DOEAM 04/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 04 de dezembro de 2023
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DECRETO N.º 48.642, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de 
Urucurituba, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 147/2023, 
de 16 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do 
Estado do Amazonas, edição do dia 17, do mesmo mês e ano, editado pelo 
Prefeito do Município de Urucurituba;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 045/2023, do 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos esta-
belecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a 
decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000947/2023-22,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de 
Urucurituba, afetado por estiagem, resultante da insuficiência de precipi-
tações pluviométricas na região da Calha do Médio Amazonas, nas áreas 
contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e 
codificado como Estiagem, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria MDR n.º 
260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, 
de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este 
Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, nos 
termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 17 de outubro de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de dezembro de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVA
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#159791#3#163067/>
Protocolo 159791
<#E.G.B#159792#3#163068>
DECRETO Nº 48.643, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$5.852.253,41 (CINCO MILHÕES, OITOCENTOS E CINQUENTA E 
DOIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA E 
UM CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste 
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.600.231 - 
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do 
Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 
Saúde, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de dezembro de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVA
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 48.643, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
10 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
1.600.231
3390
2.227.457,02
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2782 - Fornecimento de Gases Medicinais para Rede Assistencial do Estado
0001
A
1.600.231
3390
3.624.796,39
TOTAL
5.852.253,41
5.852.253,41
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 159792
DECRETO Nº 48.644, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
II, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$7.062.631,05 (SETE 
MILHÕES, SESSENTA E DOIS MIL, SEISCENTOS E TRINTA E UM REAIS 
E CINCO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I 
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.502.100 - Recursos 
não Vinculados da Compensação de Impostos, a se verificar no Exercício 
Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 04 de dezembro de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVA
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#159794#3#163070/>
ANEXO DO DECRETO Nº 48.644, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0004 OPERAÇÕES ESPECIAIS: SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA E EXTERNA (JUROS E AMORTIZAÇÃO)
28 843 0004 0004 - Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Interna
0001
E
1.502.100
3290
1.197.551,55
0001
E
1.502.100
4690
5.865.079,50
TOTAL
1.197.551,55
5.865.079,50
7.062.631,05
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 159794
DECRETO Nº 48.645, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, 
nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da 
Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei 
nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade 
vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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