DOEAM 04/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 04 de dezembro de 2023 19
PORTARIA
N.
354/2023/SEC.
A
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo
nº 01.01.020101. 10774/2023-75 RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133,
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Thiago C
Cruz, CNPJ 33.746.647/0001-16; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade
em questão pelo valor global de R$4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais),
Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado
da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro de 2023.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159489#19#162757/>
Protocolo 159489
<#E.G.B#159490#19#162758>
PORTARIA
N.
345/2023/SEC.
A
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo
nº 01.01.020101.10813/2023-34. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133,
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Marieny
Matos Nascimento, CNPJ 48.124.221/0001-06; II - ADJUDICAR o objeto da
inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado
da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro de 2023.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei nº
14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159490#19#162758/>
Protocolo 159490
<#E.G.B#159491#19#162759>
PORTARIA
N.
353/2023/SEC.
A
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo
nº 01.01.020101.10808/2023-21 RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133,
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Talita
Rodrigues MEI, CNPJ 50.784.288/0001-00; II - ADJUDICAR o objeto da
inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 2.100,00 (dois mil e cem
reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de
Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro de
2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da
Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159491#19#162759/>
Protocolo 159491
<#E.G.B#159492#19#162760>
PORTARIA
N.
346/2023/SEC.
A
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo
nº 01.01.020101.10807/2023-87. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133,
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Nika
Jaqueline Soares, CNPJ 49.654.751/0001-10; II - ADJUDICAR o objeto
da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$4.400,00 (quatro
mil e quatrocentos), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da
Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de
dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV,
nos termos da Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159492#19#162760/>
Protocolo 159492
<#E.G.B#159495#19#162763>
PORTARIA
N.
347/2023/SEC.
A
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo
nº 01.01.020101. 10806/2023-32. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133,
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Philipe
De Castro Passos, CNPJ 44.676.030/0001-98; II - ADJUDICAR o objeto
da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 1.900,00 (hum mil e
novecentos), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria
de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro
de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos
da Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159495#19#162763/>
Protocolo 159495
<#E.G.B#159496#19#162764>
PORTARIA
N.
352/2023/SEC.
A
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo
nº 01.01.020101.10762/2023-40 RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133,
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Suellen
De Souza Leal, CNPJ 22.098.773/0001-95; II - ADJUDICAR o objeto
da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 1.800,00 (hum mil
e oitocentos reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da
Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de
dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV,
nos termos da Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159496#19#162764/>
Protocolo 159496
<#E.G.B#159499#19#162767>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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