DOMCE 06/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Dezembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3349 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               84 
 
52 
ELIZEU MOREIRA DA SILVA 
  
Pessoa Física 
A Lei De Paulo Gustavo 
5 
DESCLASSIFICADO 
53 
ANTONIO 
ROMILSON 
MOREIRA 
DA 
SILVA 
  
Pessoa Física 
Músico Guitarrista 
0 
DESCLASSIFICADO 
  
MANUTENÇÃO DE GRUPO ARTÍSTICO. R$ 10.000,00  
I 
T 
E 
M 
PROPONENTE 
COTAS  
NATUREZA JURÍDICA 
PROJETO 
PONTUAÇÃO 
CLASSIFICAÇÃO 
1 
MACIANO NOGUEIRA TEIXEIRA 
  
Pessoa Física 
Projeto Elos 
80 
CLASSIFICADO 
2 
EDINUSIA HENRIQUE PIMENTEL 
  
Pessoa Física 
Kizomba 
72 
CLASSIFICADO 
3 
DOMINIQUE 
ELLEN 
CORREIA 
DE 
OLIVEIRA 
  
Pessoa Física 
Os Ordinários: Dança, Cultura E Resistência 
69 
CLASSIFICADO 
4 
ANNY CARUZI DE SOUSA ARAGÃO 
X 
Pessoa Física 
O Casamento De Ednalva 
61 
CLASSIFICADO 
5 
LUIZ LEONARDO ALVES DOS SANTOS   
Pessoa Física 
Mais Cultura Na Comunidade, Investindo No 
Talento Dos Jovens. 
66 
CLASSIFICÁVEL 
6 
CIA CORDEL TEATRO AMADOR 
  
Pessoa Jurídica 
"Exposição Fotográfica Sobre A 27 Edição Do 
Fetac -Festival De Teatro De Acopiara 
  
64 
CLASSIFICÁVEL 
7 
PAMELA GABRIELE RIBEIRO DE BRITO   
Pessoa Física 
Arraiá Danado De Bom - Fortalecendo A Cultura 
Do São João 
  
57 
CLASSIFICÁVEL 
8 
OTÁVIO ALENCAR FURTADO 
  
Pessoa Física 
Trupe Tagarela De Teatro: Manutenção De Estilos, 
Re-Significando 
Técnica, 
Dramaturgia 
E 
Identidade Cultural. 
56 
CLASSIFICÁVEL 
9 
DJAIR DE SOUSA SANTOS 
x 
Pessoa Física 
Dora Aventureira Da Cobal 
0 
DESCLASSIFICADO 
  
RESULTADO FINAL 
Lei Paulo Gustavo Acopiara/CE 
EDITAL 003/2023 – PREMIAÇÃO 
  
PROPONENTE 
NATUREZA JURÍDICA 
Erivaldo Pereira Alencar 
Pessoa Fisica 
Em conformidade com o artigo 17 da Lei Paulo Gustavo (LeiComplementar nº 195, de 08 de julho de 
2022), a comissão deliberou por mérito artistitico somente 1 (um) agente cultural para o recibimento 
do prêmio no valor de R$ 5.000,00  
O prêmio possui natureza jurídica de doação, sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, e sem necessidade de 
assinatura de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 
 
Publicado por: 
Vilaria Batista de Lemos 
Código Identificador:8DB9EDCC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 003/2005 
 
LEI Nº 235/2023 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023. 
  
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal 003/2005, a qual cria cargos de provimento efetivo para realização de concurso público e dá outras 
providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Ramilson Moraes, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às disposições da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Esta Lei tem por objeto alterar o ANEXO II da Lei Complementar n° 003/2005, atualizando o valor dos vencimentos, que passam a vigorá 
com o seguinte valor: 
  
Nomenclatura do Cargo 
Simbologia 
CH Semanal 
Vencimentos 
Enfermeiro PSF 
2ª á 6ª 
40h 
4.750,00 
Médico PSF 
2ª á 6ª 
40h 
8.500,00 
Odontólogo PSF 
2ª á 6ª 
40h 
2.500,00 
  
Art 2° Cria-se o anexo IV trazendo as atribuições de cada Cargo, as quais são: 
ENFERMEIRO 
Prestar assistência ao paciente, coordenar, planejar ações e auditar serviços de enfermagem e/ou perfusão; implementar ações para a promoção da saúde junto à 
comunidade. 
  
MÉDICO 
Executar serviços com pacientes no Centro de Saúde Municipal e outros locais determinados pela administração em Projetos de saúde. Realizar exames médicos; emitir 
diagnósticos; prescrever medicamentos; anotar no prontuário dos pacientes as queixas e o tratamento; emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão física e mental e de 
óbito; solicitar e interpretar os exames laboratoriais; adotar protocolo clínico nas prescrições de medicamentos, solicitações de exames e encaminhamentos, elaborado 
pela Secretaria Municipal da Saúde ou na falta deste, outros adotados pelos meios colegiados regionais de saúde ou Ministério da Saúde. Executar outras tarefas 
correlatas, sob determinação da chefia imediata. 
ODONTÓLOGO 
  
Atender e orientar pacientes e executar procedimentos odontológicos, aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo 
diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas. Desenvolver pesquisas na área odontológica. Desenvolver atividades profissionais junto a 
crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade. 
  
Art 3° Esta Lei entrará em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA, em 29 de NOVEMBRO de 2023. 
  
RAMILSON ARAÚJO MORAES 
Prefeito Municipal 

                            

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