DOMCE 06/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3349
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I - No Orçamento Fiscal, em R$ 55.516.622,79 (cinquenta e cinco milhões, quinhentos e dezesseis mil, seiscentos e vinte e dois reais e setenta e
nove centavos).
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 36.771.377,21 (trinta e seis milhões, setecentos e setenta e um mil, trezentos e setenta e sete reais e
vinte e um centavos).
Art. 5º - A Despesa fixada a Conta de Recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta por Órgãos
os seguintes desdobramentos:
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS
FISCAL
SEGURIDADE
TOTAL
CÂMARA MUNICIPAL
2.796.000,00
-
2.796.000,00
GABINETE DO PREFEITO
612.415,00
-
612.415,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
3.064.320,00
-
3.064.320,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
2.247.345,00
-
2.247.345,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
6.009.560,00
-
6.009.560,00
SECRETARIA DE CULTURA ESPORTE E TURISMO
831.870,00
-
831.870,00
SECRETARIA DE URBANISMO E OBRAS
4.618.622,79
-
4.618.622,79
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
4.307.965,00
-
4.307.965,00
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL
1.900.525,00
-
1.900.525,00
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
341.800,00
-
341.800,00
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
25.809.060,00
-
25.809.060,00
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
384.045,00
-
384.045,00
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
217.425,00
-
217.425,00
GABINETE DO VICE-PREFEITO
152.335,00
-
152.335,00
OUVIDORIA GERALDO MUNICÍPIO
46.645,00
-
46.645,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
139.690,00
-
139.690,00
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
513.210,00
-
513.210,00
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
1.273.790,00
-
1.273.790,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
250.000,00
-
250.000,00
SEC. DE MUNICÍPIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
-
1.757.457,00
1.757.457,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
-
5.652.304,00
5.652.304,00
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
-
14.030.757,00
14.030.757,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
-
14.226.109,21
14.226.109,21
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
-
1.075.545,00
1.075.545,00
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
-
29.205,00
29.205,00
T O T A L
55.516.622,79
36.771.377,21
92.288.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá:
I - Designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares:
I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b) de excesso de arrecadação;
c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU
(Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais.
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2024, observadas as normas legais vigentes, no
tocante ao endividamento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações de Crédito de que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM.
Art. 9º - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2023 e os extraordinários, quando reabertos na forma
do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei.
Art. 10º – O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2024, realizar concurso público para provimentos de cargos
efetivos.
Art. 11º - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2024, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras,
corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na
forma da lei, observados os limites e as regras da LRF, e, art. 169, § 1º, I, II da Constituição Federal.
Art. 12º - É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante da presente lei.
Art. 13º – Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente orçamento, no que pertine ao exercício financeiro de 2024.
Art. 14º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 05 DE
DEZEMBRO DE 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
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