DOE 05/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº227  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023
segue com distância (m) 146.60 e azimute 45º06’08”; e chega no vértice 620, de coordenadas N 9247207.16 e E 391880.90, segue com distância (m) 517.99 
e azimute 28º56’14”; e chega no vértice 621, de coordenadas N 9247660.48 e E 392131.53, segue com distância (m) 65.32 e azimute 65º59’51”; e chega no 
vértice 622, de coordenadas N 9247687.05 e E 392191.20, segue com distância (m) 137.79 e azimute 75º46’27”; e chega no vértice 623, de coordenadas N 
9247720.91 e E 392324.76, segue com distância (m) 282.08 e azimute 82º46’49”; e chega no vértice 624, de coordenadas N 9247756.36 e E 392604.60, 
segue com distância (m) 375.01 e azimute 88º42’59”; e chega no vértice 625, de coordenadas N 9247764.76 e E 392979.52, segue com distância (m) 260.61 
e azimute 47º34’53”; e chega no vértice 626, de coordenadas N 9247940.55 e E 393171.91, segue com distância (m) 335.74 e azimute 60º37’09”; e chega 
no vértice 627, de coordenadas N 9248105.27 e E 393464.47, segue com distância (m) 598.72 e azimute 57º56’02”; e chega no vértice 628, de coordenadas 
N 9248423.13 e E 393971.85, segue com distância (m) 379.74 e azimute 46º13’10”; e chega no vértice 629, de coordenadas N 9248685.87 e E 394246.02, 
segue com distância (m) 546.15 e azimute 48º03’47”; e chega no vértice 630, de coordenadas N 9249050.87 e E 394652.29, segue com distância (m) 316.64 
e azimute 40º25’43”; e chega no vértice 631, de coordenadas N 9249291.90 e E 394857.63, segue com distância (m) 274.20 e azimute 51º31’32”; e chega 
no vértice 632, de coordenadas N 9249462.50 e E 395072.30, segue com distância (m) 231.62 e azimute 59º25’49”; e chega no vértice 633, de coordenadas 
N 9249580.30 e E 395271.73, segue com distância (m) 286.01 e azimute 54º27’10”; e chega no vértice 634, de coordenadas N 9249746.58 e E 395504.44, 
segue com distância (m) 395.80 e azimute 61º57’06”; e chega no vértice 635, de coordenadas N 9249932.69 e E 395853.75, segue com distância (m) 344.75 
e azimute 65º00’26”; e chega no vértice 636, de coordenadas N 9250078.35 e E 396166.22, segue com distância (m) 541.73 e azimute 68º20’57”; e chega 
no vértice 637, de coordenadas N 9250278.22 e E 396669.73, segue com distância (m) 645.88 e azimute 60º55’00”; e chega no vértice 638, de coordenadas 
N 9250592.17 e E 397234.17, segue com distância (m) 372.23 e azimute 51º35’31”; e chega no vértice 639, de coordenadas N 9250823.42 e E 397525.85, 
segue com distância (m) 259.67 e azimute 46º51’03”; e chega no vértice 640, de coordenadas N 9251001.01 e E 397715.30, segue com distância (m) 783.62 
e azimute 55º41’04”; e chega no vértice 641, de coordenadas N 9251442.78 e E 398362.53, segue com distância (m) 796.87 e azimute 53º24’24”; e chega 
no vértice 642, de coordenadas N 9251917.82 e E 399002.33, segue com distância (m) 148.88 e azimute 53º24’23”; e chega no vértice 643, de coordenadas 
N 9252006.57 e E 399121.86, segue com distância (m) 517.28 e azimute 49º53’16”; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coor-
denadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano 
central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.  A presente 
Arrecadação Sumaria, tem por objetivo proceder a expedição dos Títulos de Domínios pelo processo de Regularização Fundiária por Interesse Social, das 
posses mansas, pacíficas e sem contestações, identificadas e cadastradas aos legítimos possuidores, com moradas permanentes e/ou habituais e com princípio 
de cultura, que permitam ao acesso as políticas governamentais de inclusão social. Vale ressaltar que ficam excluídas da presente Arrecadação Sumária, 
todos os imóveis rurais ou urbanos acobertados com matrículas, registro, os gravames e outras situações legais e de direito que se encontrarem dentro do 
perímetro acima descrito. Esclarecemos, que a presente Arrecadação Sumária não serve para criar, modificar ou extinguir direitos reais adquiridos. Determino 
a Assessoria Jurídica do IDACE – ASSEJUR, a adoção das medidas subseqüentes com vista a matrícula e registro da Gleba acima descrita, em nome do 
Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE, acima qualificado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Assim, ficam cientes os 
