DOEAM 04/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 04 de dezembro de 2023
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CONSIDERANDO a Portaria nº 544 - GM/MS, de 03 de maio de 2023, que
institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços
públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária anual de 2023 com base
no Art. 8º da emenda constitucional nº 126, de 2022;
CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de
programas e projetos para o estabelecimento de valores;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126,
de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei
Orçamentária de 2023 a apresentar Emendas para ações direcionadas à
execução de políticas públicas;
CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas
em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo
citado acima;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para
a destinação desses recursos Art. 1º e Art. 2º;
CONSIDERANDO o processo 01.01.017101.045527/2023-85, que dispõe
sobre aprovação da proposta nº176398, referente a Recurso Financeiro
Emergencial para Custeio da Atenção Especializada do Município de
Manicoré/AM;
CONSIDERANDO Parecer favorável da área técnica, tendo em vista as
melhorias do Serviço de Saúde do Município de Manicoré/AM.
R E S O L V E:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo coordenador da CIB/AM,
Senhor Anoar Abdul Samad, para aprovação da proposta nº 176398, para
custeio dos serviços em funcionamento da Atenção Especializada, no âmbito
da Secretaria Municipal de Manicoré/AM, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais).
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
30 de novembro de 2023.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução Ad Referendum CIB/AM Nº 382/2023, datada de 30 de novembro
de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#159367#4#162634/>
Protocolo 159367
<#E.G.B#159368#4#162635>
RESOLUÇÃO CIB Nº 381/2023 AD REFERENDUM DE 30 DE
NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre aprovação da Proposta nº 190596, referente a Recurso
Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada do município
de Manacapuru/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
CONSIDERANDO a Portaria nº 544 - GM/MS, de 03 de maio de 2023, que
institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços
públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária anual de 2023 com base
no art. 8º da emenda constitucional nº 126, de 2022;
CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de
programas e projetos para o estabelecimento de valores;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126,
de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei
Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à
execução de políticas públicas;
CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas
em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo
citado acima;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos
para a destinação desses recursos Art. 1º e Art. 2º;
CONSIDERANDO o processo 01.01.017101.045521/2023-08, que dispõe
sobre aprovação da proposta nº190596, referente a Recurso Financeiro
Emergencial para Custeio da Atenção Especializada do município de
Manacapuru/AM;
CONSIDERANDO Parecer favorável da área técnica, tendo em vista as
melhorias do Serviço de Saúde do município de Manacapuru/AM.
R E S O L V E:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo coordenador da CIB/AM,
Senhor Anoar Abdul Samad, para aprovação da proposta nº190596, para
custeio dos serviços em funcionamento da tenção Especializada, no âmbito
da Secretaria Municipal de Manacapuru/AM, no valor de R$ 6.000.000,00
(seis milhões de reais).
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
30 de novembro de 2023.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução Ad Referendum CIB/AM Nº 381/2023, datada de 30 de novembro
de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#159368#4#162635/>
Protocolo 159368
<#E.G.B#159370#4#162637>
RESOLUÇÃO CIB Nº 384/2023 AD REFERENDUM DE 30 DE
NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre aprovação da Proposta nº 182182, referente a Recurso
Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada do município
de Nhamundá/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e:
CONSIDERANDO a Portaria nº 544 - GM/MS, de 03 de maio de 2023, que
institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços
públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária anual de 2023 com base
no art. 8º da emenda constitucional nº 126, de 2022;
CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de
programas e projetos para o estabelecimento de valores;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126,
de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei
Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à
execução de políticas públicas;
CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas
em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo
citado acima;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos
para a destinação desses recursos Art. 1º e Art. 2º;
CONSIDERANDO o processo 01.01.017101.045530/2023-07, que dispõe
sobre aprovação da proposta nº176398, referente a Recurso Financeiro
Emergencial para Custeio da Atenção Especializada do município de
Nhamundá/AM;
CONSIDERANDO Parecer favorável da área técnica, tendo em vista as
melhorias do Serviço de Saúde do município de Nhamundá/AM.
R E S O L V E:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo coordenador da CIB/AM,
Senhor Anoar Abdul Samad, para aprovação da proposta nº 182182, para
custeio dos serviços em funcionamento da tenção Especializada, no âmbito
da Secretaria Municipal de Nhamundá/AM, no valor de R$ 2.500.000,00
(dois milhões e quinhentos mil reais).
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
30 de novembro de 2023.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução Ad Referendum CIB/AM Nº 384/2023, datada de 30 de novembro
de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#159370#4#162637/>
Protocolo 159370
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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