DOE 05/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº227  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 041/2023
PROCESSO Nº: 27001.003561 / 2023-10 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de Marcos Evangelista de 
Sousa Oliveira, CPF 024.535.563-47. O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão 
de análise e parecer técnico emitido durante o XVIII EDITAL CEARÁ CICLO NATALINO PARA GRUPOS – 2023. JUSTIFICATIVA: Acerca da 
formalização da contratação de Marcos Evangelista de Sousa Oliveira, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos 
submetidos ao XVIII Edital Ceará Ciclo Natalino Para Grupos – 2023. O XVIII Edital Ceará Ciclo Natalino Para Grupos – 2023 é fundamentado na Lei 
Estadual nº. 18.012, de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura - SIEC 
e o Decreto Estadual 35.635/2023, bem como na Constituição Federal de 1988. VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 6829 – 27200004.13.391.421.11495.03.339036.1.7591200070.1 – PESSOA FISICA 299 – 27200004.13.391.421.11495.03.339047.1.
7591200070.1 – INSS PATRONAL FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e alterações CONTRATADA: 
MARCOS EVANGELISTA DE SOUSA OLIVEIRA, CPF 024.535.563-47 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no 
processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, 
caput, da Lei nº 8.666/93. Fortaleza, CE 24 de novembro de 2023. Rafael Cordeiro Felismino Secretário Executivo da Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos 
da Lei Federal nº 8.666/93, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza, CE 24 de novembro de 2023. Luisa Cela de 
Arruda Coêlho Secretária da Cultura do Estado do Ceará.
Vitor Melo Studart
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 042/2023
PROCESSO Nº: 27001.003565 / 2023-90 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de Aline Silva Lima, CPF 
899.447.633-49. O valor unitário da contratação será de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), visando a contratação para emissão de análise e parecer 
técnico emitido durante o XVIII EDITAL CEARÁ CICLO NATALINO PARA GRUPOS – 2023. JUSTIFICATIVA: Acerca da formalização da contratação 
de Aline Silva Lima, para prestação de serviço de avaliação e elaboração de parecer técnico dos projetos submetidos ao XVIII Edital Ceará Ciclo Natalino 
Para Grupos – 2023. O XVIII Edital Ceará Ciclo Natalino Para Grupos – 2023 é fundamentado na Lei Estadual nº. 18.012, de 01 de abril de 2022, que 
institui a Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura - SIEC e o Decreto Estadual 35.635/2023, bem como 
na Constituição Federal de 1988. VALOR GLOBAL: R$ 3.800,00 ( três mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6829 – 27200004.13.391
.421.11495.03.339036.1.7591200070.1 – PESSOA FISICA 299 – 27200004.13.391.421.11495.03.339047.1.7591200070.1 – INSS PATRONAL FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e alterações CONTRATADA: ALINE SILVA LIMA, CPF 899.447.633-49. 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO 
A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93. Fortaleza, CE 24 de novembro de 2023. Rafael Cordeiro 
Felismino Secretário Executivo da Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação 
acima referida. Fortaleza, CE 24 de novembro de 2023. Luisa Cela de Arruda Coêlho Secretária da Cultura do Estado do Ceará.
Vitor Melo Studart
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº050/2021
ESPÉCIE: 03º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E a EMPRESA CICERO THIAGO GERONIMO FREIRE - ME, PARA O FIM NELE INDICADO. CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68. ENDEREÇO: Av. 
Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo – CEP: 60.325-901, Fortaleza/Ceará CONTRATADA: EMPRESA CICERO THIAGO GERONIMO FREIRE 
– ME, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 14.989.973/0001-00 ENDEREÇO: AV. João de Araújo Lima, Nº 1237 A, Bairro, José Walter, CEP: 60.750-015, 
Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo no Art. 57, 
§ 1°, inciso II da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo NUP 
21001.000451/2023-10 e Parecer Jurídico nº. 1320/2023. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente termo aditivo tem por finalidade a prorrogação do 
prazo de vigência do CONTRATO N°. 050/2021, que tem como objeto a aquisição de material e equipamentos necessários para atender ao projeto de apoio 
à produção agroecológica de alimentos juntos as escolas públicas do convênio 891544/2019 celebrado entre a Secretaria do Desenvolvimento Agrário e o 
Ministério da Cidadania, por mais um período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 24 de outubro de 2023. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata 
de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 24 de outubro de 2023. DA RATIFICAÇÃO: As 
demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 050/2021, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 23 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário-SDA (CONTRATANTE) e CICERO 
THIAGO GERONIMO FREIRE Representante Legal da Empresa (CONTRATADA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº032/2023
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO - SDA E A ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DO ESTADO DO CEARÁ – ACACE. CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº. 1820, São Gerardo, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA DO ESTADO DO CEARÁ - ACACE, inscrita 
no CNPJ nº 02.416.632/0001-66. ENDEREÇO: Rua Missão Velha, 180 – São João do Tauape, CEP: 60.130-330, Fortaleza – Ceará. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á pela Manifestação de Interesse (MI) nº. 20220003/CEL 04/SDA/CE – Solicitação de Proposta – SDP nº. 
01 – Modalidade SBQ (Seleção Baseada na Qualidade) e por toda a legislação aplicável, especialmente pelo art. 58, I e §2º e no art. 65, I, alínea “a” da Lei 
nº 8.6666/1993 e suas alterações, bem como no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento 
do Banco Mundial, no Acordo de Empréstimo BIRD 8986-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo n°. 07552540/2023 e Parecer 
Jurídico nº. 1339/2023. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único compe-
tente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por 
mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a substituição de 06 (seis) Organizações da Agricultura 
Familiar – OAF em decorrência de desistências e/ou desclassificações, mantendo o total de realização do diagnóstico de 51 (cinquenta e uma) OAFs e sua 
base produtiva, não gerando repercussão financeira no Contrato nº 032/2023, tendo em vista que as Organizações foram selecionadas atendendo o mesmo 
critério de seleção inicial de territorialização. Assim, o valor inicialmente contratado permanece em R$ 1.217.454,21 (um milhão, duzentos e dezessete mil, 
quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e um centavos). VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata 
de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº. 032/2023, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno 
vigor. DATA: Fortaleza/CE, 01 de dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário “CLIENTE” 
e ERANDIR SANTOS DE ALMEIDA Representante Legal do Consultor “CONSULTOR”.
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASJUR
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