terceiros de que têm o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da Publicação desta Portaria, para oferecerem qualquer impugnação. Fortaleza, 29 de novembro 
de 2023.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA Nº159/2023 - A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DA AGÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
o colaborador JEAN CARLO BRASILEIRO DE ANGELO, ocupante do emprego em comissão de Gerente, matrícula nº 000072.4-5 , desta Agência, a 
viajar à cidade de Quixeramobim  - CE, no dia 30 de novembro de 2023, a fim Atender convite da Prefeitura de Quixeramobim para celebração da assinatura 
do Protocolo de Intenções da Indústria Nacional Box Prints, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), 
totalizando o valor de R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 
10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr recursos próprios  da ADECE. AGÊNCIA DE DESEN-
VOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, em Fortaleza, 29 de novembro de 2023,
Maria Inês Cavalcante Studart Menezes
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
PORTARIA SEDIH Nº016/2023 A SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSI-
DERANDO o art. 21-A da Lei Nº 18.310 de 17 de janeiro de 2023, que cria a Secretaria dos Direitos Humanos – SEDIH e define suas competências, CONSI-
DERANDO a promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 10 de dezembro de 1948, CONSIDERANDO a importância de promover a 
conscientização e disseminação dos princípios dos Direitos Humanos, RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída a Comenda “Defensores dos Direitos Humanos”, 
destinada a galardoar o mérito de cidadão, brasileiro ou não que se distingua pela sua notoriedade na prestação de relevantes serviços em prol da promoção 
e defesa dos Direitos Humanos, podendo também ser concedida a instituição ou associação de natureza científica, cultural, educacional ou filantrópica, ou 
representativa de classe ou categoria econômica ou profissional que venha prestando, na sua área de atuação, relevantes serviços na temática dos Direitos 
Humanos. § 1º – Serão concedidas 05 (cinco) Comendas “Defensores dos Direitos Humanos” anualmente durante o período de celebração da Semana dos 
Direitos Humanos promovida pela Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará; § 2º – Os agraciados pelas Comendas serão indicados pela Gestão 
Superior da Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará, respeitando os critérios constantes no caput deste artigo; § 3º – A Comenda “Defensores 
dos Direitos Humanos” se constitui em uma placa de aço escovado no formato de um retângulo, medindo 14,8 centímetros de largura por 21 centímetros de 
altura e conterá, em baixo-relevo no anverso, o Brasão do Governo do Estado do Ceará, a logomarca da Secretaria dos Direitos Humanos e o nome da pessoa 
homenageada; Art.2º. Acompanhado da Comenda será entregue um Certificado, que conterá o nome do Governo do Estado do Ceará e respectivo brasão, o 
nome da Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará, bem como o nome da pessoa homenageada e os dizeres conferindo a Comenda “Defensores 
dos Direitos Humanos” e, ao final, a data e assinatura do Secretário Titular da Secretaria dos Direitos Humanos do Estado do Ceará. Art. 3º. Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 24 de novembro de 2023.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, 
inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) LEANDRO MOREIRA DE ARAUJO, matrícula 
30007875, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organiza-
cional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 21 de Novembro de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 28 de novembro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com 
o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) MARIA DO CARMO DOS SANTOS 
FREITAS DA SILVA , matrícula 30186915, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, 
integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 01 de Novembro de 2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
Fortaleza, 01 de dezembro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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