PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 04 de dezembro de 2023 12 documentos relacionados estão disponíveis no site https://cultura.am.gov.br/ lei-paulo-gustavo/. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 04/12/2023. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#159394#12#162662/> Protocolo 159394 <#E.G.B#159395#12#162663> PORTARIA N. 328/2023/SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101.010759/2023-27. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Felínio de Souza Freitas, CNPJ: 40.416.434/0001-91; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021. ANA KÁTIA DA SILVA Diretora Administrativa e Financeira - SEC MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#159395#12#162663/> Protocolo 159395 <#E.G.B#159396#12#162664> O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a publicação do Resultado Final dos Classificados, conforme Ata da Comissão de Seleção de Projetos e da Comissão de Validação da Autodeclaração do EDITAL Nº 05/2023 - CONEC em 03/12/2023. A íntegra do Edital, seus anexos demais documentos relacionados estão disponíveis no site https://cultura.am.gov.br/ lei-paulo-gustavo/. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 04/12/2023. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#159396#12#162664/> Protocolo 159396 <#E.G.B#159398#12#162666> O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a publicação do Resultado Final dos Classificados, conforme Ata da Comissão de Seleção de Projetos e da Comissão de Validação da Autodeclaração do EDITAL Nº 06/2023 - CONEC em 03/12/2023. A íntegra do Edital, seus anexos demais documentos relacionados estão disponíveis no site https://cultura.am.gov.br/ lei-paulo-gustavo/. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 04/12/2023. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#159398#12#162666/> Protocolo 159398 <#E.G.B#159400#12#162668> O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a publicação do Resultado Final dos Classificados, conforme Ata da Comissão de Seleção de Projetos e da Comissão de Validação da Autodeclaração do EDITAL Nº 07/2023 - CONEC em 03/12/2023. A íntegra do Edital, seus anexos demais documentos relacionados estão disponíveis no site https://cultura.am.gov.br/ lei-paulo-gustavo/. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 04/12/2023. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#159400#12#162668/> Protocolo 159400 <#E.G.B#159401#12#162669> PORTARIA N. 327/2023/SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101.010753/2023-50. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Emerson Aparecido de Souza, CNPJ: 27.753.626/0001-25; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021. ANA KÁTIA DA SILVA Diretora Administrativa e Financeira - SEC MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#159401#12#162669/> Protocolo 159401 <#E.G.B#159403#12#162671> O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a publicação do Resultado Final dos Classificados, conforme Ata da Comissão de Seleção de Projetos e da Comissão de Validação da Autodeclaração do EDITAL Nº 08/2023 - CONEC em 03/12/2023. A íntegra do Edital, seus anexos demais documentos relacionados estão disponíveis no site https://cultura.am.gov.br/ lei-paulo-gustavo/. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 04/12/2023. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#159403#12#162671/> Protocolo 159403 <#E.G.B#159404#12#162672> PORTARIA N. 326/2023/SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.020101.010760/2023-51. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Elisa Marcondes Ferraz Alcocer, CNPJ: 41.185.749/0001-38; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021. ANA KÁTIA DA SILVA Diretora Administrativa e Financeira - SEC MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#159404#12#162672/> Protocolo 159404 <#E.G.B#159406#12#162674> O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a publicação do Resultado Final dos Classificados, conforme Ata da Comissão de Seleção de Projetos e da Comissão de Validação da Autodeclaração do EDITAL Nº 09/2023 - CONEC em 03/12/2023. A íntegra do Edital, seus anexos demais documentos relacionados estão disponíveis no site https://cultura.am.gov.br/ lei-paulo-gustavo/. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 04/12/2023. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#159406#12#162674/> Protocolo 159406 <#E.G.B#159408#12#162676> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar