DOEAM 04/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 04 de dezembro de 2023 11
NOVA OLINDA DO NORTE
EE JOSE PAULA DE SA
ELMARA RAIO DOS SANTOS, matrícula 253415-0A, para ministrar 18h de
Língua Portuguesa, no turno matutino, de 02/10/2023 a 30/12/2023.
JONISON MOREIRA MENDES, matrícula 258841-2A, para ministrar 12h de
Língua Portuguesa, no turno matutino, de 02/10/2023 a 30/12/2023.
JONISON MOREIRA MENDES, matrícula 258841-2A, para ministrar 4h de
Arte, no turno matutino, de 02/10/2023 a 30/12/2023.
PAUINI
EE ALBERTO CORREA
JOSE MARIA LIMA DA SILVA, matrícula 225656-8A, para ministrar 18h de
Ciências, no turno vespertino, de 22/11/2023 a 22/12/2023.
RIO PRETO DA EVA
EE RAIMUNDO PAZ
IVONE MACHADO CARDOSO RIBEIRO, matrícula 152675-8C, para
ministrar 2h de Interculturalidade e Diversidade, no turno matutino, de
02/10/2023 a 31/12/2023.
TAPAUA
EE ANTONIO FERREIRA
RENILDA DA SILVA GONCALVES, matrícula 146116-8C, para ministrar 18h
de Matemática, no turno matutino, de 27/11/2023 a 31/12/2023.
TEFE
CE GILBERTO MESTRINHO
ELIOMARA RAMOS MARTINS, matrícula 253767-2A, para ministrar 15h de
Sociologia, no turno matutino, de 24/11/2023 a 31/12/2023.
ELIOMARA RAMOS MARTINS, matrícula 253767-2A, para ministrar 5h de
Projetos Integradores, no turno matutino, de 24/11/2023 a 31/12/2023.
EE ARMANDO MENDES
RAIMUNDA FIRMINO BRAGA, matrícula 253776-1A, para ministrar 18h de
Ciências, no turno matutino, de 23/11/2023 a 21/12/2023.
URUCARA
EE LAZARO RAMOS
LUIZ CARLOS ALBUQUERQUE CRUZ, matrícula 221077-0D, para
ministrar 20h de Ciclo, no turno integral, de 26/11/2023 a 31/12/2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 01 de dezembro de 2023.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#159595#11#162868/>
Protocolo 159595
Secretaria de Estado de Cultura e
Economia Criativa - SEC
<#E.G.B#159375#11#162643>
PORTARIA
N.
225/2023/SEC.
A
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser
inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo
nº 01.01.020101.010562/2023-98. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível
o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº
14,133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133,
de 10 de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão
de pareceres técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade
de validação da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo
avaliador (a) Cláudia Silva de Lima. CPF: 710.646.726-04; II - ADJUDICAR
o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 1.800,00
(mil e oitocentos reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira
da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 01
de dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74,
IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159375#11#162643/>
Protocolo 159375
<#E.G.B#159389#11#162657>
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA, no uso
de suas atribuições legais, torna pública a publicação do Resultado Final
dos Classificados, conforme Ata da Comissão de Seleção de Projetos
e da Comissão de Validação da Autodeclaração do EDITAL Nº 02/2023
- CONEC em 03/12/2023. A íntegra do Edital, seus anexos demais
documentos relacionados estão disponíveis no site https://cultura.am.gov.br/
lei-paulo-gustavo/. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 04/12/2023.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159389#11#162657/>
Protocolo 159389
<#E.G.B#159390#11#162658>
PORTARIA
N.
330/2023/SEC.
A
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo
nº 01.01.020101.010752/2023-05. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133,
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Guilherme
Laureano Coelho de Moura, CNPJ: 35.384.454/0001-98; II - ADJUDICAR
o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 2.100,00
(dois mil e cem reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da
Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de
dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV,
nos termos da Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159390#11#162658/>
Protocolo 159390
<#E.G.B#159392#11#162660>
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA, no uso
de suas atribuições legais, torna pública a publicação do Resultado Final
dos Classificados, conforme Ata da Comissão de Seleção de Projetos
e da Comissão de Validação da Autodeclaração do EDITAL Nº 03/2023
- CONEC em 03/12/2023. A íntegra do Edital, seus anexos demais
documentos relacionados estão disponíveis no site https://cultura.am.gov.br/
lei-paulo-gustavo/. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 04/12/2023.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159392#11#162660/>
Protocolo 159392
<#E.G.B#159393#11#162661>
PORTARIA
N.
329/2023/SEC.
A
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo
nº 01.01.020101.010749/2023-91. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133,
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Gabriela
de Andrade Rodrigues, CNPJ: 44.392.532/0001-97; II - ADJUDICAR o
objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 5.400,00 (cinco
mil e quatrocentos reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira
da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04
de dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV,
nos termos da Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159393#11#162661/>
Protocolo 159393
<#E.G.B#159394#11#162662>
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA, no uso
de suas atribuições legais, torna pública a publicação do Resultado Final
dos Classificados, conforme Ata da Comissão de Seleção de Projetos
e da Comissão de Validação da Autodeclaração do EDITAL Nº 04/2023
- CONEC em 03/12/2023. A íntegra do Edital, seus anexos demais
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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