DOU 06/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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206
Nº 231, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO ESTADO DA PARAÍBA
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE REABERTURA DE PRAZO P2LH28, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O Setor de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NA PARAÍBA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da REABERTURA DE PRAZO de defesa, ocorrida em virtude do
saneamento efetuado no âmbito do respectivo processo administrativo, e por força do Art. 19, II, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Eventuais defesas deverão ser
protocolizadas por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa", no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia
da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Não serão conhecidas defesas que não atendam os requisitos de admissibilidade
(tempestividade, legitimidade, representação), diante do que preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização
do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato
encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
. IGM CONSTRUCOES ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
14152.154546/2022-74
AI
22.409.590-1
. JOAO CARLOS MACHADO EIRELI
14185.031937/2021-53
ND
20.220.700-5
JOSE FELIX SOARES DA SILVA
Chefe do Setor de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 2WK839, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O Setor de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NA PARAÍBA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de
Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo
dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para
a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na
Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
. CARTAXO & LACERDA LTDA
14185.024542/2023-66
ND
20.287.699-3
. CASSANDRA RUBIA CUNHA DE CARVALHO VASCONCELOS
14185.025529/2023-24
ND
20.288.840-1
. ERINALDO SERVICOS AGRICOLAS LTDA
14152.169665/2023-11
AI
22.636.276-1
. JM SEGURANCA DE VALORES LTDA
14152.183281/2023-01
AI
22.649.892-1
. JOELMA FREITAS DO NASCIMENTO RODRIGUES LTDA
14185.024700/2023-88
ND
20.287.893-7
. JOELMA VIEIRA DE QUEIROZ CARNEIRO
14152.158639/2023-59
AI
22.625.250-7
. MARIA DINA MANGUEIRA BELMIRO GOUVEIA
14152.174755/2023-15
AI
22.641.366-7
. MARIA DINA MANGUEIRA BELMIRO GOUVEIA
14152.174756/2023-60
AI
22.641.367-5
. MARIA DINA MANGUEIRA BELMIRO GOUVEIA
14152.174758/2023-59
AI
22.641.369-1
. MARIA DINA MANGUEIRA BELMIRO GOUVEIA
14152.174759/2023-01
AI
22.641.370-5
. MARIA DINA MANGUEIRA BELMIRO GOUVEIA
14185.024719/2023-24
ND
20.287.917-8
. MARIA DO SOCORRO DE LIMA SANTO
14185.024769/2023-10
ND
20.287.979-8
. MB AUTO PECAS LIMITADA
14185.024871/2023-15
ND
20.288.100-8
. MERCOSUL NORTE MERCANTIL DE ALIMENTOS LTDA
14185.024928/2023-78
ND
20.288.165-2
. PAFSOUZA BEZERRA PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR SOU
14185.025164/2023-38
ND
20.288.446-5
. PAFSOUZA BEZERRA PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR SOUZA BE
14152.178341/2023-65
AI
22.644.952-1
. PAFSOUZA BEZERRA PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR SOUZA BE
14152.178362/2023-81
AI
22.644.973-4
. PAFSOUZA BEZERRA PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR SOUZA BE
14152.178365/2023-14
AI
22.644.976-9
. PAFSOUZA BEZERRA PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR SOUZA BE
14152.178367/2023-11
AI
22.644.978-5
. PAFSOUZA BEZERRA PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR SOUZA BE
14152.178370/2023-27
AI
22.644.981-5
JOSE FELIX SOARES DA SILVA
Chefe do Setor de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTAS, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Estado da Paraíba (SEMUR/SRT/PB), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas
nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com redução de 50% prevista no § 6º, do artigo 636 da CLT, na rede bancária,
utilizando-se o código 0289, no prazo de (10) dez dias contados a partir de 10 (dez) dias após a publicação deste Edital, nos termos do artigo 23, inciso III, da Portaria nº 854/2015. No
mesmo prazo, caberá interposição de recurso. Após o pagamento, uma via do DARF ou cópia autenticada, deverá ser encaminhada à SRTE/PB- Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego na Paraíba, situada à Praça Venâncio Neiva, 11, Centro, Cep. 58011-020, João Pessoa - PB, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento ou seguimento do recurso
interposto. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos respectivos processos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na Paraíba, para inscrição
no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade,
representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da portaria 854/2015.
.
Processo Nº
CNPJ / CPF
Interessado
Multa R$
. 46224.002871/2015-29
07345851/0003-87
Cruz Vermelha Brasileira
59.574,44
. 46224.002879/2015-95
07345851/0003-87
Cruz Vermelha Brasileira
4.025,33
. 46224.002872/2015-73
07345851/0003-87
Cruz Vermelha Brasileira
15.748,68
. 46224.002875/2015-15
07345851/0003-87
Cruz Vermelha Brasileira
4.025,33
. 46224.002890/2015-55
07345851/0003-87
Cruz Vermelha Brasileira
20.748,08
. 46224.002903/2015-96
07345851/0003-87
Cruz Vermelha Brasileira
4.025,33
. 46224.002899/2015-66
07345851/0003-87
Cruz Vermelha Brasileira
4.025,33
. 46224.002895/2015-88
07345851/0003-87
Cruz Vermelha Brasileira
4.025,33
. 46224.002881/2015-64
07345851/0003-87
Cruz Vermelha Brasileira
4.025,33
. 46224.002878/2015-41
07345851/0003-87
Cruz Vermelha Brasileira
4.025,33
. 46224.002904/2015-31
07345851/0003-87
Cruz Vermelha Brasileira
4.025,33
. 46224.002909/2015-74
07345851/0003-87
Cruz Vermelha Brasileira
4.025,33
. 46224.002882/2015-17
07345851/0003-87
Cruz Vermelha Brasileira
2.012,66
. 46224.002876/2015-51
07345851/0003-87
Cruz Vermelha Brasileira
4.025,33
. 46224.002888/2015-86
07345851/0003-87
Cruz Vermelha Brasileira
4.025,33
. 46224.002898/2015-11
07345851/0003-87
Cruz Vermelha Brasileira
4.025,33
JOSÉ FELIX SOARES DA SILVA
Chefe do Setor de Multas e Recursos
EDITAL DE DECISÃO 2QBCUJ, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
O Setor de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NA PARAÍBA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito
constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa
relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro
de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa
Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do
processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio
do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento.
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
V A LO R ( R $ )
. AGUSTINHO ALBUQUERQUE FARIAS JUNIOR EIRELI
14152.163942/2022-92
AI
22.418.984-1
1.622,74
. ANTONIO DE PADUA ARRUDA
14152.131181/2023-91
AI
22.597.792-3
3.116,76
. ANTONIO DE PADUA ARRUDA
14152.131182/2023-35
AI
22.597.793-1
1.148,28
. ANTONIO DE PADUA ARRUDA
14152.131183/2023-80
AI
22.597.794-0
1.148,28

                            

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