DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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116
Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. LOTE 3 - São José do Rio Preto
CEP
. São José do Rio Preto (DRF)
Rua Roberto Mange, 360
15090-901
. Catanduva (ARF)
Rua Brasil, 1816
15800-030
. Votuporanga (ARF)
Rua Tietê, 3291
15505-186
. Olímpia (ARF)
Rua Mal Deodoro, 1358
15400-075
. Fernandópolis (ARF)
Av. Eurípedes José Ferreira, 910
15600-034
1.2.
A estimativa
mensal de
resíduos
recicláveis e/ou
reutilizáveis
descartados, para fins da presente seleção, é a seguinte: 200 litros/dia nas DRF e 50
litros/dia nas ARF.
Os tipos de resíduos e os quantitativos são meramente estimativas podendo
sofrer alterações de acordo com a atividade do órgão.
1.2.1.
Pode haver
aumento
significativo
na quantidade
de
resíduos
recicláveis e/ou reutilizáveis descartados tendo em vista a possibilidade de fechamento
de unidades do órgão.
1.2.2. A associação/cooperativa vencedora do certame obriga-se a realizar o
descarte de material sigiloso, inclusive mídias digitais, de forma que as informações
não possam ser recuperadas, sendo o descarte acompanhado por servidor determinado
pelo órgão responsável.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do procedimento de seleção as associações e
cooperativas de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis:
2.1.1. Que estejam legalmente constituídas;
2.1.2. Que sejam formalmente constituídas por catadores de materiais
reutilizáveis e recicláveis;
2.1.3. Que possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação
dos resíduos recicláveis descartados,
2.1.4. Que apresentem o sistema de rateio entre os associados e os cooperados e
2.1.5. Que estejam regularmente cadastradas e habilitadas no SINIR.
2.2. Informações sobre o cadastramento no SINIR podem ser obtidas no site
https://sinir.gov.br
3. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Para fins de habilitação, serão exigidos dos interessados os seguintes
documentos entregues de forma digital:
3.1.1.
Estatuto ou
contrato social
(versão
atualizada ou
consolidada)
comprovando a constituição formal por catadores de materiais reutilizáveis e
recicláveis;
3.1.2. Declaração de que possui infraestrutura para realizar a triagem e a
classificação dos resíduos recicláveis descartados, compatível com o tipo de resíduo ou
quantitativo que pleiteia coletar, n conforme modelo anexo a este Edital;
3.1.3. Documento demonstrativo do sistema de rateio entre os associados e
os cooperados, nos termos dos itens 3.11 e 3.12 do Termo de Compromisso em
anexo;
3.1.4. Documento comprobatório da regularidade do cadastro e habilitação
no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - SINIR;
3.1.5. As entidades participantes deverão informar seu e-mail oficial para
recebimento de informações e comunicados.
3.1.6. As entidades participantes deverão informar quais lotes/localidades
irão atender.
4. DOS
DOCUMENTOS DOS REPRESENTANTES DAS
ASSOCIAÇÕES OU
CO O P E R AT I V A S
4.1. Os seguintes documentos devem entregues de forma digital:
4.1.1. documento oficial de identidade (original) do representante;
4.1.2. estatuto ou contrato social da associação ou cooperativa, ou algum
dos seguintes documentos que lhe dê poderes para representar a associação ou
cooperativa perante terceiros, manifestar-se em seu nome na sessão pública e praticar
todos os atos inerentes ao procedimento de habilitação:
4.1.2.1. ata de eleição da administração;
4.1.2.2. instrumento público de procuração;
4.1.2.3. instrumento particular de procuração, com firma reconhecida;
4.1.2.4. documento equivalente.
4.2.
Cada credenciado
poderá
representar
apenas uma
associação
ou
cooperativa, e só poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, na forma
deste Edital.
4.3. Em caso de não apresentação ou incorreção dos documentos de
credenciamento do representante, a associação ou cooperativa poderá requerer prazo
à comissão para sanar os vícios.
4.3.1. Nessa situação, desde que de modo fundamentado e documentado,
poderá a comissão:
4.3.1.1. admitir
o credenciamento
condicional do
representante da
associação ou cooperativa, sujeito à regularização da documentação de credenciamento
em prazo razoável a ser estipulado; ou
4.3.1.2.
suspender
a
sessão
pública e
fixar
prazo
razoável
para
a
regularização do credenciamento do representante, designando nova data para o
prosseguimento da sessão.
4.3.2. As providências constantes dos itens 4.3.1.1 e 4.3.1.2 não podem
resultar em ofensa aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade.
