DOEAM 04/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 04 de dezembro de 2023 21
<#E.G.B#159513#21#162781>
PORTARIA 
N. 
235/2023/SEC. 
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que 
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua 
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de 
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo 
nº 01.01.020101.010604/2023-90. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, 
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de 
março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres 
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação 
da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) 
Elisângela De Oliveira Dantas, CPF: 922.955.681-53; II - ADJUDICAR 
o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 2.700,00 
Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado 
da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro de 2023. 
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei 
nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159513#21#162781/>
Protocolo 159513
<#E.G.B#159515#21#162783>
ERRATA do Extrato da Portaria nº. 230/2023/SEC. Partes: Estado do 
Amazonas/SEC e Dario Ernesto Gularte Wegbrait. CPF: 323.855.688-61. 
Publicado no DOE nº 35.115, Ano CXXXI, em 01.12.2023, Poder Executivo, 
Seção II. Onde se Lê: Valor Global: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais). 
Leia-se: Valor Global: R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais). Manaus, 
04.12.2023.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159515#21#162783/>
Protocolo 159515
<#E.G.B#159517#21#162785>
PORTARIA 
N. 
291/2023/SEC. 
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que 
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua 
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de 
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo 
nº 01.01.020101.010665/2023-58. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, 
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de 
março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres 
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da 
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Morgana 
Pessôa, CPF: 738.833.107-78; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade 
em questão pelo valor global de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), 
Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado 
da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro de 2023. 
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei 
nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159517#21#162785/>
Protocolo 159517
<#E.G.B#159518#21#162786>
PORTARIA N. 295/2023/SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO 
que o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 
preceitua ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado 
por meio de credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que 
consta do Processo nº 01.01.020101.10671/2023-05. RESOLVE: I- 
DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, 
IV da Lei Federal nº 14,133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do 
Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para exercer 
atividade de análise, emissão de pareceres técnicos e atribuição de 
nota justificada e/ou atividade de validação da autodeclaração na 
seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Otávia Feio Castro, CPF: 
890.733.392-00; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão 
pelo valor global de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), Gabinete 
da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da 
Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro de 2023. 
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei 
nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159518#21#162786/>
Protocolo 159518
<#E.G.B#159519#21#162787>
PORTARIA 
N. 
293/2023/SEC. 
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que 
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua 
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de 
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo 
nº 01.01.020101.010670/2023-60. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, 
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres 
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da 
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Nelson 
Latif Fakhouri Filho, CPF: 081.900.448-00; II - ADJUDICAR o objeto da 
inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 1.900,00 (mil e novecentos 
reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de 
Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro de 
2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da 
Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159519#21#162787/>
Protocolo 159519
<#E.G.B#159520#21#162788>
PORTARIA 
N. 
294/2023/SEC. 
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que 
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua 
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de 
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo 
nº 01.01.020101.010674/2023-49. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, 
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres 
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da 
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Nyelsen 
Soares Beckman, CPF: 630.180.392-20; II - ADJUDICAR o objeto da 
inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 2.100,00 (dois mil e cem 
reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de 
Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro de 
2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da 
Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159520#21#162788/>
Protocolo 159520
<#E.G.B#159521#21#162789>
PORTARIA 
N. 
248/2023/SEC. 
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que 
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua 
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio 
de credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do 
Processo 01.01.020101.010627/2023-03. RESOLVE: I- DECLARAR 
inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei 
Federal nº 14,133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto 
Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para exercer atividade 
de análise, emissão de pareceres técnicos e atribuição de nota 
justificada e/ou atividade de validação da autodeclaração na seleção 
de projetos culturais pelo avaliador (a) Francisco Irapuan Ribeiro, CPF: 
749.307.453-49; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão 
pelo valor global de R$ 7.100,00, Gabinete da Diretora Administrativa 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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