DOMCE 06/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3349
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8.1.10. Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos,
indicados no item 8.1.8 ou que tenham a mesma finalidade de burlar o processo seletivo. O candidato que estiver portando algo definido ou similar
ao disposto neste subitem deverá informar ao entrevistador, que determinará o seu recolhimento em envelopes fornecidos pela comissão
organizadora, as quais deverão permanecer em poder da comissão durante todo o período de entrevista.
8.2.1. DA PROVA DE TÍTULOS
8.2.2. SEGUNDA FASE – PROVA DE TITULOS: de caráter classificatório, consiste na comprovação de experiência, através de prova de títulos e
valerá até 10 (dez) pontos, observando abaixo. Os títulos só serão considerados para análise, caso haja a classificação na primeira fase do processo
seletivo. E deverão ser entregues no ato da inscrição. Segue relação:
Títulos
Pontuação
Máximo de Pontos
Formação na área específica da concorrência (profissional de apoio – cuidador e
mediador da aprendizagem), comprovada por certificado ou declaração a partir de 40
horas.
2 pontos para cada formação na área específica de 40h.
6 pontos
Outros cursos na área de educação inclusiva, comprovados por certificado ou
declaração a partir de 80 horas.
1 ponto para cada curso na área de educação inclusiva
2 pontos
Experiência no exercício da atividade de cuidador e mediador, comprovada por
certidão ou declaração de instituição pública – mínimo 6 (seis) meses.
0,5 ponto para cada semestre de experiência comprovada
2 pontos
Total de pontos
10 pontos
8.2.3. A comprovação de experiência da prova de títulos, de caráter classificatório, valerá até 10 (dez) pontos e deverá ser entregue no ato da
inscrição.
8.2.4. A comprovação deverá ser fornecida através de:
8.2.5. Certificados, certidões ou declarações de formações/capacitações em papel timbrado de instituição pública ou privada, com mínimo de 40h na
área exigida, limitado até 6 pontos, sendo 02 (dois) para cada experiência comprovada, limitado a apresentação de 3 títulos.
8.2.6. Certificados, certidões ou declarações em papel timbrado de instituição pública ou privada, com mínimo de 80h em cursos na área de
educação inclusiva, sendo 01 (um) ponto para cada experiência comprovada, limitado a apresentação de 2 (dois) títulos.
8.2.7. Carteira de trabalho, certidão ou declaração em papel timbrado de instituição pública ou privada, no qual foi exercido a função na área de
profissional de apoio (cuidador) ou mediador da aprendizagem, sendo remunerada ou voluntária, limitado até 2 pontos, sendo 0,5 (zero vírgula
cinco) para cada experiência comprovada no mínimo por 6 (seis) meses.
8.3. Na forma presencial, os candidatos deverão entregar fotocópias junto ao formulário de inscrição, no momento da inscrição.
8.4. Na modalidade virtual, os candidatos deverão anexar os títulos junto ao formulário de inscrição, em formato PDF no e-mail:
processoseletivosmemauriti@gmail.com , no ato da inscrição.
8.5. Os títulos só serão analisados, após a classificação dos candidatos na prova escrita (1ª fase).
8.6. Todos os candidatos classificados no resultado final serão considerados aprovados constituindo assim o banco de reservas de voluntários do
Processo Seletivo Simplificado para o profissional de apoio (cuidador) e Mediador da Aprendizagem, da Secretaria Municipal de Educação - SME.
8.7. A classificação será o resultado do somatório das notas da 1ª fase + a 2ª fase, dividido por 2 (dois) que resultará na nota final, utilizada para
classificação geral por região, seguindo a ordem decrescente.
8.8. A lotação obedecerá à ordem decrescente de classificação por região dos candidatos aprovados na seleção, considerando o atendimento dos
critérios estabelecidos neste Edital.
9. CRITÉRIO DE DESEMPATE
9.1 . Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
9.1.1 Tiver a maior nota na prova escrita (1ª fase).
9.1.2 Caso permaneça o empate, o que tenha a maior idade.
10. DO RESULTADO
10.1. A classificação dos candidatos será publicada no site da prefeitura municipal de Mauriti - https://mauriti.ce.gov.br/processoseletivo.php ,
podendo ainda, ser Diário Oficial dos municípios, conforme cronograma disposto no presente edital
11. DOS RECURSOS PARA OS CARGOS.
11.1. Serão admitidos recursos em face dos resultados preliminares, conforme data prevista no cronograma (anexo I).
11.2. Os recursos deverão conter a indicação da pontuação lançada, acompanhado das razões de recurso com solicitação de reconsideração de nota e,
a apresentação de fundamentos consoantes aos critérios de avaliação (Anexo III).
11.3. Os recursos deverão ser entregues na Sede da Secretaria de Educação Mauriti-CE, no horário compreendido entre 8h às 12h e 13h às 17h,
considerando o cronograma estabelecido neste Edital.
11.4. Os resultados dos recursos serão publicados https://mauriti.ce.gov.br/processoseletivo.php , conforme cronograma no Anexo I.
12. DOS REQUISITOS PARA ASSUMIR OS CARGOS.
12.1. Ser brasileiro(a), nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no §1o do art. 12 da Constituição Federal;
12.2. Estar em gozo dos direitos políticos;
12.3. Estar quites com obrigações eleitorais;
12.4. Estar em dia com obrigações militares, se do sexo masculino;
12.5. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da assinatura do contrato;
12.6. Não ter completado 75 (setenta e cinco) anos até a data da convocação, em virtude do disposto no inciso II, do artigo 40, da Constituição
Federal de 1988;
12.7. Estar apto físico e mentalmente para o exercício das atribuições da função;
12.8. Ter disponibilidade, no mínimo, de 20 horas semanais;
12.9. Conhecer e atender as exigências contidas neste Edital;
12.10. Nível médio completo para a função de profissional de apoio (cuidador), e para mediador da aprendizagem, que evidencie experiência na área
educacional, assim como, tenha concluído nível superior em curso de licenciatura ou estiverem cursando;
12.11. Será desclassificado(a) o/a candidato(a) que não atender os pré-requisitos acima citados.
13. CONVOCAÇÃO
13.1. A convocação e assinatura do termo de adesão e compromisso, se dará conforme a necessidade da administração pública.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1.O Voluntário receberá, a título de ressarcimento, até o valor instituído no item 4, deste Edital.
14.2. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação para desempenho de suas atribuições, em local e data a ser definido
posteriormente, ocasião em que procederão à assinatura do Termo de Adesão e Compromisso.
14.3. O Voluntário poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de: não estar correspondendo às atribuições apontadas neste Edital (item 2);
ainda, pela prática de atos de indisciplina, maus tratos, desabonadores de conduta pessoal e profissional do voluntário.
14.4. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Mauriti-CE.
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