DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, segunda-feira, 04 de dezembro de 2023 11 NOVA OLINDA DO NORTE EE JOSE PAULA DE SA ELMARA RAIO DOS SANTOS, matrícula 253415-0A, para ministrar 18h de Língua Portuguesa, no turno matutino, de 02/10/2023 a 30/12/2023. JONISON MOREIRA MENDES, matrícula 258841-2A, para ministrar 12h de Língua Portuguesa, no turno matutino, de 02/10/2023 a 30/12/2023. JONISON MOREIRA MENDES, matrícula 258841-2A, para ministrar 4h de Arte, no turno matutino, de 02/10/2023 a 30/12/2023. PAUINI EE ALBERTO CORREA JOSE MARIA LIMA DA SILVA, matrícula 225656-8A, para ministrar 18h de Ciências, no turno vespertino, de 22/11/2023 a 22/12/2023. RIO PRETO DA EVA EE RAIMUNDO PAZ IVONE MACHADO CARDOSO RIBEIRO, matrícula 152675-8C, para ministrar 2h de Interculturalidade e Diversidade, no turno matutino, de 02/10/2023 a 31/12/2023. TAPAUA EE ANTONIO FERREIRA RENILDA DA SILVA GONCALVES, matrícula 146116-8C, para ministrar 18h de Matemática, no turno matutino, de 27/11/2023 a 31/12/2023. TEFE CE GILBERTO MESTRINHO ELIOMARA RAMOS MARTINS, matrícula 253767-2A, para ministrar 15h de Sociologia, no turno matutino, de 24/11/2023 a 31/12/2023. ELIOMARA RAMOS MARTINS, matrícula 253767-2A, para ministrar 5h de Projetos Integradores, no turno matutino, de 24/11/2023 a 31/12/2023. EE ARMANDO MENDES RAIMUNDA FIRMINO BRAGA, matrícula 253776-1A, para ministrar 18h de Ciências, no turno matutino, de 23/11/2023 a 21/12/2023. URUCARA EE LAZARO RAMOS LUIZ CARLOS ALBUQUERQUE CRUZ, matrícula 221077-0D, para ministrar 20h de Ciclo, no turno integral, de 26/11/2023 a 31/12/2023. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 01 de dezembro de 2023. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#159595#11#162868/> Protocolo 159595 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC <#E.G.B#159375#11#162643> PORTARIA N. 225/2023/SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101.010562/2023-98. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Cláudia Silva de Lima. CPF: 710.646.726-04; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 01 de dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021. ANA KÁTIA DA SILVA Diretora Administrativa e Financeira - SEC MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#159375#11#162643/> Protocolo 159375 <#E.G.B#159389#11#162657> O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a publicação do Resultado Final dos Classificados, conforme Ata da Comissão de Seleção de Projetos e da Comissão de Validação da Autodeclaração do EDITAL Nº 02/2023 - CONEC em 03/12/2023. A íntegra do Edital, seus anexos demais documentos relacionados estão disponíveis no site https://cultura.am.gov.br/ lei-paulo-gustavo/. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 04/12/2023. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#159389#11#162657/> Protocolo 159389 <#E.G.B#159390#11#162658> PORTARIA N. 330/2023/SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101.010752/2023-05. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Guilherme Laureano Coelho de Moura, CNPJ: 35.384.454/0001-98; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021. ANA KÁTIA DA SILVA Diretora Administrativa e Financeira - SEC MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#159390#11#162658/> Protocolo 159390 <#E.G.B#159392#11#162660> O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a publicação do Resultado Final dos Classificados, conforme Ata da Comissão de Seleção de Projetos e da Comissão de Validação da Autodeclaração do EDITAL Nº 03/2023 - CONEC em 03/12/2023. A íntegra do Edital, seus anexos demais documentos relacionados estão disponíveis no site https://cultura.am.gov.br/ lei-paulo-gustavo/. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 04/12/2023. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#159392#11#162660/> Protocolo 159392 <#E.G.B#159393#11#162661> PORTARIA N. 329/2023/SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101.010749/2023-91. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Gabriela de Andrade Rodrigues, CNPJ: 44.392.532/0001-97; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021. ANA KÁTIA DA SILVA Diretora Administrativa e Financeira - SEC MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#159393#11#162661/> Protocolo 159393 <#E.G.B#159394#11#162662> O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a publicação do Resultado Final dos Classificados, conforme Ata da Comissão de Seleção de Projetos e da Comissão de Validação da Autodeclaração do EDITAL Nº 04/2023 - CONEC em 03/12/2023. A íntegra do Edital, seus anexos demais VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar