DOMCE 06/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3349 
 
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CONSIDERANDOque compete ao Chefe do Poder Executivo 
estabelecer a organização e o funcionamento dos órgãos da 
administração pública, de forma a garantir a eficiência do serviço 
prestado, consoante preconiza o artigo 88, inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal; 
  
DECRETO: 
  
Art. 1º. Fica estabelecida em 06 (seis) horas diárias em período único 
e corrido e de trinta (30) horas semanais, a jornada de trabalho dos 
servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo 
Municipal. 
  
Parágrafo Único. Os órgãos da Administração Direta e Indireta 
funcionará normalmente, de segunda a sexta-feira, no horário das 07 
horas às 13 horas. 
  
Art. 2º. Cada Secretaria Municipal, em função de peculiaridades de 
cada tipo de serviço prestado à Municipalidade, regulamentará as suas 
atividades operacionais especificas, inclusive adotando horário 
diverso fixado no artigo antecedente, de modo a preservar sua 
produtividade e resolutividade na execução dos mesmos. 
  
Parágrafo Único. Ficam os titulares das pastas da Administração 
Pública Direta e Indireta autorizados a convocar os servidores 
públicos para complementação da jornada 
  
de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas sempre que houver 
necessidade do serviço. 
  
Art. 3º. Os serviços públicos essenciais devem ser garantidos em 
período integral pelos órgãos e entidades da Administração Pública 
Direta e Indireta. 
  
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se toas as disposições em contrário. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 17 de novembro de 2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô/ CE 
 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:E6F2FA1B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO DE Nº 48/2023 
 
DECRETO DE Nº 48/2023. 
  
EMENTA: DISPÕE SOBRE O RECESSO NATALINO E DE FIM 
DE ANO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL 
DE 
QUIXELO/CE 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE, JOSÉ ADIL 
VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, em especial o 
disposto no Artigo 88, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de 
Quixelô/Ce, e 
  
CONSIDERANDO, que já se aproximam os festejos natalinos e de 
fim de ano, onde as pessoas têm a oportunidade de se congratular com 
familiares e amigos, 
  
CONSIDERANDO a economia proporcionada aos cofres públicos 
pela medida, sem que haja prejuízo ao interesse público e aos usuários 
dos serviços de natureza essencial e/ou continuada, durante este 
período de Festas Nacionais; 
  
DECRETO: 
  
Art. 1º. Recesso nas repartições públicas municipais (Recesso 
Natalino e de Fim de Ano) e nos órgãos da Administração Pública 
Direta e Indireta do Município de Quixelo/Ce, estabelecendo pontos 
facultativos o período de 18/12/2023 à 22/12/2023 e o período 
compreendido de 26/12/2023 à 29/12/2026. 
  
§ 1°. Durante o período abrangido por este Decreto, estão 
excluídos do ponto facultativo e dos feriados nacionais (25/12/2023 
e 01/01/2024), os serviços essenciais e de interesse público 
prestados pelo Município de Quixelô/Ce à população, que serão 
realizados normalmente, como o Hospital Municipal, a Farmácia 
Municipal (Incluindo os diaristas, plantonistas, contratados e 
efetivos). Além da distribuição e manutenção de redes de água, esgoto 
e limpeza urbana. 
  
§ 2º. Caberá aos dirigentes dos Órgãos a preservação e o 
funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de 
competência. 
  
§ 3º. As Secretarias Municipais e demais Órgãos Municipais, que 
entendam necessário o devido funcionamento, poderão estabelecer as 
regras de operação da respectiva Secretaria. 
  
Art. 2º. As férias solicitadas durante o período de recesso 
administrativo ora estabelecido, serão validadas como férias, bem 
como as férias requeridas antes ou imediatamente após esse período 
serão deferidas conforme o interesse da Administração Municipal. 
  
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 
  
Registre-se e Publique-se. 
  
Paço do Governo Municipal de Quixelo, Estado do Ceará, em 05 de 
dezembro de 2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô/ce 
 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:5E5DA519 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO 
 
CONTRATO Nº...........: 0112.01/2023 
  
ORIGEM.....................: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE 
PREÇOS 
Nº 
022/2023, 
DECORRENTE 
DO 
PREGÃO 
ELETRONICO SRP Nº 030/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO 
Nº. 202306042/2023 - CPL - SV/MA. 
  
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – PM. 
QUIXERÉ 
  
CONTRATADA(O).....: J A S NEGOCIOS LTDA 
  
OBJETO......................: ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS 
PARA 
A 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
PARA 
FORNECIMENTO DE KIT PLAYGROUND, PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO 
BERNARDO/MA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRONICO 
SRP 
Nº 
030/2023, 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
Nº. 
202306042/2023 - CPL - SV/MA. 
  
VALOR TOTAL CONTRATADO................: R$ R$ 270.858,47 
(270.858,47 (duzentos e setenta mil e oitocentos e cinquenta e oito 
reais e quarenta e sete centavos) e sete centavos)). 
  

                            

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