4.4. Os documentos de habilitação deverão ser entregues a partir da data
de divulgação do presente Edital, até a data limite 13 de DEZEMBRO de 2023 nos
seguintes
endereços
eletrônicos:
silvia.simionato@rfb.gov.br
;
samara.gasparetti@rfb.gov.br ; jose.aquino@rfb.gov.br
5. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos de habilitação serão analisados pela Comissão, que
poderá solicitar o auxílio de servidores do órgão.
5.2. A Comissão poderá, justificadamente, realizar diligências para suprir
eventuais falhas de documentação, esclarecendo ou complementando a instrução do
processo administrativo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originariamente das manifestações dos interessados e desde que não
haja ofensa aos princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade.
5.3. Após a análise dos documentos, a Comissão decidirá motivadamente
sobre a habilitação das associações ou cooperativas participantes, formalizando sua
decisão nos autos do processo administrativo e elaborando uma lista contendo a
relação das associações ou cooperativas habilitadas e inabilitadas.
5.4. A lista contendo a relação das associações ou cooperativas habilitadas
e inabilitadas será divulgada na data indicada no preâmbulo no sítio digital da RFB.
5.5. A partir da data de divulgação da referida lista, iniciar-se-á o prazo de
5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso contra o resultado da habilitação,
devendo o interessado apresentá-lo formalmente à Comissão por forma eletrônica em
petição dirigida à Comissão nos endereços eletrônicos do item 4.
5.6. As associações ou cooperativas habilitadas estarão aptas a seguir no
certame, participando dos atos de assinatura do termo de convênio.
5.7. As associações ou cooperativas inabilitadas poderão acompanhar os
atos processuais, sem direito a voz, através de consulta ao processo digital número
10840-728.994/2023-99.
6. DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1. Será vencedora a associação ou cooperativa cujo CNPJ possa atender ao
maior número de unidades abrangendo, preferencialmente, mais de um lote.
6.2. Caso sejam habilitadas duas ou mais associações ou cooperativas, para
um determinado lote, a Comissão dará oportunidade para que promovam acordo para
partilha dos resíduos recicláveis e reutilizáveis descartados, a ser submetido à Comissão
em um (01) dia útil após a divulgação do resultado em processo digital.
6.2.1. Não serão admitidos pela Comissão acordos que comprometam o
funcionamento, as rotinas administrativas e as atividades concernentes à consecução
das finalidades institucionais do órgão.
6.3. Caso não haja consenso
entre as associações e cooperativas
selecionadas, a Comissão realizará sorteio para fins de ordenar e definir aquelas que
realizarão a coleta dos resíduos recicláveis e/ou reutilizáveis descartados pelo órgão.
6.3.1. O sorteio abrangerá apenas as associações ou cooperativas que
possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação da totalidade dos
resíduos recicláveis e/ou reutilizáveis descartados pelo órgão.
6.3.2. O sorteio deverá ordenar todas as associações ou cooperativas
selecionadas.
6.3.3. Apenas as primeiras associações ou cooperativas sorteadas, até o
limite de quatro, firmarão Termo de Compromisso com o órgão, para fins de
coleta.
6.4. As
associações ou
cooperativas selecionadas
firmarão Termo
de
Compromisso com o órgão, para a coleta dos resíduos recicláveis e reutilizáveis
descartados, no prazo de dois (02) dias úteis.
7. DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES
7.1. As responsabilidades dos partícipes são aquelas definidas na minuta de
Termo de Compromisso, anexa ao presente Edital.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O presente Edital está
disponibilizado, na íntegra, no endereço
eletrônico:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-
contratos; os interessados também poderão solicitar o presente edital via e-mail.
8.2. Todos os atos da Comissão para a Coleta Seletiva Cidadã serão
divulgados aos interessados nas datas previstas neste Edital, e no endereço eletrônico
citado.
8.3. Os representantes das cooperativas também poderão obter informações
sobre os atos relativos ao procedimento de seleção por e-mail.
8.4. Os
autos do
processo administrativo
permanecerão com
vista
franqueada aos interessados por meio digital.
8.5. Quando da realização de novo procedimento de seleção, não haverá
nenhuma restrição para a participação das associações ou cooperativas que já tenham
firmado Termo de Compromisso para a mesma finalidade.
8.6. A contagem dos prazos estabelecidos em dias úteis neste Edital excluirá
o dia do início e incluirá o do vencimento.
8.7. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não
haja expediente no órgão, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil
subsequente de funcionamento normal.
8.8. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes
anexos:
8.8.1. ANEXO I - Minuta de Termo de Compromisso;
8.8.2. ANEXO II - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de
habilitação. PASSAR FINAL
Ribeirão Preto, 4 de dezembro de 2023.
HEBER AYRES DE SOUZA
Presidente da Comissão para a Coleta Seletiva Cidadã
ANEXO I
MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO
A UNIÃO, por intermédio do (NOME DO ÓRGÃO), com sede no XXXX,
inscrito no CNPJ sob o nº XXXX, neste ato representado por (NOME DA AUTORIDADE
E
CARGO), nomeado/a
pela Portaria
nº
XXXX, de
XX/XX/XXXX, publicada
em
XX/XX/XXXX, portador/a da matrícula funcional XXXX e em conformidade com as
atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº XXXX, de XX/XX/XXXX, publicada
em XX/XX/XXXX, e a (ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA) DE CATADORES DE MATERIAIS
RECICLÁVEIS E REUTILIZÁVEIS XXXX, inscrita no CNPJ nº XXXX, com sede na XXXX, CEP
XXXX, no Município de XXXX, neste ato representada por XXXX (nome e função na
cooperativa/associação), tendo em vista o que consta no Processo nº XXXX, e o
resultado final do Procedimento de Seleção nº XXXX/XXXX, com fundamento no
Decreto nº 10.936, de 2022, na Lei nº 12.305, de 2010 e legislação correlata, resolvem
celebrar o presente Termo de Compromisso, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente procedimento tem por objeto selecionar as associações e/ou
cooperativas de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis cadastradas no SINIR
para firmar termo de compromisso para fins de coleta dos resíduos recicláveis e/ou
reutilizáveis descartados nos locais abaixo:
. LOTE 1- Ribeirão Preto
CEP
. Ribeirão Preto (DRF)
Rua Jacira, 55
14091-902
. Jaboticabal (ARF)
Rua Barão do Rio Branco, 823
14870-330
. Bebedouro (ARF)
Av. Alan Kardec, 1451
14700-000
. Araraquara (ARF)
Av. Rodrigo Fernando Grillo, 2775
14801-534
. São Carlos (ARF)
Rua São Sebastião, 1175
13560-230
. LOTE 2 - Franca
CEP
. Franca (DRF)
Av. Hugo Betarello, 4100
14403-219
. Batatais (ARF)
Praça Dr. Fernando Costa, 53
14300-000
. São Joaquim da Barra (ARF)
Rua Quinze de Novembro, 866
14600-000
. Barretos (ARF)
Rua Doze, 498
14780-700
. LOTE 3 - São José do Rio Preto
CEP
. São José do Rio Preto (DRF)
Rua Roberto Mange, 360
15090-901
. Catanduva (ARF)
Rua Brasil, 1816
15800-030
. Votuporanga (ARF)
Rua Tietê, 3291
15505-186
. Olímpia (ARF)
Rua Mal Deodoro, 1358
15400-075
. Fernandópolis (ARF)
Av. Eurípedes José Ferreira, 910
15600-034
1.2. A estimativa mensal de resíduos recicláveis e/ou reutilizáveis descartados,
para fins da presente seleção, é a seguinte: 200 litros/dia nas DRF e 50 litros/dia nas ARF.
Os tipos de resíduos e os quantitativos são meramente estimativas podendo
sofrer alterações de acordo com a atividade do órgão.
1.2.1.
Pode haver
aumento
significativo
na quantidade
de
resíduos
recicláveis e/ou reutilizáveis descartados tendo em vista a possibilidade de fechamento
de unidades do órgão.
1.2.2. A associação/cooperativa vencedora do certame obriga-se a realizar o
descarte de material sigiloso, inclusive mídias digitais, de forma que as informações
não possam ser recuperadas, sendo o descarte acompanhado por servidor determinado
pelo órgão responsável.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Compromisso será de 20 meses
tendo início na data de 02/01/2024 e encerramento em 31/08/2025, podendo ser
prorrogado por até 60 meses.
3.
CLÁUSULA
TERCEIRA
-
RESPONSABILIDADES
DA
ASSOCIAÇÃO
OU
CO O P E R AT I V A
3.1. Executar as atividades previstas no presente Termo de Compromisso,
com rigorosa observância ao objetivo pactuado,
visando à inclusão social, à
emancipação econômica e à melhoria das condições de trabalho e à capacitação dos
catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis;
3.2. Apresentar ao órgão a relação com os nomes completos e números de
documento de identificação (RG) dos catadores que adentrarão o edifício para a
realização da coleta, os quais deverão portar o referido documento;
3.3. Coletar os resíduos descartados no edifício, na frequência quinzenal, no
horário das 09 horas às 12 horas, pelo período compreendido entre 02/01/2024 e
31/08/2025, podendo haver prorrogação assinada pelas partes, informando ao órgão a
eventual impossibilidade de retirada, bem como oferecendo alternativa para o
cumprimento;
3.3.1. O órgão poderá solicitar que a coleta seja realizada com periodicidade
distinta, em
caso de fatos supervenientes
motivados no processo,
desde que
comunique a associação ou cooperativa com antecedência razoável.
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