PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 04 de dezembro de 2023 4 CONSIDERANDO a Portaria nº 544 - GM/MS, de 03 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária anual de 2023 com base no Art. 8º da emenda constitucional nº 126, de 2022; CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar Emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas; CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima; Considerando a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para a destinação desses recursos Art. 1º e Art. 2º; CONSIDERANDO o processo 01.01.017101.045527/2023-85, que dispõe sobre aprovação da proposta nº176398, referente a Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada do Município de Manicoré/AM; CONSIDERANDO Parecer favorável da área técnica, tendo em vista as melhorias do Serviço de Saúde do Município de Manicoré/AM. R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo coordenador da CIB/AM, Senhor Anoar Abdul Samad, para aprovação da proposta nº 176398, para custeio dos serviços em funcionamento da Atenção Especializada, no âmbito da Secretaria Municipal de Manicoré/AM, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 30 de novembro de 2023. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução Ad Referendum CIB/AM Nº 382/2023, datada de 30 de novembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#159367#4#162634/> Protocolo 159367 <#E.G.B#159368#4#162635> RESOLUÇÃO CIB Nº 381/2023 AD REFERENDUM DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. Dispõe sobre aprovação da Proposta nº 190596, referente a Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada do município de Manacapuru/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Portaria nº 544 - GM/MS, de 03 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária anual de 2023 com base no art. 8º da emenda constitucional nº 126, de 2022; CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas; CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para a destinação desses recursos Art. 1º e Art. 2º; CONSIDERANDO o processo 01.01.017101.045521/2023-08, que dispõe sobre aprovação da proposta nº190596, referente a Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada do município de Manacapuru/AM; CONSIDERANDO Parecer favorável da área técnica, tendo em vista as melhorias do Serviço de Saúde do município de Manacapuru/AM. R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo coordenador da CIB/AM, Senhor Anoar Abdul Samad, para aprovação da proposta nº190596, para custeio dos serviços em funcionamento da tenção Especializada, no âmbito da Secretaria Municipal de Manacapuru/AM, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais). Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 30 de novembro de 2023. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução Ad Referendum CIB/AM Nº 381/2023, datada de 30 de novembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#159368#4#162635/> Protocolo 159368 <#E.G.B#159370#4#162637> RESOLUÇÃO CIB Nº 384/2023 AD REFERENDUM DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. Dispõe sobre aprovação da Proposta nº 182182, referente a Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada do município de Nhamundá/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e: CONSIDERANDO a Portaria nº 544 - GM/MS, de 03 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária anual de 2023 com base no art. 8º da emenda constitucional nº 126, de 2022; CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas; CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para a destinação desses recursos Art. 1º e Art. 2º; CONSIDERANDO o processo 01.01.017101.045530/2023-07, que dispõe sobre aprovação da proposta nº176398, referente a Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada do município de Nhamundá/AM; CONSIDERANDO Parecer favorável da área técnica, tendo em vista as melhorias do Serviço de Saúde do município de Nhamundá/AM. R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo coordenador da CIB/AM, Senhor Anoar Abdul Samad, para aprovação da proposta nº 182182, para custeio dos serviços em funcionamento da tenção Especializada, no âmbito da Secretaria Municipal de Nhamundá/AM, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 30 de novembro de 2023. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução Ad Referendum CIB/AM Nº 384/2023, datada de 30 de novembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#159370#4#162637/> Protocolo 159370 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar