DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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61
Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Município: MALHADOR/SE. Projeto de Assentamento: PA MARCELO DÉDA
SIPRA: SE023700000174; NOME: JOSÉ AGINALDO SILVA; CPF: 486.***.***-04.
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL (DECRETO Nº 8.259)
Parcela/Carência: 1; Data original do Vencimento: 22/01/2019; Valor Original da
Parcela: R$243,62; Valor da Dívida na data de emissão da notificação: R$3.759,93; Dias em
atraso na data de emissão da notificação: 1.773.
O(s)
assentado(s)
ora
convocado(s)
poderá/poderão
comparecer
à
Superintendência Regional do INCRA no Estado de SERGIPE - SR(23) no endereço Avenida
Coelho e Campos, nº 1300, - Bairro Getúlio Vargas, Aracaju/SE ou outra unidade mais
próxima.
Informamos que o não pagamento, ou a não impugnação do débito por meio de
defesa escrita, no prazo deste Edital, ensejará no encaminhamento do débito para Inscrição em
Dívida Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e demais medidas
administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a execução judicial, e observado o prazo de
75 (setenta e cinco) dias contados da data de ciência desta, o registro no Cadastro Informativo
de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN.
Em conformidade com o Art. 10 da IN/INCRA/69/2011, as dívidas vencidas e não
liquidadas no prazo de 90 dias a contar da data de seu vencimento, serão inscritas em Dívidas
Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA com o fim de subsidiar
ação judicial do Débito, pela PGE.
Caso a presente dívida tenha sido paga solicitamos que seja apresentado o
comprovante para fins de baixa do débito junto ao INCRA.
PUBLIQUE-SE
no
seguinte
endereço
eletrônico
http://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/sr-23-estado.
Data de assinatura: 01/12/2023
VINÍCIUS DE SOUZA NASCIMENTO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.439/2023
Processo nº 54370.000592/2023-31
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA N ESTADO DE SERGIPE - INCRA - SR(SE), através do Chefe da Divisão de
Administração, nomeado pela Portaria/INCRA/Nº 1.537, publicado no Diário Oficial da
União (DOU) de 27/08/2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 102
da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto n.º 8.955, de 11 de janeiro de 2017 e
alterado pelo Decreto 9.282, de 07 de fevereiro de 2018, combinado com o art. 117 do
Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 338, de 09 de março de 2018,
publicado no DOU de 13 de março de 2018, CONSIDERANDO não ter localizado o registro
de pagamento de prestação do Crédito Instalação do INCRA apresentadas no relatório
abaixo, CONSIDERANDO ainda a necessidade de garantir o princípio do contraditório e
ampla defesa e observância do Art. 2º da Lei 9.784/99 c/c o Art. 9 e 10 da
IN/INCRA/69/2011, CONVOCA o(s) trabalhador (es) rural (is), relacionado (s) no quadro a
seguir para COMPARECER na unidade do INCRA mais próxima, no prazo improrrogável de
até 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação deste Edital, para regularização das
pendências financeiras referente a inadimplência do crédito instalação apontado abaixo.
Município: GARARU/SE. Projeto de Assentamento: MARIA VITÓRIA
SIPRA: SE010800000008; NOME: GILENO ALVES DE BRITO; CPF: 084.***.***-
26.
Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER (DECRETO Nº 9.066)
Parcela/Carência: 1; Data original do Vencimento: 02/01/2019; Valor Original da
Parcela: R$603,00; Valor da Dívida na data de emissão da notificação: R$4.653,26; Dias em
atraso na data de emissão da notificação: 1.793.
O(s)
assentado(s)
ora
convocado(s)
poderá/poderão
comparecer
à
Superintendência Regional do INCRA no Estado de SERGIPE - SR(23) no endereço Avenida
Coelho e Campos, nº 1300, - Bairro Getúlio Vargas, Aracaju/SE ou outra unidade mais
próxima.
Informamos que o não pagamento, ou a não impugnação do débito por meio
de defesa escrita, no prazo deste Edital, ensejará no encaminhamento do débito para
Inscrição em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA,
e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a execução judicial, e
observado o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados da data de ciência desta, o
registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal -
CADIN.
Em conformidade com o Art. 10 da IN/INCRA/69/2011, as dívidas vencidas e
não liquidadas no prazo de 90 dias a contar da data de seu vencimento, serão inscritas em
Dívidas Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA com o fim de
subsidiar ação judicial do Débito, pela PGE.
Caso a presente dívida tenha sido paga solicitamos que seja apresentado o
comprovante para fins de baixa do débito junto ao INCRA.
PUBLIQUE-SE
no
seguinte
endereço
eletrônico
http://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/sr-23-estado.
