoas, não juridicamente constituídas, representadas por uma pessoa física, que atuam de forma organizada e contínua no desenvolvimento de projetos e/ou ações culturais, nas seguintes categorias: Difusão de Repertório Carnavalesco: conjuntos, bandas e fanfarras compostas de instrumentos de sopro, madeiras, metais e percussão que executam repertório carnavalesco brasileiro amplamente conhecido de composição original ou não. São peças de marchinhas tradicionais, marcha rancho, marcha frevo, possuem compasso sincopado, ou mais vivo. Podem ter letras curtas com refrão marcante, melódico e simples, que versam sobre temas do cotidiano, amor, política, preconceito, profissões e homenagens. Utilizam, em geral, abordagem de humor, crítica social e política, sátira, ironia e escracho de fácil entendimento e memorização. Realizam apresentações artísticas, ensaios abertos, capacitação de musicistas, formação de plateia, gravação de obras musicais, aquisição e/ou manutenção de instrumentos. Maracatus: cortejo de brincantes que desfilam ao ritmo do batuque, entoando loas, divididos nas seguintes alas: índios, negros escravizados, batuqueiros, baianas, balaieiro, calunga, preto e preta velha, corte real, representada por princesas, príncipes, serviçais portando sombrinhas, incenso (opcional) e abanadores, rainha e rei. O cortejo traz à frente um baliza e um porta-estandarte. A apresentação tem como ápice a coroação da rainha e mantém a tradição do negrume nos personagens principais do cortejo. Escolas de Samba: grupo composto de brincantes fantasiados que desfilam ao som de um samba-enredo, cantado por um intérprete e executado por uma bateria. O grupo deve possuir comissão de frente, mestre-sala, porta-bandeira, abre-alas, passistas, alegorias, adereços e bateria dividido em alas. Blocos: são blocos de animação ou de cortejo, divididos ou não em alas, deverá ser conduzido por um porta-estandarte, ao som de uma banda de música, charanga ou bateria. O grupo deve cantar samba-enredo ou não, escolhido a partir de um tema. A ação de culminância (desfiles) deve ser realizada, exclusivamente, durante o período do carnaval nos respectivos municípios de origem. Cordões: grupo de brincantes fantasiados, conduzidos por porta-estan- darte que leva à frente a identificação da agremiação. O grupo dança puxado por uma banda de metais e toca frevo ou marcha. Afoxés: cortejo de candomblé de rua que traz à frente uma homenagem ao seu orixá patrono. Parte dos integrantes é vinculada a um terreiro e se apresenta caracterizada com as cores dos orixás do afoxé, cantando suas tradições, acompanhadas por instrumentos de percussão, como atabaques, agogôs, afoxés e xequerês. O ritmo da dança ijexá entoada é o mesmo dos terreiros. A toada é puxada por um solista e repetida por todos, inclusive os instrumentistas. Grupos de Culturas Camponesas: mani- festações de grupos ou coletivos formados com mais de três pessoas, associadas aos assentamentos e acampamentos da reforma agrária e reassentamentos no Ceará, que possuem sociabilidades pautadas pelo contexto do campo, exprimindo produção artístico-cultural comunitária em seus territórios. Para fins inscrição desta categoria é obrigatória inserção no campo destinado do Mapa Cultural de documento comprobatório de participação na luta pela reforma agrária. Serão aceitas declarações geradas em papel timbrado identificando a instituição declarante, assinada por representante: diretorias dos movimentos de lutas camponesas, sindicato de trabalhadores rurais, associações comunitárias e Cooperativas de assentados da Reforma Agrária, Instituto Nacional de Colonização e reforma Agrária-INCRA, Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Ceará-SDA, Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará-IDACE. Devem informar, no mínimo, nome do assentamento, município, localidade/distrito (se houver), ano de fundação/existência do assentamento e que pertenceFechar