DOMCE 06/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3349
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CONSIDERANDOque compete ao Chefe do Poder Executivo
estabelecer a organização e o funcionamento dos órgãos da
administração pública, de forma a garantir a eficiência do serviço
prestado, consoante preconiza o artigo 88, inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal;
DECRETO:
Art. 1º. Fica estabelecida em 06 (seis) horas diárias em período único
e corrido e de trinta (30) horas semanais, a jornada de trabalho dos
servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
Municipal.
Parágrafo Único. Os órgãos da Administração Direta e Indireta
funcionará normalmente, de segunda a sexta-feira, no horário das 07
horas às 13 horas.
Art. 2º. Cada Secretaria Municipal, em função de peculiaridades de
cada tipo de serviço prestado à Municipalidade, regulamentará as suas
atividades operacionais especificas, inclusive adotando horário
diverso fixado no artigo antecedente, de modo a preservar sua
produtividade e resolutividade na execução dos mesmos.
Parágrafo Único. Ficam os titulares das pastas da Administração
Pública Direta e Indireta autorizados a convocar os servidores
públicos para complementação da jornada
de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas sempre que houver
necessidade do serviço.
Art. 3º. Os serviços públicos essenciais devem ser garantidos em
período integral pelos órgãos e entidades da Administração Pública
Direta e Indireta.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se toas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 17 de novembro de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô/ CE
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:E6F2FA1B
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO DE Nº 48/2023
DECRETO DE Nº 48/2023.
EMENTA: DISPÕE SOBRE O RECESSO NATALINO E DE FIM
DE ANO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
DE
QUIXELO/CE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, JOSÉ ADIL
VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, em especial o
disposto no Artigo 88, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de
Quixelô/Ce, e
CONSIDERANDO, que já se aproximam os festejos natalinos e de
fim de ano, onde as pessoas têm a oportunidade de se congratular com
familiares e amigos,
CONSIDERANDO a economia proporcionada aos cofres públicos
pela medida, sem que haja prejuízo ao interesse público e aos usuários
dos serviços de natureza essencial e/ou continuada, durante este
período de Festas Nacionais;
DECRETO:
Art. 1º. Recesso nas repartições públicas municipais (Recesso
Natalino e de Fim de Ano) e nos órgãos da Administração Pública
Direta e Indireta do Município de Quixelo/Ce, estabelecendo pontos
facultativos o período de 18/12/2023 à 22/12/2023 e o período
compreendido de 26/12/2023 à 29/12/2026.
§ 1°. Durante o período abrangido por este Decreto, estão
excluídos do ponto facultativo e dos feriados nacionais (25/12/2023
e 01/01/2024), os serviços essenciais e de interesse público
prestados pelo Município de Quixelô/Ce à população, que serão
realizados normalmente, como o Hospital Municipal, a Farmácia
Municipal (Incluindo os diaristas, plantonistas, contratados e
efetivos). Além da distribuição e manutenção de redes de água, esgoto
e limpeza urbana.
§ 2º. Caberá aos dirigentes dos Órgãos a preservação e o
funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de
competência.
§ 3º. As Secretarias Municipais e demais Órgãos Municipais, que
entendam necessário o devido funcionamento, poderão estabelecer as
regras de operação da respectiva Secretaria.
Art. 2º. As férias solicitadas durante o período de recesso
administrativo ora estabelecido, serão validadas como férias, bem
como as férias requeridas antes ou imediatamente após esse período
serão deferidas conforme o interesse da Administração Municipal.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Paço do Governo Municipal de Quixelo, Estado do Ceará, em 05 de
dezembro de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô/ce
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:5E5DA519
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 0112.01/2023
ORIGEM.....................: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
Nº
022/2023,
DECORRENTE
DO
PREGÃO
ELETRONICO SRP Nº 030/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 202306042/2023 - CPL - SV/MA.
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – PM.
QUIXERÉ
CONTRATADA(O).....: J A S NEGOCIOS LTDA
OBJETO......................: ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS
PARA
A
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
PARA
FORNECIMENTO DE KIT PLAYGROUND, PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
BERNARDO/MA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRONICO
SRP
Nº
030/2023,
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
Nº.
202306042/2023 - CPL - SV/MA.
VALOR TOTAL CONTRATADO................: R$ R$ 270.858,47
(270.858,47 (duzentos e setenta mil e oitocentos e cinquenta e oito
reais e quarenta e sete centavos) e sete centavos)).
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