Data de assinatura: 01/12/2023
VINÍCIUS DE SOUZA NASCIMENTO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.436/2023
Processo nº 54370.000824/2005-13
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA N ESTADO DE SERGIPE - INCRA - SR(SE), através do Chefe da Divisão
de Administração, nomeado pela Portaria/INCRA/Nº 1.537, publicado no Diário Oficial da
União (DOU) de 27/08/2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 102
da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto n.º 8.955, de 11 de janeiro de 2017 e
alterado pelo Decreto 9.282, de 07 de fevereiro de 2018, combinado com o art. 117 do
Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 338, de 09 de março de 2018,
publicado no DOU de 13 de março de 2018, CONSIDERANDO não ter localizado o registro
de pagamento de prestação do Crédito Instalação do INCRA apresentadas no relatório
abaixo, CONSIDERANDO ainda a necessidade de garantir o princípio do contraditório e
ampla defesa e observância do Art. 2º da Lei 9.784/99 c/c o Art. 9 e 10 da
IN/INCRA/69/2011, CONVOCA o(s) trabalhador (es) rural (is), relacionado (s) no quadro a
seguir para COMPARECER na unidade do INCRA mais próxima, no prazo improrrogável de
até 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação deste Edital, para regularização das
pendências financeiras referente a inadimplência
do crédito instalação apontado
abaixo.
Município: ITAPORANGA D'AJUDA/SE. Projeto de Assentamento: DOM HELDER
CAMARA
SIPRA:
SE012400000026; NOME:
ELIZABETE
LIMA
DOS SANTOS;
CPF:
828.***.***-04.
Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER (DECRETO Nº 9.066)
Parcela/Carência: 1; Data original do Vencimento: 02/01/2019; Valor Original
da Parcela: R$603,00; Valor da Dívida na data de emissão da notificação: R$4.653,26; Dias
em atraso na data de emissão da notificação: 1.793.
O(s)
assentado(s)
ora
convocado(s)
poderá/poderão
comparecer
à
Superintendência Regional do INCRA no Estado de SERGIPE - SR(23) no endereço Avenida
Coelho e Campos, nº 1300, - Bairro Getúlio Vargas, Aracaju/SE ou outra unidade mais
próxima.
Informamos que o não pagamento, ou a não impugnação do débito por meio
de defesa escrita, no prazo deste Edital, ensejará no encaminhamento do débito para
Inscrição em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA,
e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a execução judicial,
e observado o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados da data de ciência desta, o
registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal -
CADIN.
Em conformidade com o Art. 10 da IN/INCRA/69/2011, as dívidas vencidas e
não liquidadas no prazo de 90 dias a contar da data de seu vencimento, serão inscritas
em Dívidas Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA com o
fim de subsidiar ação judicial do Débito, pela PGE.
Caso a presente dívida tenha sido paga solicitamos que seja apresentado o
comprovante para fins de baixa do débito junto ao INCRA.
PUBLIQUE-SE
no
seguinte
endereço
eletrônico
http://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/sr-23-estado.
Data de assinatura: 01/12/2023
VINÍCIUS DE SOUZA NASCIMENTO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.433/2023
Processo nº 54370.000339/2015-11
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA N ESTADO DE SERGIPE - INCRA - SR(SE), através do Chefe da Divisão de
Administração, nomeado pela Portaria/INCRA/Nº 1.537, publicado no Diário Oficial da
União (DOU) de 27/08/2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 102
da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto n.º 8.955, de 11 de janeiro de 2017 e
alterado pelo Decreto 9.282, de 07 de fevereiro de 2018, combinado com o art. 117 do
Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 338, de 09 de março de 2018,
publicado no DOU de 13 de março de 2018, CONSIDERANDO não ter localizado o registro
de pagamento de prestação do Crédito Instalação do INCRA apresentadas no relatório
abaixo, CONSIDERANDO ainda a necessidade de garantir o princípio do contraditório e
ampla defesa e observância do Art. 2º da Lei 9.784/99 c/c o Art. 9 e 10 da
IN/INCRA/69/2011, CONVOCA o(s) trabalhador (es) rural (is), relacionado (s) no quadro a
seguir para COMPARECER na unidade do INCRA mais próxima, no prazo improrrogável de
até 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação deste Edital, para regularização das
pendências financeiras referente a inadimplência do crédito instalação apontado abaixo.
Município: MALHADOR/SE. Projeto de Assentamento: MARCELO DÉDA
SIPRA: SE023700000070; NOME: JUSCILENE ESTEVÃO SANTOS ARAÚJO; CPF:
067.***.***-07.
Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER (DECRETO Nº 9.066)
Parcela/Carência: 1; Data original do Vencimento: 02/01/2019; Valor Original da
Parcela: R$603,00; Valor da Dívida na data de emissão da notificação: R$4.653,26; Dias em
atraso na data de emissão da notificação: 1.793.
O(s)
assentado(s)
ora
convocado(s)
poderá/poderão
comparecer
à
Superintendência Regional do INCRA no Estado de SERGIPE - SR(23) no endereço Avenida
Coelho e Campos, nº 1300, - Bairro Getúlio Vargas, Aracaju/SE ou outra unidade mais
próxima.
Informamos que o não pagamento, ou a não impugnação do débito por meio
de defesa escrita, no prazo deste Edital, ensejará no encaminhamento do débito para
Inscrição em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA,
e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a execução judicial, e
observado o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados da data de ciência desta, o
registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal -
CADIN.
Em conformidade com o Art. 10 da IN/INCRA/69/2011, as dívidas vencidas e
não liquidadas no prazo de 90 dias a contar da data de seu vencimento, serão inscritas em
Dívidas Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA com o fim de
subsidiar ação judicial do Débito, pela PGE.
Caso a presente dívida tenha sido paga solicitamos que seja apresentado o
comprovante para fins de baixa do débito junto ao INCRA.
PUBLIQUE-SE
no
seguinte
endereço
eletrônico
http://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/sr-23-estado.
Data de assinatura: 01/12/2023
VINÍCIUS DE SOUZA NASCIMENTO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.431/2023
Processo nº 54370.001156/2015-13
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA N ESTADO DE SERGIPE - INCRA - SR(SE), através do Chefe da Divisão de
Administração, nomeado pela Portaria/INCRA/Nº 1.537, publicado no Diário Oficial da
União (DOU) de 27/08/2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 102
da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto n.º 8.955, de 11 de janeiro de 2017 e
alterado pelo Decreto 9.282, de 07 de fevereiro de 2018, combinado com o art. 117 do
Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 338, de 09 de março de 2018,
publicado no DOU de 13 de março de 2018, CONSIDERANDO não ter localizado o registro
de pagamento de prestação do Crédito Instalação do INCRA apresentadas no relatório
abaixo, CONSIDERANDO ainda a necessidade de garantir o princípio do contraditório e
ampla defesa e observância do Art. 2º da Lei 9.784/99 c/c o Art. 9 e 10 da
IN/INCRA/69/2011, CONVOCA o(s) trabalhador (es) rural (is), relacionado (s) no quadro a
seguir para COMPARECER na unidade do INCRA mais próxima, no prazo improrrogável de
até 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação deste Edital, para regularização das
pendências financeiras referente a inadimplência do crédito instalação apontado abaixo.
Município: MALHADOR/SE. Projeto de Assentamento: MARCELO DÉDA
SIPRA:
SE023700000192;
NOME:
MARIA VALQUÍRIA
DOS
SANTOS;
CPF:
041.***.***-27.
Modalidade do Crédito 1: FOMENTO MULHER (DECRETO Nº 9.066)
Parcela/Carência: 1; Data original do Vencimento: 02/01/2019; Valor Original da
Parcela: R$603,00; Valor da Dívida na data de emissão da notificação: R$4.653,26; Dias em
atraso na data de emissão da notificação: 1.793.
Modalidade do Crédito 2: APOIO INICIAL (Decreto Nº 8.259)
Parcela/Carência: 1; Data original do Vencimento: 22/01/2019; Valor Original da
Parcela: R$243,62; Valor da Dívida na data de emissão da notificação: R$3.759,93; Dias em
atraso na data de emissão da notificação: 1.773.
O(s)
assentado(s)
ora
convocado(s)
poderá/poderão
comparecer
à
Superintendência Regional do INCRA no Estado de SERGIPE - SR(23) no endereço Avenida
Coelho e Campos, nº 1300, - Bairro Getúlio Vargas, Aracaju/SE ou outra unidade mais
próxima.
Informamos que o não pagamento, ou a não impugnação do débito por meio
de defesa escrita, no prazo deste Edital, ensejará no encaminhamento do débito para
Inscrição em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA,
e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a execução judicial, e
observado o prazo de 75 (setenta e cinco) dias contados da data de ciência desta, o
registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal -
CADIN.
Em conformidade com o Art. 10 da IN/INCRA/69/2011, as dívidas vencidas e
não liquidadas no prazo de 90 dias a contar da data de seu vencimento, serão inscritas em
Dívidas Ativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA com o fim de
subsidiar ação judicial do Débito, pela PGE.
Caso a presente dívida tenha sido paga solicitamos que seja apresentado o
comprovante para fins de baixa do débito junto ao INCRA.
PUBLIQUE-SE
no
seguinte
endereço
eletrônico
http://www.incra.gov.br/notificacao-beneficiarios/sr-23-estado.
Data de assinatura: 01/12/2023
VINÍCIUS DE SOUZA NASCIMENTO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.428/2023
Processo nº 54370.000306/2015-71
A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E
REFORMA AGRÁRIA N ESTADO DE SERGIPE - INCRA - SR(SE), através do Chefe da Divisão
de Administração, nomeado pela Portaria/INCRA/Nº 1.537, publicado no Diário Oficial da
União (DOU) de 27/08/2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 102
da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto n.º 8.955, de 11 de janeiro de 2017 e
alterado pelo Decreto 9.282, de 07 de fevereiro de 2018, combinado com o art. 117 do
Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria n.º 338, de 09 de março de 2018,
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