23 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº227 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 dez centavos), totalizando R$ (), de acordo com o artigo 3º; alínea , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE, através do Custeio de Manutenção .INSTITUTO DO DESEN- VOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, em Fortaleza-Ce., 28 de novembro de 2023. João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº194/2023 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, João Alfredo Telles Melo, brasileiro, advogado, portador do CPF nº 136.337.403-68 e OAB nº 3762 -CE, com endereço Comercial na Av. Bezerra de Menezes, nº 1.820, em Fortaleza/Ce, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 3º, da Lei 11.412, de 28 de dezembro de 1987, lei de criação do IDACE e, CONSIDE- RANDO que o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, Autarquia Especial, criada pela Lei nº 11.412/87, órgão competente para executar a Política Fundiária do Estado do Ceará, e com fundamento legal na Constituição do Estado do Ceará, nos artigos 315 e 316, inciso I a V, alíneas “a” e “b”, nas Leis Federais nºs. 6.383, de 07 de dezembro de 1976, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pela 11.196/2005, no artigo 17, e seguintes, na Lei Federal nº 11.481/2007, Seção III-A, artigos 18-B e 18-F e artigo 22, no Decreto-Lei Federal nº 2.375/1987, artigo 6º e, no que couber no Decreto-Lei nº 1.676, de 20 de março de 1946, Lei de Terras do Estado do Ceará e, dentre outras atribuições a de Arrecadar Sumariamente as Terras Devolutas do Estado do Ceará, incorporando ao seu patrimônio Fundiário e proceder a Regularização Fundiária por Interesse Social, dos imóveis rurais georreferenciados, das posses mansas e pacíficas ocupadas pelos legítimos possuidores e, CONSIDERANDO a inexistência de Domínio Particular sobre a Gleba denominada “ASSARÉ” imóvel localizado no município de mesmo nome, com uma área de 115.442,1667 hectares e 204.993,01 metros linear de perímetro, conforme consta da Certidão Negativa expedida pelo Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Assaré/Ce, anexa ao Processo Administrativo nº 21012.002019/2023-26, RESOLVE, Arrecadar Sumariamente com fundamento legal nos artigos 315 e 316, da Constituição do Estado do Ceará e, nos arts. 13 e 27, da Lei nº 6.383/76 e incorporar ao Patrimônio Fundiário do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, a gleba denominada “ASSARÉ”, com uma área de 115.442,1667 hectares e 204.993,01 metros linear de perímetro, localizado no município de mesmo nome, conforme Memo- rial descritivo que segue: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 9252339.85 e E 399517.47, situado no limite com o(a) LIMITE MUNICÍPAL DE TARRAFAS, segue com distância (m) 3402.83 e azimute 97º53’01”; e chega no vértice 2, de coordenadas N 9251873.11 e E 402888.14, segue com distância (m) 3063.44 e azimute 115º30’09”; e chega no vértice 3, de coordenadas N 9250554.15 e E 405653.10, segue com distância (m) 7393.22 e azimute 109º56’43”; e chega no vértice 4, de coordenadas N 9248032.14 e E 412602.86, segue com distância (m) 5575.98 e azimute 93º14’36”; e chega no vértice 5, de coordenadas N 9247716.66 e E 418169.91, segue com distância (m) 225.79 e azimute 326º52’18”; e chega no vértice 6, de coordenadas N 9247905.75 e E 418046.51, segue com distância (m) 113.53 e azimute 359º57’16”; e chega no vértice 7, de coordenadas N 9248019.28 e E 418046.42, segue com distância (m) 93.67 e azimute 29º08’44”; e chega no vértice 8, de coordenadas N 9248101.09 e E 418092.04, segue com distância (m) 84.50 e azimute 13º24’41”; e chega no vértice 9, de coordenadas N 9248183.29 e E 418111.64, segue com distância (m) 119.15 e azimute 359º55’23”; e chega no vértice 10, de coordenadas N 9248302.44 e E 418111.48, segue com distância (m) 122.65 e azimute 39º22’32”; e chega no vértice 11, de coordenadas N 9248397.25 e E 418189.29, segue com distância (m) 163.62 e azimute 49º04’54”; e chega no vértice 12, de coordenadas N 9248504.42 e E 418312.93, segue com distância (m) 138.25 e azimute 62º51’11”; e chega no vértice 13, de coordenadas N 9248567.50 e E 418435.95, segue com distância (m) 62.23 e azimute 84º14’44”; e chega no vértice 14, de coordenadas N 9248573.74 e E 418497.87, segue com distância (m) 92.78 e azimute 57º07’12”; e chega no vértice 15, de coorde- nadas N 9248624.11 e E 418575.79, segue com distância (m) 91.77 e azimute 34º31’54”; e chega no vértice 16, de coordenadas N 9248699.71 e E 418627.81, segue com distância (m) 98.46 e azimute 67º15’38”; e chega no vértice 17, de coordenadas N 9248737.77 e E 418718.62, segue com distância (m) 98.27 e azimute 97º31’53”; e chega no vértice 18, de coordenadas N 9248724.89 e E 418816.04, segue com distância (m) 134.74 e azimute 348º58’10”; e chega no vértice 19, de coordenadas N 9248857.14 e E 418790.26, segue com distância (m) 156.11 e azimute 27º11’20”; e chega no vértice 20, de coordenadas N 9248996.00 e E 418861.59, segue com distância (m) 98.45 e azimute 112º43’04”; e chega no vértice 21, de coordenadas N 9248957.98 e E 418952.40, segue com distância (m) 45.22 e azimute 133º40’58”; e chega no vértice 22, de coordenadas N 9248926.75 e E 418985.10, segue com distância (m) 179.43 e azimute 96º04’20”; e chega no vértice 23, de coordenadas N 9248907.77 e E 419163.52, segue com distância (m) 85.91 e azimute 42º56’37”; e chega no vértice 24, de coordenadas N 9248970.66 e E 419222.05, segue com distância (m) 137.65 e azimute 34º25’36”; e chega no vértice 25, de coordenadas N 9249084.20 e E 419299.87, segue com distância (m) 104.20 e azimute 48º19’20”; e chega no vértice 26, de coordenadas N 9249153.49 e E 419377.70, segue com distância (m) 264.24 e azimute 56º44’32”; e chega no vértice 27, de coordenadas N 9249298.40 e E 419598.66, segue com distância (m) 225.33 e azimute 72º01’47”; e chega no vértice 28, de coordenadas N 9249367.92 e E 419813.00, segue com distância (m) 295.58 e azimute 57º49’05”; e chega no vértice 29, de coordenadas N 9249525.35 e E 420063.17, segue com distância (m) 127.29 e azimute 37º41’53”; e chega no vértice 30, de coordenadas N 9249626.07 e E 420141.01, segue com distância (m) 145.25 e azimute 0º00’14”; e chega no vértice 31, de coordenadas N 9249771.32 e E 420141.02, segue com distância (m) 111.73 e azimute 16º52’23”; e chega no vértice 32, de coordenadas N 9249878.24 e E 420173.45, segue com distância (m) 108.69 e azimute 40º56’54”; e chega no vértice 33, de coordenadas N 9249960.33 e E 420244.68, segue com distância (m) 97.84 e azimute 93º51’01”; e chega no vértice 34, de coordenadas N 9249953.76 e E 420342.30, segue com distância (m) 149.38 e azimute 107º03’47”; e chega no vértice 35, de coordenadas N 9249909.93 e E 420485.10, segue com distância (m) 168.74 e azimute 90º05’30”; e chega no vértice 36, de coordenadas N 9249909.66 e E 420653.84, segue com distância (m) 187.61 e azimute 80º18’44”; e chega no vértice 37, de coordenadas N 9249941.23 e E 420838.77, segue com distância (m) 137.21 e azimute 84º40’21”; e chega no vértice 38, de coordenadas N 9249953.97 e E 420975.39, segue com distância (m) 188.44 e azimute 90º02’55”; e chega no vértice 39, de coordenadas N 9249953.81 e E 421163.83, segue com distância (m) 147.21 e azimute 118º03’44”; e chega no vértice 40, de coordenadas N 9249884.56 e E 421293.73, segue com distância (m) 188.44 e azimute 91º56’14”; e chega no vértice 41, de coordenadas N 9249878.19 e E 421482.06, segue com distância (m) 111.14 e azimute 83º28’29”; e chega no vértice 42, de coordenadas N 9249890.82 e E 421592.48, segue com distância (m) 94.26 e azimute 74º28’07”; e chega no vértice 43, de coordenadas N 9249916.06 e E 421683.30, segue com distância (m) 121.48 e azimute 58º49’16”; e chega no vértice 44, de coordenadas N 9249978.95 e E 421787.23, segue com distância (m) 157.76 e azimute 176º26’58”; e chega no vértice 45, de coordenadas N 9249821.49 e E 421797.00, segue com distância (m) 107.13 e azimute 121º51’12”; e chega no vértice 46, de coordenadas N 9249764.95 e E 421888.00, segue