DOEAM 04/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 04 de dezembro de 2023
16
PORTARIA
N.
315/2023/SEC.
A
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo
nº 01.01.020101.010737/2023-67. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133,
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Anna
Carolina Faria Lírio, CNPJ: 35.610.402/0001-92; II - ADJUDICAR o objeto
da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 2.100,00 (dois mil e
cem reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria
de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro
de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos
da Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159443#16#162711/>
Protocolo 159443
<#E.G.B#159448#16#162716>
PORTARIA
N.
331/2023/SEC.
A
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo
nº 01.01.020101.010750/2023-16. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133,
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Juliana
Torres Miyoshi, CNPJ: 33.817.450/0001-20; II - ADJUDICAR o objeto
da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 2.300,00 (dois mil
e trezentos reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da
Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de
dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV,
nos termos da Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159448#16#162716/>
Protocolo 159448
<#E.G.B#159450#16#162718>
PORTARIA
N.
332/2023/SEC.
A
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo
nº 01.01.020101.010757/2023-38. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133,
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Julio
Chagas Pitthan, CNPJ: 23.629.262/0001-15; II - ADJUDICAR o objeto da
inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos
reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de
Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro de
2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da
Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159450#16#162718/>
Protocolo 159450
<#E.G.B#159452#16#162720>
PORTARIA
N.
333/2023/SEC.
A
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo
nº 01.01.020101.010756/2023-93. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133,
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Leticia
Martins Dias, CNPJ: 30.789.420/0001-60; II - ADJUDICAR o objeto da
inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos
reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de
Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro de
2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da
Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159452#16#162720/>
Protocolo 159452
<#E.G.B#159454#16#162722>
PORTARIA
N.
334/2023/SEC.
A
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo
nº 01.01.020101.010777/2023-09. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133,
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Ligia
Marina de Almeida, CNPJ: 51.860.363/0001-38; II - ADJUDICAR o objeto
da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 7.700,00 (sete mil
e setecentos reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da
Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de
dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV,
nos termos da Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159454#16#162722/>
Protocolo 159454
<#E.G.B#159460#16#162728>
PORTARIA
N.
336/2023/SEC.
A
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo
nº 01.01.020101.10758/2023-82. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133,
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de
10 de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de
pareceres técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de
validação da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador
(a) Luiz Guilherme de Sousa Lima Pádua, CNPJ 50.367.139/0001-46; II -
ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$
2.400,00 (dois mil e quatrocentos), Gabinete da Diretora Administrativa e
Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC.
Manaus, 04 de dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos
do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159460#16#162728/>
Protocolo 159460
<#E.G.B#159464#16#162732>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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