Ceará , 06 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3349 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 CAPÍTULO V DA OBSERVÂNCIA DOS NORMATIVOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE AIUABA- AIUABAPREV Art. 8º As ações dos servidores e demais colaboradores subordinam- se à legislação vigente e às condições fixadas na Lei 97/2017, LC Nº 187/2022 e demais legislações vigentes sobre a matéria, que devem ser conhecidas e acatadas por todos. CAPÍTULO VI Art. 9º Os deveres éticos do AIUABAPREV, seus servidores e demais colaboradores compreendem a concretização dos direitos e interesses legítimos dos segurados ativos e inativos do RPPS, pensionistas, dependentes e a sociedade, almejando a otimização dos resultados com vistas ao cumprimento de seus objetivos. CAPÍTULO VII DA PRIVACIDADE E DA CONFIDENCIALIDADE Art. 10 O AIUABAPREV, seus servidores e demais colaboradores mantêm em sigilo todas as informações que, se divulgadas, possam trazer prejuízos à Entidade, colaboradores, segurados ativos e inativos do RPPS, pensionistas, dependentes e a sociedade. Art. 11 Os servidores e demais colaboradores devem evitar exposições públicas e comentários indevidos que coloquem em risco a imagem do AIUABAPREV. Parágrafo único. Nos relacionamentos profissionais internos e externos, os servidores e demais colaboradores devem praticar os ideais de integridade, respeito, honestidade, transparência, e buscar permanentemente os objetivos do Fundo de Previdência. CAPÍTULO VIII DOS RELACIONAMENTOS SEÇÃO I DO RELACIONAMENTO INTERNO Art. 12 Os servidores e demais colaboradores devem compartilhar aspirações de desenvolvimento profissional, reconhecimento do desempenho e cuidado pela qualidade de vida. Parágrafo único. Não serão aceitas discriminações de qualquer natureza e as diferenças pessoais serão respeitadas. Art. 13 No relacionamento entre as áreas devem se praticar a cooperação, o respeito e o profissionalismo, mantendo clima organizacional propício ao desenvolvimento do AIUABAPREV. Parágrafo único. As áreas devem somar esforços para o alcance dos objetivos do AIUABAPREV, sendo respeitadas as competências, responsabilidades e atribuições definidas nos normativos internos. SEÇÃO II DO RELACIONAMENTO EXTERNO Art. 14 Nas relações com segurados ativos e inativos do RPPS, pensionistas, dependentes, a sociedade e ex-segurados, o AIUABAPREV, seus servidores e demais colaboradores devem se pautar pela transparência, prestarem informações de maneira cortês, exata e tempestiva, com base nos normativos do AIUABAPREV e assegurarem a efetividade no atendimento. Art. 15 A seleção e contratação de fornecedores de materiais e serviços ocorrem de acordo com os normativos internos, legislações vigentes e excluem qualquer atitude que atenda interesses estranhos aos objetivos do AIUABAPREV e de seus segurados ativos e inativos do RPPS, pensionistas, dependentes e a sociedade. Art. 16 O relacionamento com os órgãos do Poder Executivo e Legislativo do Município de AIUABA deve se caracterizar pela colaboração, consideração e parceria mútua, zelando sempre pelos interesses dos segurados ativos e inativos do RPPS, pensionistas e seus dependentes. Art. 17 As relações com outros Regimes Próprios de Previdência Social devem ser regidas pelo respeito e parceria, sempre orientadas para a melhoria de resultados e o bem comum, inclusive no que se refere à responsabilidade socioambiental. Art. 18 O AIUABAPREV, seus servidores e demais colaboradores cumprem os preceitos legais que regem o RPPS e preservam a transparência no relacionamento e nas informações, de forma a facilitar a fiscalização pelos órgãos reguladores e fiscalizadores. Art. 19 O AIUABAPREV, seus servidores e demais colaboradores têm a responsabilidade social como valor, devem desenvolver e incentivar projetos que valorizem o ser humano, respeitem o meio ambiente, e contribuam para o desenvolvimento social e cultural nos meios em que estejam inseridos. Art. 20 O AIUABAPREV, seus servidores e demais colaboradores devem comunicar-se com a sociedade de forma transparente, zelar por padrão de respeito mútuo, em consonância com os valores estabelecidos pela organização e pela sociedade. CAPÍTULO IX DO CONFLITO DE INTERESSES Art. 21 A conduta adotada pelos servidores e demais colaboradores do AIUABAPREV deve preservar imagem do RPPS. Os favores, em benefício próprio ou de terceiros, recebidos de pessoas ou de empresas que se relacionem com o AIUABAPREV, serão recusados. § 1º Os servidores e demais colaboradores devem recusar vantagens para si ou para outrem, originadas de acessos privilegiados a informações, inclusive na condução de negociações em favor do AIUABAPREV, mesmo que não gerem prejuízo direto ao RPPS. § 2º Os produtos e metodologia de propriedade do RPPS devem servir exclusivamente aos interesses do AIUABAPREV, sendo a confidencialidade respeitada por seus servidores e demais colaboradores. CAPÍTULO X DAS CONSULTAS AOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS PENSIONISTAS Art. 22 Os processos de consultas aos segurados ativos e inativos do RPPS, pensionistas, dependentes e a sociedade serão conduzidos com lisura, transparência e imparcialidade de acordo com Lei de Acesso à Informação. CAPÍTULO XI DO CUMPRIMENTO DO CÓDIGO Art. 23 O AIUABAPREV, seus servidores e demais colaboradores devem conhecer e, zelar e obedecer a este Código de Ética. Parágrafo único. A não observância dos valores e princípios contidos neste código enseja avaliação do comportamento à luz do que regulamenta a legislação pertinente. Art. 24 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA-CE, em 28 de novembro de 2023. RAMILSON ARAUJO MORAES Prefeito Municipal Publicado por: Modesto Alves de Souza Neto Código Identificador:14F0ADDE SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Aiuaba, na forma que indica o art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade da contratação da Prestação de serviços técnicos especializados na realização de CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, para servidores da guarda municipal de Aiuaba - CE. Os interessadosFechar