DOMCE 06/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3349
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
Nomear interinamente o(a) Senhor(a) ELYSA KAYANE ARAGAO
LIMA, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE
GABINETE,
vinculado
ao
GABINETE
DO
PREFEITO,
competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo em
referência, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Dezembro de
2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:9028FB83
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 01.12.003/2023
ATO Nº 01.12.003/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Exonerar o (a) Senhor (a) ELYSA KAYANE ARAGAO LIMA, do
cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO JURÍDICO,
vinculado a PROCURADORIA, a partir desta data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Dezembro de
2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:C450FA4E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 01.11.002/2023
PORTARIA Nº 01.11.002/2023
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE 1/3 A (O) SERVIDOR (A)
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela lei orgânica do município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) MICHAEL DE MELO BARBOSA,
portador (a) do CPF 013.504.333-65, servidor(a) municipal, admitido
(a) em 30/09/2010, matricula 00896561 no cargo de AGENTE
ADMINISTRATIVO,
Gratificação
de
1/3
sobre
100% dos
vencimentos, a partir da presente data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 01 de
Novembro de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:4D75C3A6
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 04.12.001/2023
PORTARIA Nº 04.12.001/2023
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e,
tendo em vista o disposto no artigo 89, inciso II, F e H, da Lei
Orgânica do Município e em vista o que prevê o art. 151, § 2º da Lei
Complementar nº 001/2007, de 23 de novembro de 2007 (REGIME
JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS).
CONSIDERANDO que esvaiu-se o prazo para encerramento da
sindicância instaurada por meio da Portaria SEAD nº 30.10.001/2023,
inclusive de prorrogação.
CONSIDERANDO que expirado o prazo para apuração e
encerramento da sindicância não significa o perdimento do poder
disciplinar apuratório e punitivo da Administração.
CONSIDERANDO
que
após
vencido
o
prazo
legalmente
estabelecido para os trabalhos da comissão, não se dá a extinção do
poder disciplinar da Administração, de modo que, passado esse prazo,
necessária se faz a concessão de novos e subsequentes prazos para a
elucidação dos fatos sob apuração, com espeque na busca da verdade
material, e á luz de princípios como os da eficiência, moralidade e
duração razoável do processo.
CONSIDERANDO que, para defender o/a indiciado/a revel, a
autoridade instauradora do processo designará um/a servidor/a como
defensor/a dativo, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior
ao do/a indiciado/a. [Art. 172, §2º da Lei Complementar nº 001/2007.
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir os prazos estipulados
por lei para conclusão de processo administrativo, nomear defensor
dativo, com prazo de 10(dez) dias para apresentar as defesas dos
indiciados, afim de que essa Comissão possa concluir a demanda
dentro do prazo legal.
CONSIDERANDO ainda, o dever da Administração Pública,
observar os princípios da ampla defesa e do contrário consagrados
constitucionalmente, inclusive no processo administrativo, no que
concerne a exigência da defesa técnica.
CONSIDERANDO ainda o que rege a Simula nº 343-STJ sobre a
necessidade de advogado de defesa técnica.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Sr. UBIRATAN LEMOS COSTA, cargo de
PROCURADOR DO MUNICÍPIO, lotado na Procuradoria Geral do
Município, para, sem prejuízo de suas demais atribuições, exercer o
encargo de DEFENSOR DATIVO do acusado ANDRÉ VICTOR
TAVEIRA CORREIA, servidor público municipal, sob matrícula nº
00896696, no processo administrativo disciplinar nº 042/2023, para
apresentar defesa escrita, podendo requerer à Comissão Processante
eventuais providências relacionadas diretamente a esta atividade.
Art. 2º - Dê-se ciência.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ –
CEARÁ, 04 DE DEZEBRO DE 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária Municipal de Administração
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