DOEAM 04/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 04 de dezembro de 2023 17
PORTARIA 
N. 
340/2023/SEC. 
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que 
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua 
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de 
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo 
nº 01.01.020101.10784/2023-00. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, 
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres 
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da 
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Marcos 
Antonio Trocoli, CNPJ 17.316.716/0001-03; II - ADJUDICAR o objeto da 
inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 2.100,00 (dois mil e cem 
reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de 
Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro de 
2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da 
Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159464#17#162732/>
Protocolo 159464
<#E.G.B#159469#17#162737>
PORTARIA 
N. 
299/2023/SEC. 
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que 
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua 
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de 
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo 
nº 01.01.020101.010675/2023-93. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, 
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres 
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da 
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Raquel 
Franca Garcia Augustin, CPF: 016.173.050-73; II - ADJUDICAR o objeto 
da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 4.400,00 (quatro mil 
e quatrocentos reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da 
Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de 
dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, 
nos termos da Lei nº 14.133/202
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159469#17#162737/>
Protocolo 159469
<#E.G.B#159470#17#162738>
PORTARIA 
N. 
251/2023/SEC. 
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que 
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua 
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de 
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo 
nº 01.01.020101.010620/2023-83. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, 
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 
10 de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de 
pareceres técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de 
validação da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador 
(a) George Varanese Neri. CPF: 803.562.655-87; II - ADJUDICAR o objeto 
da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 2.400,00 (dois mil 
e quatrocentos reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da 
Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 01 de 
dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, 
nos termos da Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159470#17#162738/>
Protocolo 159470
<#E.G.B#159473#17#162741>
PORTARIA 
N. 
232/2023/SEC. 
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que 
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua 
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de 
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo 
nº 01.01.020101.010556/2023-30. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, 
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres 
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da 
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Débora 
Gonçalves Borburema, CPF: 016.285.796-92; II - ADJUDICAR o objeto da 
inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 1.800,00 Gabinete da 
Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e 
Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro de 2023. RATIFICO a 
decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159473#17#162741/>
Protocolo 159473
<#E.G.B#159476#17#162744>
PORTARIA 
N. 
341/2023/SEC. 
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que 
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua 
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de 
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo 
nº 01.01.020101.10761/2023-04. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, 
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres 
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da 
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Marcos 
Prado Rabelo, CNPJ 34.733.707/0001-29; II - ADJUDICAR o objeto da 
inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 2.000,00 (dois mil reais), 
Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado 
da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro de 2023. 
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 
14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159476#17#162744/>
Protocolo 159476
<#E.G.B#159478#17#162746>
PORTARIA 
N. 
355/2023/SEC. 
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que 
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua 
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de 
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo 
nº 01.01.020101. 10773/2023-20 RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, 
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres 
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da 
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Tiziane 
Assunção Virgílio, CNPJ 44.719.432/0001-22; II - ADJUDICAR o objeto 
da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 2.500,00 (dois mil 
e quinhentos reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da 
Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de 
dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, 
nos termos da Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159478#17#162746/>
Protocolo 159478
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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