DOE 05/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº227  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023
ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). (obrigatório para a categoria de culturas camponesas). Os proponentes deverão escolher apenas 01 (uma) 
das categorias abaixo e apresentar uma única proposta. I. Difusão de repertório carnavalesco; II. Maracatus; III. Escolas de Samba; IV. Blocos; V. Cordões; 
VI. Afoxés; e VII. Culturas Camponesas. Qualquer inovação dos proponentes aos conceitos apresentados não deverá ser alvo de indeferimento por parte da 
comissão de Avaliação e Seleção das Propostas enviadas. DOS VALORES E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos deste Edital são oriundos do 
Fundo Estadual da Cultura (FEC) do Programa 421 – Promoção e Desenvolvimento da Arte e Cultura Cearense. Que disponibiliza o aporte financeiro no 
valor total de R$ 1.482.050,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta e dois mil e cinquenta reais), sendo R$ 26.250,00 (vinte e seis mil e duzentos e cinquenta 
reais) destinado ao pagamento de pareceristas e R$ 1.455.800,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos reais) destinado ao fomento 
dos grupos contemplados. Beneficiando 76 (setenta e seis) projetos, distribuídos entre as categorias da seguinte forma:
CATEGORIA
NÚMERO DE PROJETOS APOIADOS
VALOR TOTAL DO PROJETO
VALOR PREVISTO DA SECULT POR 
CATEGORIAS
Difusão de repertório carnavalesco
6
R$ 10.000,00
R$ 60.000,00
Maracatus
22
R$ 27.000,00
R$ 594.000,00
Escola de Samba
10
R$ 27.000,00
R$ 270.000,00
Blocos
14
R$ 12.500,00
R$ 175.000,00
Cordões
4
R$ 12.500,00
R$ 50.000,00
Afoxés
8
R$ 13.000,00
R$ 104.000,00
Culturas Camponesas
12
R$ 16.900,00
R$ 202.800,00
Parecerista
350
R$ 75,00
R$ 26.250,00
TOTAL
426
-
R$ 1.482.050,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
XVII EDITAL CEARÁ CICLO CARNAVALESCO – 2024
para efeito de cadastro de Pré-reserva e publicação em 2023
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO
TIPO
DOTAÇÕES
01 – CARIRI
Pessoa Física
280 - 27200004.13.391.421.11495.01.339048.1.7591200070.1
02 – CENTRO SUL
Pessoa Física
5165 - 27200004.13.391.421.11495.02.339048.1.7591200070.1
03 – GRANDE FORTALEZA
Pessoa Física
5146 - 27200004.13.391.421.11495.03.339048.1.7591200070.1
04 – LITORAL LESTE
Pessoa Física
8419 - 27200004.13.391.421.11495.04.339048.1.7591200070.1
05 – LITORAL NORTE
Pessoa Física
1908 - 27200004.13.391.421.11495.05.339048.1.7591200070.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU
Pessoa Física
5145 - 27200004.13.391.421.11495.06.339048.1.7591200070.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ
Pessoa Física
8407 - 27200004.13.391.421.11495.07.339048.1.7591200070.1
08 – SERRA DA IBIAPABA
Pessoa Física
11572 - 27200004.13.391.421.11495.08.339048.1.7591200070.1
09 – SERTÃO CENTRAL
Pessoa Física
11545 - 27200004.13.391.421.11495.09.339048.1.7591200070.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
Pessoa Física
10013 - 27200004.13.391.421.11495.10.339048.1.7591200070.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL
Pessoa Física
8405 - 27200004.13.391.421.11495.11.339048.1.7591200070.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
Pessoa Física
5136 - 27200004.13.391.421.11495.12.339048.1.7591200070.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
Pessoa Física
6826 - 27200004.13.391.421.11495.13.339048.1.7591200070.1
14 – VALE DO JAGUARIBE
Pessoa Física
11534 - 27200004.13.391.421.11495.14.339048.1.7591200070.1
XVII EDITAL CEARÁ CICLO CARNAVALESCO – 2024
Para execução após aprovação do Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 99/2023
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO
TIPO
DOTAÇÕES
01 – CARIRI
Pessoa Física
27200004.13.391.132.11689.01.339048.1.7591200070.1
02 – CENTRO SUL
Pessoa Física
27200004.13.391.132.11689.02.339048.1.7591200070.1
03 – GRANDE FORTALEZA
Pessoa Física
27200004.13.391.132.11689.03.339048.1.7591200070.1
04 – LITORAL LESTE
Pessoa Física
27200004.13.391.132.11689.04.339048.1.7591200070.1
05 – LITORAL NORTE
Pessoa Física
27200004.13.391.132.11689.05.339048.1.7591200070.1
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU
Pessoa Física
27200004.13.391.132.11689.06.339048.1.7591200070.1
07 – MACIÇO DO BATURITÉ
Pessoa Física
27200004.13.391.132.11689.07.339048.1.7591200070.1
08 – SERRA DA IBIAPABA
Pessoa Física
27200004.13.391.132.11689.08.339048.1.7591200070.1
09 – SERTÃO CENTRAL
Pessoa Física
27200004.13.391.132.11689.09.339048.1.7591200070.1
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
Pessoa Física
27200004.13.391.132.11689.10.339048.1.7591200070.1
11 – SERTÃO DE SOBRAL
Pessoa Física
27200004.13.391.132.11689.11.339048.1.7591200070.1
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
Pessoa Física
27200004.13.391.132.11689.12.339048.1.7591200070.1
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
Pessoa Física
27200004.13.391.132.11689.13.339048.1.7591200070.1
14 – VALE DO JAGUARIBE
Pessoa Física
27200004.13.391.132.11689.14.339048.1.7591200070.1
DAS INSCRIÇÕES E DÚVIDAS: Para efeito de inscrição, todos os proponentes e grupos/coletivos deverão estar cadastrados no Mapa Cultural, no seguinte 
endereço eletrônico: https://mapacultural.secult.ce.gov.br/, sendo obrigatório a vinculação dos perfis na ficha de inscrição online. Todas as informações 
referentes à ficha de inscrição do mapa cultural deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues presen-
cialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios. Todos os anexos obrigatórios somente serão aceitos se estiverem devidamente preenchidos, 
assinados e datados. O plano de ação deverá ser anexado em arquivo aberto e devidamente preenchido, sem a necessidade de assinatura. Não serão aceitos 
documentos ou anexos deste edital com assinatura coladas, sob pena de inabilitação. A Secult recomenda a utilização da assinatura disponibilizada pelo 
Governo Federal: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica, que concede a assinatura digital. Tutorial de emissão: https://www.youtube.
com/watch?v=EBEIXjsfyb8. Os anexos do perfil do mapa cultural, bem como da ficha de inscrição online não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) mega-
bytes por arquivo. As dúvidas relacionadas ao acesso do Mapa Cultural serão sanadas no endereço eletrônico http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte no 
horário comercial, de segunda a sexta, das 8 às 17 horas. A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes de segunda a sexta das 8 às 17 horas, 
durante todo o período de inscrição, através do telefone (85) 3101.6770, whatsapp (85) 98238-9455 ou e-mail: editalcarnaval@secult.ce.gov.br A Secult não 
se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta 
e nove minutos) do dia final da inscrição. Serão consideradas válidas as inscrições finalizadas, não sendo aceitas as propostas com status de rascunho, que se 
constituem como propostas não enviadas. A apresentação da inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do(a) candidato(a) com as normas 
e com as condições estabelecidas no edital. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando 
a Secult de qualquer responsabilidade civil ou penal. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo proponente, será considerada a última 
inscrição enviada. No campo do nome completo na ficha de inscrição no Mapa Cultural, o proponente deverá preencher conforme documento oficial como: 
Registro Geral (RG) ou CNH. O preenchimento incorreto implicará na desabilitação automática do proponente a qualquer tempo. Eventuais irregularidades 
na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação ou desclassificação do proponente, 
sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. Fortaleza, CE 30 de novembro de 2023
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
EXTRATO DO 1º ADITIVO AO CONTRATO Nº041/2022
PROCESSO Nº27001.003370/2023-40
EMENTA: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT/CE, E A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, PARA OS FINS QUE 
ABAIXO ESPECIFICA. CONTRATANTE E ENDEREÇO: A SECRETARIA DA CULTURA - SECULT/CE, situada na Rua Major Facundo, nº 500, 
Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por 

                            

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