DOMCE 06/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3349
www.diariomunicipal.com.br/aprece 84
52
ELIZEU MOREIRA DA SILVA
Pessoa Física
A Lei De Paulo Gustavo
5
DESCLASSIFICADO
53
ANTONIO
ROMILSON
MOREIRA
DA
SILVA
Pessoa Física
Músico Guitarrista
0
DESCLASSIFICADO
MANUTENÇÃO DE GRUPO ARTÍSTICO. R$ 10.000,00
I
T
E
M
PROPONENTE
COTAS
NATUREZA JURÍDICA
PROJETO
PONTUAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
1
MACIANO NOGUEIRA TEIXEIRA
Pessoa Física
Projeto Elos
80
CLASSIFICADO
2
EDINUSIA HENRIQUE PIMENTEL
Pessoa Física
Kizomba
72
CLASSIFICADO
3
DOMINIQUE
ELLEN
CORREIA
DE
OLIVEIRA
Pessoa Física
Os Ordinários: Dança, Cultura E Resistência
69
CLASSIFICADO
4
ANNY CARUZI DE SOUSA ARAGÃO
X
Pessoa Física
O Casamento De Ednalva
61
CLASSIFICADO
5
LUIZ LEONARDO ALVES DOS SANTOS
Pessoa Física
Mais Cultura Na Comunidade, Investindo No
Talento Dos Jovens.
66
CLASSIFICÁVEL
6
CIA CORDEL TEATRO AMADOR
Pessoa Jurídica
"Exposição Fotográfica Sobre A 27 Edição Do
Fetac -Festival De Teatro De Acopiara
64
CLASSIFICÁVEL
7
PAMELA GABRIELE RIBEIRO DE BRITO
Pessoa Física
Arraiá Danado De Bom - Fortalecendo A Cultura
Do São João
57
CLASSIFICÁVEL
8
OTÁVIO ALENCAR FURTADO
Pessoa Física
Trupe Tagarela De Teatro: Manutenção De Estilos,
Re-Significando
Técnica,
Dramaturgia
E
Identidade Cultural.
56
CLASSIFICÁVEL
9
DJAIR DE SOUSA SANTOS
x
Pessoa Física
Dora Aventureira Da Cobal
0
DESCLASSIFICADO
RESULTADO FINAL
Lei Paulo Gustavo Acopiara/CE
EDITAL 003/2023 – PREMIAÇÃO
PROPONENTE
NATUREZA JURÍDICA
Erivaldo Pereira Alencar
Pessoa Fisica
Em conformidade com o artigo 17 da Lei Paulo Gustavo (LeiComplementar nº 195, de 08 de julho de
2022), a comissão deliberou por mérito artistitico somente 1 (um) agente cultural para o recibimento
do prêmio no valor de R$ 5.000,00
O prêmio possui natureza jurídica de doação, sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, e sem necessidade de
assinatura de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
Publicado por:
Vilaria Batista de Lemos
Código Identificador:8DB9EDCC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 003/2005
LEI Nº 235/2023 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal 003/2005, a qual cria cargos de provimento efetivo para realização de concurso público e dá outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AIUABA, Ramilson Moraes, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento às disposições da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei tem por objeto alterar o ANEXO II da Lei Complementar n° 003/2005, atualizando o valor dos vencimentos, que passam a vigorá
com o seguinte valor:
Nomenclatura do Cargo
Simbologia
CH Semanal
Vencimentos
Enfermeiro PSF
2ª á 6ª
40h
4.750,00
Médico PSF
2ª á 6ª
40h
8.500,00
Odontólogo PSF
2ª á 6ª
40h
2.500,00
Art 2° Cria-se o anexo IV trazendo as atribuições de cada Cargo, as quais são:
ENFERMEIRO
Prestar assistência ao paciente, coordenar, planejar ações e auditar serviços de enfermagem e/ou perfusão; implementar ações para a promoção da saúde junto à
comunidade.
MÉDICO
Executar serviços com pacientes no Centro de Saúde Municipal e outros locais determinados pela administração em Projetos de saúde. Realizar exames médicos; emitir
diagnósticos; prescrever medicamentos; anotar no prontuário dos pacientes as queixas e o tratamento; emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão física e mental e de
óbito; solicitar e interpretar os exames laboratoriais; adotar protocolo clínico nas prescrições de medicamentos, solicitações de exames e encaminhamentos, elaborado
pela Secretaria Municipal da Saúde ou na falta deste, outros adotados pelos meios colegiados regionais de saúde ou Ministério da Saúde. Executar outras tarefas
correlatas, sob determinação da chefia imediata.
ODONTÓLOGO
Atender e orientar pacientes e executar procedimentos odontológicos, aplicar medidas de promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo
diagnóstico e prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas. Desenvolver pesquisas na área odontológica. Desenvolver atividades profissionais junto a
crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade.
Art 3° Esta Lei entrará em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA, em 29 de NOVEMBRO de 2023.
RAMILSON ARAÚJO MORAES
Prefeito Municipal
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