DOEAM 04/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 04 de dezembro de 2023 13
PORTARIA
N.
325/2023/SEC.
A
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo
nº 01.01.020101.010751/2023-60. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133,
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Diego
Coiro Tortorelli, CNPJ: 33.563.062/0001-60; II - ADJUDICAR o objeto da
inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos
reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de
Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro de
2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da
Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159408#13#162676/>
Protocolo 159408
<#E.G.B#159409#13#162677>
PORTARIA
N.
311/2023/SEC.
A
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo
nº 01.01.020101.010715/2023-05. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133,
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Adriana
Martins da Silva, CNPJ: 49.576.780/0001-01; II - ADJUDICAR o objeto da
inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 1.900,00 (mil e novecentos
reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de
Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro de
2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da
Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159409#13#162677/>
Protocolo 159409
<#E.G.B#159411#13#162679>
PORTARIA
N.
324/2023/SEC.
A
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo
nº 01.01.020101.010747/2023-00. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133,
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Diana
de Hollanda Cavalcanti, CNPJ: 35.099.547/0001-70; II - ADJUDICAR o
objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 1.800,00 (mil
e oitocentos reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da
Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de
dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV,
nos termos da Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159411#13#162679/>
Protocolo 159411
<#E.G.B#159413#13#162681>
PORTARIA
N.
312/2023/SEC.
A
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo
nº 01.01.020101.010718/2023-30. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133,
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de
10 de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de
pareceres técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de
validação da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador
(a) Amana Salles, CNPJ: 18.494.289/0001-08; II - ADJUDICAR o objeto
da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 2.500,00 (dois mil
e quinhentos reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da
Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de
dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV,
nos termos da Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159413#13#162681/>
Protocolo 159413
<#E.G.B#159415#13#162683>
PORTARIA
N.
339/2023/SEC.
A
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo
nº 01.01.020101.10782/2023-11. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133,
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Marcelo
Rangel Lima, CNPJ 44.870.014/0001-31; II - ADJUDICAR o objeto da
inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 2.200,00 (dois mil e
duzentos), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria
de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro
de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos
da Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159415#13#162683/>
Protocolo 159415
<#E.G.B#159416#13#162684>
PORTARIA
N.
313/2023/SEC.
A
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo
nº 01.01.020101.010720/2023-00. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133,
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Ana
Claudia Marques, CNPJ: 17.638.565/0001-00; II - ADJUDICAR o objeto
da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 2.500,00 (dois mil
e quinhentos reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da
Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de
dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV,
nos termos da Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159416#13#162684/>
Protocolo 159416
<#E.G.B#159417#13#162685>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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