DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 04 de dezembro de 2023 5 <#E.G.B#159371#5#162638> RESOLUÇÃO CIB Nº 383/2023 AD REFERENDUM DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. Dispõe sobre aprovação da Proposta nº 176544, referente a Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada do município de Manicoré/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e: CONSIDERANDO a Portaria nº 544 - GM/MS, de 03 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária anual de 2023 com base no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022; CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas; CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para a destinação desses recursos Art. 1º e Art. 2º; CONSIDERANDO o Processo n° 01.01.017101.045528/2023-20, que dispõe sobre aprovação da proposta nº 176544, referente a Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada do município de Manicoré/AM; CONSIDERANDO Parecer favorável da área técnica, tendo em vista as melhorias do Serviço de Saúde do Município de Manicoré/AM. R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo coordenador da CIB/AM, Senhor Anoar Abdul Samad, para aprovação da proposta nº 176544 para custeio dos serviços em funcionamento da Atenção Especializada, no âmbito da Secretaria Municipal de Manicoré/AM, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 30 de novembro de 2023. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução Ad Referendum CIB/AM Nº 383/2023, datada de 30 de novembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023 ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#159371#5#162638/> Protocolo 159371 <#E.G.B#159382#5#162650> RESOLUÇÃO CIB Nº 379/2023 AD REFERENDUM DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. Dispõe sobre aprovação da Proposta nº 182670, referente a Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada do município de Manacapuru/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Portaria nº 544 - GM/MS, de 03 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária anual de 2023 com base no art. 8º da emenda constitucional nº 126, de 2022; CONSIDERANDO o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas; CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para a destinação desses recursos Art. 1º e Art. 2º; CONSIDERANDO o processo 01.01.017101.045524/2023-41, que dispõe sobre aprovação da proposta nº182670, referente a Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada do município de Manacapuru/AM; CONSIDERANDO Parecer favorável da área técnica, tendo em vista as necessidades do Serviço de Saúde do município de Manacapuru/AM. R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo coordenador da CIB/AM, Senhor Anoar Abdul Samad, para aprovação da proposta nº182670, para custeio dos serviços em funcionamento da tenção Especializada, no âmbito da Secretaria Municipal de Manacapuru/AM, no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais). Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 30 de novembro de 2023. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução Ad Referendum CIB/AM Nº 379/2023, datada de 30 de novembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#159382#5#162650/> Protocolo 159382 <#E.G.B#159391#5#162659> RESOLUÇÃO CIB Nº 380/2023 AD REFERENDUM DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023. Dispõe sobre aprovação da Proposta nº182672, referente a Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada do município de Manacapuru/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e: CONSIDERANDO a Portaria nº 544 - GM/MS, de 03 de maio de 2023, que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária anual de 2023 com base no art. 8º da emenda constitucional nº 126, de 2022; CONSIDERANDO o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas; CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para a destinação desses recursos Art. 1º e Art. 2º; CONSIDERANDO o processo 01.01.017101.045523/2023-72, que dispõe sobre aprovação da proposta nº182672, referente a Recurso Financeiro Emergencial para Custeio da Atenção Especializada do município de Manacapuru/AM; CONSIDERANDO Parecer favorável da área técnica, tendo em vista as necessidades do Serviço de Saúde do município de Manacapuru/AM. R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo coordenador da CIB/AM, Senhor Anoar Abdul Samad, para aprovação da proposta nº182672, para custeio dos serviços em funcionamento da tenção Especializada, no âmbito da Secretaria Municipal de Manacapuru/ AM, no valor de R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais). Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 30 de novembro de 2023. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar