DOEAM 04/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 04 de dezembro de 2023
9
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de dezembro de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVA
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#159814#9#163090/>
Protocolo 159814
<#E.G.B#159816#9#163092>
DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos
do Mandado de Segurança n.º 4006734-08.2023.8.04.0000, que concedeu a
segurança vindicada, para determinar a promoção do Impetrante FABIANO
JORGE ALVES PEREIRA, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de
31 de dezembro de 2022, conforme consta no Quadro Especial de Acesso
por Antiguidade, publicado no Boletim Geral Ostensivo n.º 228, de 15 de
dezembro de 2022, com efeitos financeiros a contar da data da impetração
do mandamus;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 04579/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial,
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.007766/2023-50, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM FABIANO JORGE
ALVES PEREIRA (19929), Matrícula n.º 204.615-6 A, à graduação de 3.º
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de dezembro de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVA
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#159816#9#163092/>
Protocolo 159816
<#E.G.B#159817#9#163093>
DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado
do Amazonas e aceita por ISRAEL FERNANDES FARAH, nos autos do
Mandado de Segurança n.º 0479266-77.2023.8.04.0001;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferida nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 04580/2023-SAJ/PPM, no sentido de promover o Impetrante à
graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial,
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.008015/2023-51, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do 7.º, § 3.º, inciso II,
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM ISRAEL FERNANDES
FARAH (19983), Matrícula n.º 204.531-1 A, à graduação de 3.º Sargento PM
do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de dezembro de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVA
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#159817#9#163093/>
Protocolo 159817
<#E.G.B#159819#9#163095>
DECRETO DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos
autos do Mandado de Segurança n.º 4004696-23.2023.8.04.0000, que
concedeu a segurança, para determinar a promoção do Impetrante MICAEL
PEREIRA DA COSTA, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31
de dezembro de 2022, consoante consta no Quadro Especial de Acesso
publicado pelo Boletim Geral n.º 228/2022;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 04556/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial,
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011101.012532/2023-25, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM MICAEL PEREIRA
DA COSTA (21950), Matrícula n.º 218.168-1 A, à graduação de 3.º Sargento
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 04 de dezembro de 2023.
TADEU DE SOUZA SILVA
Governador do Estado do Amazonas, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar