DOEAM 04/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 04 de dezembro de 2023
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<#E.G.B#159371#5#162638>
RESOLUÇÃO CIB Nº 383/2023 AD REFERENDUM DE 30 DE 
NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre aprovação da Proposta nº 176544, referente a Recurso 
Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada do município 
de Manicoré/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e:
CONSIDERANDO a Portaria nº 544 - GM/MS, de 03 de maio de 2023, que 
institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária anual de 2023 com base 
no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, 
que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de 
programas e projetos para o estabelecimento de valores;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, 
de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei 
Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à 
execução de políticas públicas;
CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas 
em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo 
citado acima;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos 
para a destinação desses recursos Art. 1º e Art. 2º;
CONSIDERANDO o Processo n° 01.01.017101.045528/2023-20, que dispõe 
sobre aprovação da proposta nº 176544, referente a Recurso Financeiro 
Emergencial para Custeio da Atenção Especializada do município de 
Manicoré/AM;
CONSIDERANDO Parecer favorável da área técnica, tendo em vista as 
melhorias do Serviço de Saúde do Município de Manicoré/AM.
R E S O L V E:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo coordenador da CIB/AM, 
Senhor Anoar Abdul Samad, para aprovação da proposta nº 176544 para 
custeio dos serviços em funcionamento da Atenção Especializada, no âmbito 
da Secretaria Municipal de Manicoré/AM, no valor de R$ 4.000.000,00 
(quatro milhões de reais).
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
30 de novembro de 2023.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução Ad Referendum CIB/AM Nº 383/2023, datada de 30 de novembro 
de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#159371#5#162638/>
Protocolo 159371
<#E.G.B#159382#5#162650>
RESOLUÇÃO CIB Nº 379/2023 AD REFERENDUM DE 30 DE 
NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre aprovação da Proposta nº 182670, referente a Recurso 
Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada do município 
de Manacapuru/AM.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO a Portaria nº 544 - GM/MS, de 03 de maio de 2023, que 
institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços 
públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária anual de 2023 com base 
no art. 8º da emenda constitucional nº 126, de 2022;
CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, 
que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de 
programas e projetos para o estabelecimento de valores;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, 
de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei 
Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à 
execução de políticas públicas;
CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas 
em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo 
citado acima;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos 
para a destinação desses recursos Art. 1º e Art. 2º;
CONSIDERANDO o processo 01.01.017101.045524/2023-41, que dispõe 
sobre aprovação da proposta nº182670, referente a Recurso Financeiro 
Emergencial para Custeio da Atenção Especializada do município de 
Manacapuru/AM;
CONSIDERANDO Parecer favorável da área técnica, tendo em vista as 
necessidades do Serviço de Saúde do município de Manacapuru/AM.
R E S O L V E:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo coordenador da CIB/AM, 
Senhor Anoar Abdul Samad, para aprovação da proposta nº182670, para 
custeio dos serviços em funcionamento da tenção Especializada, no âmbito 
da Secretaria Municipal de Manacapuru/AM, no valor de R$ 2.500.000,00 
(Dois milhões e quinhentos mil reais).
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
30 de novembro de 2023.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução Ad Referendum CIB/AM Nº 379/2023, datada de 30 de novembro 
de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#159382#5#162650/>
Protocolo 159382
<#E.G.B#159391#5#162659>
RESOLUÇÃO CIB Nº 380/2023 AD REFERENDUM DE 30 DE 
NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre aprovação da Proposta nº182672, referente a Recurso 
Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada do 
município de Manacapuru/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e:
CONSIDERANDO a Portaria nº 544 - GM/MS, de 03 de maio de 2023, 
que institui procedimentos para execução de despesas em ações e 
serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária anual de 
2023 com base no art. 8º da emenda constitucional nº 126, de 2022;
CONSIDERANDO o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 
1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise 
técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Emenda Constitucional 
nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral 
do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para 
ações direcionadas à execução de políticas públicas;
CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza 
despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com 
base no dispositivo citado acima;
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
estabelecer 
critérios 
e 
procedimentos para a destinação desses recursos Art. 1º e Art. 2º;
CONSIDERANDO o processo 01.01.017101.045523/2023-72, que 
dispõe sobre aprovação da proposta nº182672, referente a Recurso 
Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada do 
município de Manacapuru/AM;
CONSIDERANDO Parecer favorável da área técnica, tendo em 
vista as necessidades do Serviço de Saúde do município de 
Manacapuru/AM.
R E S O L V E:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo coordenador da 
CIB/AM, Senhor Anoar Abdul Samad, para aprovação da proposta 
nº182672, para custeio dos serviços em funcionamento da tenção 
Especializada, no âmbito da Secretaria Municipal de Manacapuru/
AM, no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil 
reais).
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em 
Manaus, 30 de novembro de 2023.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão 
de comum acordo com a presente Resolução.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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