86 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº227 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 OUTROS Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Eusébio - Lei nº: 2.144, de 20 de novembro de 2023. Autoriza a permuta de uma área de 970,00m² (novecentos e setenta metros quadrados), de terrenos urbanos, situados nos lugares Jabuti e Amador, Terreno 01, constituído por parte da rua sem denominação oficial que separa o lote 04 da quadra 76 de parte do lote 01 da quadra 81, e Terreno 02 constituído por parte da rua sem denominação oficial, distando 191,23m no sentido leste/oeste para o eixo da Rua Zildênia, respectivamente, no Município e Comarca de Eusébio, de propriedade do Município de Eusébio, com terrenos de propriedade de JJ Reis Holding e Empreendimentos Imobiliarios LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.616.467/0001-09, com área total de 1.056,00m² (hum mil e cinquenta e seis metros quadrados) de valor equânime e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Eusébio-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizada a permuta das áreas pertencentes ao Município de Eusébio que totalizam 970,00m² (novecentos e setenta metros quadrados). Art. 2º. Ficam desafetadas de sua destinação de origem os terrenos urbanos, situados nos lugares Jabuti e Amador, Terreno 01, constituído por parte da rua sem denominação oficial que separa o lote 04 da quadra 76 de parte do lote 01 da quadra 81, e Terreno 02 constituído por parte da rua sem denominação oficial, distando 191,23m no sentido leste/oeste para o eixo da Rua Zildênia, respectivamente, no Município e Comarca de Eusébio, de propriedade do Município de Eusébio, Estado do Ceará, possuindo área total de 970,00m² (novecentos e setenta metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: Terreno 01 – um terreno situado no lugar Jabuti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, no Loteamento denominado Parque Canto Verde, constituído por parte de uma Rua Sem Denominação Oficial, que separa parte do lote 04 (quatro) da quadra 76 (setenta e seis) de parte do lote 01 (um) da quadra 81 (oitenta e um), localizado do lado ímpar de uma Avenida Sem Denominação Oficial, distando 88,00m (oitenta e oito metros) no sentido Norte/Sul para uma Rua Lourival Sales, de formato regular, medindo 13,00m (treze metros) nas linhas de frente e fundos por 46,00m (quarenta e seis metros) nas linhas laterais, perfazendo uma área total de 598,00m² (quinhentos e noventa e oito metros quadrados), extremando: Ao Poente, (frente), com um segmento de reta tirado no sentido Sul/Norte, limita-se com parte da dita Avenida Sem Denominação Oficial; Ao Nascente, (fundos), com um segmento de reta tirado no sentido SUL/NORTE, limita-se com a outra parte da Rua Sem Denominação Oficial, que separa parte do lote 04 (quatro) da quadra 76 (setenta e seis) de parte do lote 01 (um) da quadra 81 (oitenta e um); Ao Norte, (lado direito), com um segmento de reta tirado no sentido Nascente/Poente, limita-se com parte do lote 04 (quatro) da quadra 76 (setenta e seis); e, Ao Sul, (lado esquerdo), com um segmento de reta tirado no sentido Poente/Nascente, limita-se com parte do lote 01(um) da quadra 81 (oitenta e um). Terreno 02 – Um terreno situado no lugar Amador, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, no Loteamento não oficializado denominado Parque Iracema 01, constituído por parte de uma Rua Sem Denominação Oficial, distando 191,23m (cento e noventa e um metros e vinte e três centímetros) no sentido Leste/Oeste para o eixo da Rua Zildenia, de formato irregular, perfazendo uma área total de 372,00m² (trezentos e setenta e dois metros quadrados), medindo e extremando: Ao Norte, (frente), com um segmento de reta tirado no sentido Oeste/Leste, por onde mede 37,40m (trinta e sete metros e quarenta centímetros), limita-se com terras de propriedade de Raimundo Cosme dos Reis Filho e sua esposa Ana Alice Soares dos Reis; Ao Sul, (fundos), com um segmento de reta tirado no sentido Leste/Oeste, por onde mede 37,00m (trinta e sete metros), limita-se com terras de propriedade de Raimundo Cosme dos Reis Filho e sua esposa Ana Alice Soares dos Reis; Ao Leste, (lado direito), com um segmento de reta tirado no sentido Norte/Sul, por onde mede 10,00m (dez metros), limita-se com terras de propriedade de Marcilio Henrique Montenegro da Rocha; e, Ao Oeste, (lado esquerdo), com um segmento de reta tirado no sentido Sul/Norte, por onde mede 10,00m (dez metros), limita-se com a outra parte da Rua Sem Denominação Oficial. Art. 3°. O valor total da avaliação dos imóveis das áreas descritas nos Artigos 1º e 2º, conforme laudo em anexo é de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais). Art. 4°. O Município de Eusébio fica através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar as áreas devidamente descritas no artigo 1º e 2º, pelas as áreas abaixo descrita de valor equânime que totaliza 1.056,00m² (hum mil e cinquenta e seis metros quadrados), a ser-lhe transmitida pela Empresa JJ Reis Holding e Empreendimentos Imobiliarios LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.616.467/0001-09, imediatamente após a publicação da presente Lei, com as seguintes medidas e confrontações: Terreno 01 – Um terreno urbano, parte integrante da Matrícula 5414 do CRI de Eusébio, situado no lugar Jaboti, no Município Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído por parte dos lotes 01 (um) e 04 (quatro) da quadra 76 (setenta e seis), do Loteamento denominado Parque Canto Verde, localizado do lado ímpar da Rua Sem Oficial que separa a quadra 81 (oitenta e um) e 76 (setenta e seis), distando 46,00m (quarenta e seis metros) pelo lado direito (poente), com Avenida Sem Denominação Oficial que separa as 75 (setenta e cinco) e 76 (setenta e seis), de formato regular, medindo 6,00m (seis metros) nas linhas de frente e fundos e 88,00m (oitenta e oito metros) nas linhas laterais, perfazendo uma área total de 528,00m² (quinhentos e vinte e oito metros quadrados), extremando: Ao Sul, (Frente), com a Rua Sem Denominação Oficial que separa as quadras 81 (oitenta e um) e 76 (setenta e seis); Ao Norte, (Fundos), com uma Rua Sem Denominação Oficial que separa as quadras 71(setenta e um) e 76 (setenta e seis); Ao Poente, (Lado direito), com as outras partes dos lotes 01 (um) e 04 (quatro) da mesma quadra; e, Ao Nascente, (Lado esquerdo), com lotes 05 (cinco) e 02 (dois), ambos da mesma quadra, pertencentes a Maria de Lourdes Santos Gaya de Malta Pessoa e seu marido. Terreno 02 – Um terreno urbano, parte integrante da Matrícula 5412 do CRI de Eusébio, situado no lugar Jaboti, no Município Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído por parte dos lotes 01 (um) e 04 (quatro) da quadra 81 (oitenta e um), do Loteamento denominado Parque Canto Verde, localizado do lado ímpar da Rua Lourival Sales, distando 46,00m (quarenta e seis metros) pelo lado direito (poente), com Avenida Sem Denominação Oficial que separa as 80 (oitenta) e 81 (oitenta), de formato regular, medindo 6,00m (seis metros) nas linhas de frente e fundos e 88,00m (oitenta e oito metros) nas linhas laterais, perfazendo uma área total de 528,00m² (quinhentos e vinte e oito metros quadrados), extremando: AO SUL, (Frente), com a Rua Lourival Sales; Ao Norte, (Fundos), com uma Rua Sem Denominação Oficial que separa as quadras 76 (setenta e seis) e 81 (oitenta e um); AO Poente, (Lado direito), com as outras partes dos lotes 01 (um) e 04 (quatro) da mesma quadra; e, Ao Nascente, (Lado esquerdo), com lotes 05 (cinco) e 02 (dois), ambos da mesma quadra, pertencentes a Maria de Lourdes Santos Gaya de Malta Pessoa e seu marido. Art. 5°. O valor total da avaliação dos imóveis das áreas descritas no Artigo 4º, conforme laudo em anexo é de R$ 126.720,00 (cento e vinte seis mil setecentos e vinte reais). Art. 6°. O imóvel permutado com a empresa JJ Reis Holding e Empreendimentos Imobiliarios LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.616.467/0001-09, deverá ser destinado para construção de logradouro no Conjunto Habitacional Parque Canto Verde. Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio-CE, aos 20 de novembro de 2023. Acilon Gonçalves Pinto Júnior - Prefeito Municipal. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL – EXTRATO DO CONTRATO Nº 071/2023 – SEDHAS – PROCESSO Nº P272387/2023 – CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sobral, através da Secretaria dos Direitos Humanos e da Assistência Social. CONTRATADA: LICITASP DISTRIBUIDOR DE EQUIPAMENTOS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o Nº 48.277.417/0001- 22. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31 e Art. 34 do Decreto Municipal Nº 2.257/2019. OBJETO: Aquisições de ventiladores destinados às necessidades das Unidades atendidas pela Secretária dos Direitos Humanos e da Assistência Social - SEDHAS. MODALIDADE: Adesão Nº AD23008 – SEDHAS à Ata de Registro de Preços Nº 066/2023 - SMS, decorrente do Pregão Eletrônico Nº PE23042 - SMS, da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral - CE. VALOR GLOBAL: R$ 14.250,00 (Quatorze Mil Duzentos e Cinquenta Reais). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 23.01.04.122.0500.1443.44905200.150000 0000; 23.01.14.243.0462.2199.44905200.1500000000; 23.02.08.244.0155.1446.44905200.1669000000; 23.02.08.244.0156.1447.44905200.1669000000; 23.02.08.244.0155.2202.44905200.1669000000; 23.02.08.244.0155.2202.44905200.1661000000; 23.02.08.244.0155.2202.44905200.1660000000; 23.02 .08.244.0156.2203.44905200.1669000000; 23.02.08.244.0156.2203.44905200.1660000000; 23.02.08.244.0463.2208.44905200.1660000000; 23.02.08.2 44.0463.2209.44905200.1660000000; 23.06.08.241.0467.2526.44905200.1669000000. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: Sobral/CE, 01/12/2023. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Andrezza Aguiar Coelho – Secretária Dos Direitos Humanos e da Assistência Social. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Sr. Jeferson Aparecido da Costa Pessoa. Raimundo Nonato Arcanjo Neto – Coordenador Jurídico da SEDHAS. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ-AVISO DE JULGAMENTO DE PROPOSTA DE PREÇOS - TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.09.12.01, CUJO O OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA EXECUÇÃO DE OBRAS: META 01 – A E META 02 – B: REFORMA DA E.E.I.F. JOAQUIM ALVES FEITOSA E QUADRA POLIESPORTIVA E META 03 – C – OBRA: CONTRUÇÃO DE NOVA SEDE DO CEI – CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA E.E.I.F. – JOAQUIM ALVES FEITOSA. – VILA FEITOSA - S/N – ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU-CE. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO TORNA PÚBLICO O RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS NO CERTAME EM REFERÊNCIA, E INFORMA QUE A LICITANTE: KLF SERVIÇOS, INSCRITA NO CNPJ N.º 35.848.539/0001-80, FOI VENCEDORA COM O VALOR GLOBAL APRESENTADO DE R$ 782.272,76 (SETECENTOS E OITENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS). A ATA DA REUNIÃO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS ENCONTRA-SE À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS PARA CONSULTA, DAS 08:00HS ÀS 12:00HS NA SALA DAS LICITAÇÕES NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRIAÇU-CEARÁ, SITUADA NA RUA PARQUE RECREIO PARAISO S/N, CARIRIAÇU – CEARÁ – CEP: 63.220-00 - CIDADE DE CARIRIAÇU – CEARÁ. E QUE A PARTIR DESTA PUBLICAÇÃO ABRE-SE O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, NOS TERMOS DO ART. 109, INCISO I, ALÍNEA “B” DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. CARIRIAÇU/CEARÁ, EM 04 DE DEZEMBRO DE 2023. JOSÉ LENOS BESSA BATISTA – PRESIDENTE DA CPL. *** *** ***Fechar