DOMCE 06/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3349 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
CAPÍTULO V 
DA OBSERVÂNCIA DOS NORMATIVOS DO REGIME 
PRÓPRIO 
DE 
PREVIDENCIA 
SOCIAL 
DE 
AIUABA- 
AIUABAPREV 
  
Art. 8º As ações dos servidores e demais colaboradores subordinam-
se à legislação vigente e às condições fixadas na Lei 97/2017, LC Nº 
187/2022 e demais legislações vigentes sobre a matéria, que devem 
ser conhecidas e acatadas por todos. 
CAPÍTULO VI 
Art. 9º Os deveres éticos do AIUABAPREV, seus servidores e 
demais colaboradores compreendem a concretização dos direitos 
e interesses legítimos dos segurados ativos e inativos do RPPS, 
pensionistas, dependentes e a sociedade, almejando a otimização 
dos resultados com vistas ao cumprimento de seus objetivos. 
  
CAPÍTULO VII 
DA PRIVACIDADE E DA CONFIDENCIALIDADE 
  
Art. 10 O AIUABAPREV, seus servidores e demais colaboradores 
mantêm em sigilo todas as informações que, se divulgadas, possam 
trazer prejuízos à Entidade, colaboradores, segurados ativos e inativos 
do RPPS, pensionistas, dependentes e a sociedade. 
  
Art. 11 Os servidores e demais colaboradores devem evitar 
exposições públicas e comentários indevidos que coloquem em risco a 
imagem do AIUABAPREV. 
Parágrafo único. Nos relacionamentos profissionais internos e 
externos, os servidores e demais colaboradores devem praticar os 
ideais de integridade, respeito, honestidade, transparência, e buscar 
permanentemente os objetivos do Fundo de Previdência. 
  
CAPÍTULO VIII 
DOS RELACIONAMENTOS 
SEÇÃO I 
DO RELACIONAMENTO INTERNO 
Art. 12 Os servidores e demais colaboradores devem compartilhar 
aspirações de desenvolvimento profissional, reconhecimento do 
desempenho e cuidado pela qualidade de vida. 
Parágrafo único. Não serão aceitas discriminações de qualquer 
natureza e as diferenças pessoais serão respeitadas. 
  
Art. 13 No relacionamento entre as áreas devem se praticar a 
cooperação, o respeito e o profissionalismo, mantendo clima 
organizacional propício ao desenvolvimento do AIUABAPREV. 
Parágrafo único. As áreas devem somar esforços para o alcance dos 
objetivos do AIUABAPREV, sendo respeitadas as competências, 
responsabilidades e atribuições definidas nos normativos internos. 
  
SEÇÃO II 
DO RELACIONAMENTO EXTERNO 
  
Art. 14 Nas relações com segurados ativos e inativos do RPPS, 
pensionistas, 
dependentes, 
a 
sociedade 
e 
ex-segurados, 
o 
AIUABAPREV, seus servidores e demais colaboradores devem se 
pautar pela transparência, prestarem informações de maneira cortês, 
exata e tempestiva, com base nos normativos do AIUABAPREV e 
assegurarem a efetividade no atendimento. 
  
Art. 15 A seleção e contratação de fornecedores de materiais e 
serviços ocorrem de acordo com os normativos internos, legislações 
vigentes e excluem qualquer atitude que atenda interesses estranhos 
aos objetivos do AIUABAPREV e de seus segurados ativos e inativos 
do RPPS, pensionistas, dependentes e a sociedade. 
  
Art. 16 O relacionamento com os órgãos do Poder Executivo e 
Legislativo do Município de AIUABA deve se caracterizar pela 
colaboração, consideração e parceria mútua, zelando sempre pelos 
interesses dos segurados ativos e inativos do RPPS, pensionistas e 
seus dependentes. 
  
Art. 17 As relações com outros Regimes Próprios de Previdência 
Social devem ser regidas pelo respeito e parceria, sempre orientadas 
para a melhoria de resultados e o bem comum, inclusive no que se 
refere à responsabilidade socioambiental. 
  
Art. 18 O AIUABAPREV, seus servidores e demais colaboradores 
cumprem os preceitos legais que regem o RPPS e preservam a 
transparência no relacionamento e nas informações, de forma a 
facilitar a fiscalização pelos órgãos reguladores e fiscalizadores. 
  
Art. 19 O AIUABAPREV, seus servidores e demais colaboradores 
têm a responsabilidade social como valor, devem desenvolver e 
incentivar projetos que valorizem o ser humano, respeitem o meio 
ambiente, e contribuam para o desenvolvimento social e cultural nos 
meios em que estejam inseridos. 
  
Art. 20 O AIUABAPREV, seus servidores e demais colaboradores 
devem comunicar-se com a sociedade de forma transparente, zelar por 
padrão de respeito mútuo, em consonância com os valores 
estabelecidos pela organização e pela sociedade. 
  
CAPÍTULO IX 
DO CONFLITO DE INTERESSES 
  
Art. 21 A conduta adotada pelos servidores e demais colaboradores 
do AIUABAPREV deve preservar imagem do RPPS. Os favores, em 
benefício próprio ou de terceiros, recebidos de pessoas ou de 
empresas que se relacionem com o AIUABAPREV, serão recusados. 
§ 1º Os servidores e demais colaboradores devem recusar vantagens 
para si ou para outrem, originadas de acessos privilegiados a 
informações, inclusive na condução de negociações em favor do 
AIUABAPREV, mesmo que não gerem prejuízo direto ao RPPS. 
§ 2º Os produtos e metodologia de propriedade do RPPS devem servir 
exclusivamente 
aos 
interesses 
do 
AIUABAPREV, 
sendo 
a 
confidencialidade 
respeitada 
por 
seus 
servidores 
e 
demais 
colaboradores. 
CAPÍTULO X 
DAS CONSULTAS AOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS 
PENSIONISTAS 
  
Art. 22 Os processos de consultas aos segurados ativos e inativos do 
RPPS, pensionistas, dependentes e a sociedade serão conduzidos com 
lisura, transparência e imparcialidade de acordo com Lei de Acesso à 
Informação. 
  
CAPÍTULO XI 
DO CUMPRIMENTO DO CÓDIGO 
  
Art. 23 O AIUABAPREV, seus servidores e demais colaboradores 
devem conhecer e, zelar e obedecer a este Código de Ética. 
Parágrafo único. A não observância dos valores e princípios contidos 
neste código enseja avaliação do comportamento à luz do que 
regulamenta a legislação pertinente. 
  
Art. 24 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA-CE, em 28 de 
novembro de 2023. 
  
RAMILSON ARAUJO MORAES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Modesto Alves de Souza Neto 
Código Identificador:14F0ADDE 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
  
A Prefeitura Municipal de Aiuaba, na forma que indica o art. 75, § 3º, 
da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, torna público a necessidade 
da contratação da Prestação de serviços técnicos especializados na 
realização de CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, para 
servidores da guarda municipal de Aiuaba - CE. Os interessados 

                            

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