DOEAM 04/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 04 de dezembro de 2023
16
PORTARIA 
N. 
315/2023/SEC. 
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que 
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua 
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de 
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo 
nº 01.01.020101.010737/2023-67. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, 
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres 
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da 
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Anna 
Carolina Faria Lírio, CNPJ: 35.610.402/0001-92; II - ADJUDICAR o objeto 
da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 2.100,00 (dois mil e 
cem reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria 
de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro 
de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos 
da Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159443#16#162711/>
Protocolo 159443
<#E.G.B#159448#16#162716>
PORTARIA 
N. 
331/2023/SEC. 
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que 
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua 
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de 
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo 
nº 01.01.020101.010750/2023-16. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, 
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres 
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da 
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Juliana 
Torres Miyoshi, CNPJ: 33.817.450/0001-20; II - ADJUDICAR o objeto 
da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 2.300,00 (dois mil 
e trezentos reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da 
Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de 
dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, 
nos termos da Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159448#16#162716/>
Protocolo 159448
<#E.G.B#159450#16#162718>
PORTARIA 
N. 
332/2023/SEC. 
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que 
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua 
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de 
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo 
nº 01.01.020101.010757/2023-38. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, 
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres 
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da 
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Julio 
Chagas Pitthan, CNPJ: 23.629.262/0001-15; II - ADJUDICAR o objeto da 
inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos 
reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de 
Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro de 
2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da 
Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159450#16#162718/>
Protocolo 159450
<#E.G.B#159452#16#162720>
PORTARIA 
N. 
333/2023/SEC. 
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que 
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua 
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de 
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo 
nº 01.01.020101.010756/2023-93. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, 
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres 
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da 
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Leticia 
Martins Dias, CNPJ: 30.789.420/0001-60; II - ADJUDICAR o objeto da 
inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos 
reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de 
Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro de 
2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da 
Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159452#16#162720/>
Protocolo 159452
<#E.G.B#159454#16#162722>
PORTARIA 
N. 
334/2023/SEC. 
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que 
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua 
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de 
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo 
nº 01.01.020101.010777/2023-09. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, 
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres 
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da 
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Ligia 
Marina de Almeida, CNPJ: 51.860.363/0001-38; II - ADJUDICAR o objeto 
da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 7.700,00 (sete mil 
e setecentos reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da 
Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de 
dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, 
nos termos da Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159454#16#162722/>
Protocolo 159454
<#E.G.B#159460#16#162728>
PORTARIA 
N. 
336/2023/SEC. 
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que 
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua 
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de 
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo 
nº 01.01.020101.10758/2023-82. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, 
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 
10 de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de 
pareceres técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de 
validação da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador 
(a) Luiz Guilherme de Sousa Lima Pádua, CNPJ 50.367.139/0001-46; II - 
ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 
2.400,00 (dois mil e quatrocentos), Gabinete da Diretora Administrativa e 
Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. 
Manaus, 04 de dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos 
do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159460#16#162728/>
Protocolo 159460
<#E.G.B#159464#16#162732>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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