REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXIV Nº 230-A Brasília - DF, terça-feira, 5 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06042023120500001 1 Ministério da Justiça e Segurança Pública .............................................................................. 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... Sumário ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA DE PESSOAL Nº 303, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 (*) O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência prevista no artigo 177 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à vista do que consta no Processo nº 08084.007197/2023-31 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER nº 00840/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 01998/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO nº 02050/2023/CONJUR- MJSP/CGU/AGU, que adota como razões de decidir, resolve: Indeferir o pedido de revisão requerido por WANDERLEY MENDES, ex-Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1480911, proposto contra a penalidade de demissão aplicada no Processo Administrativo Disciplinar nº 08650.026118/2016-91, por ausência dos pressupostos autorizadores previstos no artigo 174 da Lei nº 8.112/90. FLÁVIO DINO (*) Republicado por ter saído, no DOU nº 230, de 5 de dezembro de 2023, Seção 2, página 40, com incorreção do original. PORTARIA DE PESSOAL Nº 304, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023(*) O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta no Processo nº 08200.007203/2016-58 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER nº 00829/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇ ÃO nº 01969/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 02049/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota como razões de decidir, resolve: INDEFERIR o pedido de reconsideração interposto por MOACYR DE MOURA FILHO, ex-Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 7936, mantendo-se a condenação disciplinar imposta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 08200.007203/2016-58. FLÁVIO DINO (*) Republicado por ter saído, no DOU nº 230, de 5 de dezembro de 2023, Seção 2, página 40, com incorreção do original. PORTARIA DE PESSOAL Nº 307, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023(*) O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.012502/2018-16 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER nº 00873/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 02039/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 02048/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento do artigo 132, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: I - DEMITIR EDUARDO DA FONSECA MARTINS, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1503989, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 117, inciso IX, e 132, incisos IV e IX, da Lei nº 8.112/90; ao valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; praticar ato de improbidade administrativa; e revelar segredo do qual se apropriara em razão do cargo; II - DETERMINAR à Polícia Rodoviária Federal o encaminhamento de cópias dos autos à Receita Federal, nos moldes do artigo 1º do Decreto nº 3.781/2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112/90; bem como o encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com redação alterada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010. FLÁVIO DINO (*) Republicado por ter saído, no DOU nº 230, de 5 de dezembro de 2023, Seção 2, página 40, com incorreção do original. Biblioteca Machado de Assis À sua disposição. Venha! horário de funcionamento: dias úteis, das 8h às 17h. (61) 3441-9601/9602 ou dimab@in.gov.br Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 06, Lote 800, Brasília-DF, CEP: 70610-460 www.biblioteca.in.gov.br Ipê, árvore símbolo da IN Acervo de publicações oficiais Linha do tempo dos mais importantes atos oficiais desde o Brasil Império Coleção de obras raras e livros da literatura brasileira Fotografias e documentos históricosFechar