Fortaleza, 05 de dezembro de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº227 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 21,97 SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2023/SRH/AGROPOLOS I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2023/SRH/AGROPOLOS CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH E O INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, Cambeba; IV - CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.867.567/0001-10; V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino 2160, Dionísio Torres; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo na solicitação do Gestor do Contrato, no Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica da SRH, no art. 65, I, alínea “b” da Lei nº 8.666/93, na Cláusula Décima Quarta, § 3º, incisos I e VI do referido contrato, na autorização do Secretário da SRH e nos demais elementos constantes do Processo nº 08562956/2023, parte integrante deste Termo, independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a realização das alterações no quadro de metas/atividades constantes no Plano de Trabalho do Contrato de Gestão nº 01/2023/SRH/AGRO- POLOS, objetivando aperfeiçoar o desempenho do citado Contrato e melhor adequá-lo às políticas públicas do Governo do Estado, bem como o registro da repercussão financeira decorrente das alterações ; IX - VALOR GLOBAL: Fica acrescido ao valor do contrato o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), que representa um acréscimo no percentual de 9,39% (nove inteiros e trinta e nove décimos por cento), em relação ao valor do contrato original. Com o acréscimo, o valor do contrato passará de R$ 4.259.235,22 (quatro milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, duzentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos) para R$ 4.659.235,22 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, duzentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos). ; X - DA VIGÊNCIA: Sem alteração no prazo de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem em vigor todas as demais condições estabelecidas no Contrato de Gestão 2018 e não modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 24 DE NOVEMBRO DE 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: RAMON FLÁVIO GOMES RODRIGUES, Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH (Respondendo) e FRANCISCO DE OLIVEIRA REBOUÇAS NETO, Instituto Agropolos do Ceará. Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICO COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 006/2023/COGERH PROCESSO Nº: 29012.004703/2023-54 / COGERH COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; Rua Adualdo Batista, n° 1550, Parque Iracema – Fortaleza/CE, CEP: 60.824-140 OBJETO: A presente dispensa de licitação tem como objeto a locação de imóvel situado na rua Dr. Moura Fé, nº 914, no município de Crateús-Ce, para o escritório da Gerência Regional da COGERH em Crateús, CEP 63.700-000, com área total de apro- ximadamente 337,34m², para instalação da Gerência Regional da Bacia dos Sertões de Crateus JUSTIFICATIVA: Necessidade de locação de imóvel para funcionamento da Gerência Regional da Bacia dos Sertões de Crateus VALOR GLOBAL: R$ 39.288,00 ( trinta e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 70 – Recursos Próprios da COGERH FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se esta Dispensa de Licitação no Processo Administrativo nº 29012.004703/2023-54, na Comunicação Interna nº 000032/2023/COGERH/GRCRATEUS, no Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH, mormente seu art. 54, 1, em compatibilidade com o disposto na Lei nº 13.303/2016, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto CONTRATADA: JOSÉ SIMÕES DE ALBUQUERQUE; R. Moura fé, nº. 914; BAIRRO: CENTRO; CEP.: 63.700-000; CRATEÚS-CE DISPENSA: YURI CASTRO DE OLIVEIRA / Diretor-Presidente / COGERH RATIFICAÇÃO: Posteriormente, a presente Dispensa de Licitação deverá ser encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, em atendimento aos princípios da Publicidade e da Transparência dos atos administrativos. Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 007/2023/COGERH PROCESSO Nº: 29012.006735/2023-94 / COGERH COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; Rua Adualdo Batista, n° 1550, Parque Iracema – Fortaleza/CE, CEP: 60.824-140 OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de placas frontal teclado/display MV145 JUSTIFICATIVA: Necessidade de necessidade de aquisição de placas frontal teclado/display MV14 em razão da implantação do Projeto de Universalização da Macromedição, o qual vem implementando melhorias no sistema de medição de água bruta, composto por unidades de medição VALOR GLOBAL: R$ 3.122,61 ( três mil, cento e vinte dois reais e sessenta e um centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 701 – orçamento de custeio da COGERH, na Conta Orçamentária 24201 – Manutenção de máquinas e equipamentos. Dotação Orçamentária nº 3398 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH/2022, CAPÍTULO II – CONTRATAÇÃO SEM LICITAÇÃO, artigo 13 e 14, em compatibilidade com o disposto na Lei nº 13.303/2016, contratação direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, conforme especificações contidas no Parecer Jurídico nº 136/2023/ COGERH, bem como no Processo Administrativo nº 29012.006735/2023-94 CONTRATADA: ISOIL LAMON INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS DE INSTRUMENTACAO LTDA,RUA CHRISTINA MARIA ASSIS, Nº 185, CALIFORNIA, BELO HORIZONTE-MG e CEP: 30855.440 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Yuri Castro de Oliveira / Diretor-Presidente da COGERH RATIFICAÇÃO: Conforme a nova Lei das Estatais (Lei Nº 13.303/2016), bem como regulamento interno de licitações e contratos da COGERH, as ratificações nas contratações diretas não são mais necessárias. Carlos Augusto Goes Mota ASSESSORIA JURÍDICA Publique-se. SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº1736/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 04009663/2021 do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos dos arts. 132, inciso VI e 136 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e combinado com o art.4º e anexo III, da Lei Estadual nº 14.238, de 10 novembro de 2008, ao servidor DACIO CARVALHO COSTA, matrícula nº 301616-0-2, que ocupa o cargo de Médico (Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES), lotado na Secretaria da Saúde, em exercício funcional no Hospital Geral de Fortaleza-HGF, a gratificação pela execução de trabalho em condições especiais, inclusive de RISCO DE VIDA OU SAÚDE, conforme o seu nível venci- mental, correspondendo ao valor de R$ 115,00(CENTO E QUINZE REAIS), a partir de 03 de maio de 2021, e a partir de 1º de janeiro de 2022, a referida gratificação passa a incidir no percentual de 10% (dez por cento) sobre seu vencimento-base, c/c Art.2º, da Lei Complementar nº 270, de 30 de dezembro de 2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de novembro de 2023. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** ***Fechar