com distância (m) 92.53 e azimute 114º19’47”; e chega no vértice 47, de coordenadas N 9249726.83 e E 421972.31, segue com distância (m) 183.74 e azimute 196º23’15”; e chega no vértice 48, de coordenadas N 9249550.55 e E 421920.47, segue com distância (m) 127.46 e azimute 207º14’04”; e chega no vértice 49, de coordenadas N 9249437.22 e E 421862.14, segue com distância (m) 94.91 e azimute 176º08’22”; e chega no vértice 50, de coordenadas N 9249342.53 e E 421868.53, segue com distância (m) 99.33 e azimute 139º21’51”; e chega no vértice 51, de coordenadas N 9249267.15 e E 421933.22, segue com distância (m) 107.37 e azimute 121º57’24”; e chega no vértice 52, de coordenadas N 9249210.32 e E 422024.32, segue com distância (m) 185.25 e azimute 91º59’54”; e chega no vértice 53, de coordenadas N 9249203.86 e E 422209.46, segue com distância (m) 116.70 e azimute 108º54’14”; e chega no vértice 54, de coor- denadas N 9249166.05 e E 422319.87, segue com distância (m) 127.08 e azimute 130º06’25”; e chega no vértice 55, de coordenadas N 9249084.18 e E 422417.07, segue com distância (m) 100.62 e azimute 144º27’25”; e chega no vértice 56, de coordenadas N 9249002.31 e E 422475.56, segue com distância (m) 74.09 e azimute 104º51’08”; e chega no vértice 57, de coordenadas N 9248983.32 e E 422547.17, segue com distância (m) 101.51 e azimute 123º51’16”; e chega no vértice 58, de coordenadas N 9248926.77 e E 422631.47, segue com distância (m) 208.04 e azimute 90º03’58”; e chega no vértice 59, de coor- denadas N 9248926.53 e E 422839.51, segue com distância (m) 118.19 e azimute 129º47’47”; e chega no vértice 60, de coordenadas N 9248850.88 e E 422930.32, segue com distância (m) 109.18 e azimute 143º36’28”; e chega no vértice 61, de coordenadas N 9248762.99 e E 422995.10, segue com distância (m) 78.01 e azimute 89º59’07”; e chega no vértice 62, de coordenadas N 9248763.01 e E 423073.11, segue com distância (m) 96.25 e azimute 101º29’40”; e chega no vértice 63, de coordenadas N 9248743.83 e E 423167.43, segue com distância (m) 130.18 e azimute 194º30’41”; e chega no vértice 64, de coor- denadas N 9248617.80 e E 423134.81, segue com distância (m) 132.24 e azimute 231º44’02”; e chega no vértice 65, de coordenadas N 9248535.90 e E 423030.98, segue com distância (m) 117.60 e azimute 263º49’47”; e chega no vértice 66, de coordenadas N 9248523.26 e E 422914.06, segue com distância (m) 116.83 e azimute 251º14’11”; e chega no vértice 67, de coordenadas N 9248485.68 e E 422803.44, segue com distância (m) 113.29 e azimute 228º01’10”; e chega no vértice 68, de coordenadas N 9248409.90 e E 422719.22, segue com distância (m) 155.93 e azimute 207º18’16”; e chega no vértice 69, de coor- denadas N 9248271.34 e E 422647.69, segue com distância (m) 171.28 e azimute 173º26’09”; e chega no vértice 70, de coordenadas N 9248101.18 e E 422667.27, segue com distância (m) 139.13 e azimute 162º15’24”; e chega no vértice 71, de coordenadas N 9247968.67 e E 422709.67, segue com distância (m) 180.78 e azimute 137º02’23”; e chega no vértice 72, de coordenadas N 9247836.37 e E 422832.87, segue com distância (m) 155.89 e azimute 119º01’35”; e chega no vértice 73, de coordenadas N 9247760.73 e E 422969.18, segue com distância (m) 140.46 e azimute 132º52’15”; e chega no vértice 74, de coor- denadas N 9247665.17 e E 423072.12, segue com distância (m) 63.40 e azimute 132º51’09”; e chega no vértice 75, de coordenadas N 9247622.05 e E 423118.60, segue com distância (m) 598.89 e azimute 171º35’35”; e chega no vértice 76, de coordenadas N 9247029.60 e E 423206.16, segue com distância (m) 403.24 e azimute 179º03’08”; e chega no vértice 77, de coordenadas N 9246626.42 e E 423212.83, segue com distância (m) 141.49 e azimute 143º19’28”; e chega no vértice 78, de coordenadas N 9246512.94 e E 423297.34, segue com distância (m) 126.89 e azimute 104º22’25”; e chega no vértice 79, de coor- denadas N 9246481.44 e E 423420.26, segue com distância (m) 90.69 e azimute 134º01’34”; e chega no vértice 80, de coordenadas N 9246418.41 e EFechar