DOEAM 04/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 04 de dezembro de 2023
14
PORTARIA 
N. 
338/2023/SEC. 
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que 
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua 
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de 
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo 
nº 01.01.020101.10796/2023-35. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, 
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres 
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da 
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Manoela 
Maria Valerio Manoela Valerio, CNPJ 27.748.859/0001-30; II - ADJUDICAR 
o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 2.500,00 
(dois mil e quinhentos), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da 
Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de 
dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, 
nos termos da Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159417#14#162685/>
Protocolo 159417
<#E.G.B#159421#14#162689>
PORTARIA 
N. 
314/2023/SEC. 
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que 
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua 
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de 
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo 
nº 01.01.020101.010744/2023-69. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, 
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres 
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da 
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Andreia 
de Almeida, CNPJ: 14.964.486/0001-92; II - ADJUDICAR o objeto da 
inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 4.100,00 (quatro mil e 
cem reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria 
de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro 
de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos 
da Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159421#14#162689/>
Protocolo 159421
<#E.G.B#159425#14#162693>
PORTARIA 
N. 
337/2023/SEC. 
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que 
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua 
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de 
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo 
nº 01.01.020101. 10779/2023-06. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, 
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres 
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da 
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Maira 
Cibele Lima, CNPJ 17.351.778/0001-48; II - ADJUDICAR o objeto da 
inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 3.300,00 (três mil e 
trezentos), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria 
de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro 
de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos 
da Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159425#14#162693/>
Protocolo 159425
<#E.G.B#159426#14#162694>
PORTARIA 
N. 
316/2023/SEC. 
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que 
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua 
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de 
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo 
nº 01.01.020101.010736/2023-12. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, de 
1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de 
março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres 
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da 
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Bruno 
Moraes Regenthal, CNPJ: 20.004.575/0001-90; II - ADJUDICAR o objeto 
da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 3.000,00 (três mil 
reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de 
Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro 
de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos 
termos da Lei nº 14.133
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159426#14#162694/>
Protocolo 159426
<#E.G.B#159427#14#162695>
PORTARIA 
N. 
317/2023/SEC. 
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que 
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua 
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de 
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo 
nº 01.01.020101.010739/2023-56. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, 
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres 
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da 
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) BrunoVaz 
de Mello Magalhães, CNPJ: 25.434.802/0001-30; II - ADJUDICAR o objeto 
da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 4.400,00 (quatro mil 
e quatrocentos reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da 
Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de 
dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, 
nos termos da Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159427#14#162695/>
Protocolo 159427
<#E.G.B#159428#14#162696>
PORTARIA 
N. 
335/2023/SEC. 
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que 
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua 
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de 
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo 
nº 01.01.020101. 10812/2023-90. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, 
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres 
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da 
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Luana 
Daltro De Souza, CNPJ 49.097.875/0001-42; II - ADJUDICAR o objeto 
da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 3.500,00 (três mil e 
quinhentos), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria 
de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro 
de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos 
da Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159428#14#162696/>
Protocolo 159428
<#E.G.B#159429#14#162697>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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