DOEAM 04/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 04 de dezembro de 2023
20
PORTARIA
N.
348/2023/SEC.
A
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo
nº 01.01.020101. 10804/2023-43. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, de
1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março
de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres técnicos e
atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da autodeclaração
na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Ravel Andrade, CNPJ
33.748.509/0001-76; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão
pelo valor global de R$1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), Gabinete da
Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e
Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro de 2023. RATIFICO a
decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159499#20#162767/>
Protocolo 159499
<#E.G.B#159501#20#162769>
PORTARIA
N.
349/2023/SEC.
A
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo
nº 01.01.020101.10805/2023-98. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133,
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) ROBSON
SILVA SANTOS, CNPJ 15.252.223/0001-13; II - ADJUDICAR o objeto da
inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 3.700,00 (três mil e
setecentos), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria
de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro
de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos
da Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159501#20#162769/>
Protocolo 159501
<#E.G.B#159502#20#162770>
PORTARIA
N.
351/2023/SEC.
A
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo
nº 01.01.020101.10815/2023-23 RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133,
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Simone
Veloso De Figueiredo Soares, CNPJ 30.541.949/0001-60; II - ADJUDICAR
o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 3.600,00 (três
mil e seiscentos reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da
Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de
dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV,
nos termos da Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159502#20#162770/>
Protocolo 159502
<#E.G.B#159504#20#162772>
PORTARIA
N.
350/2023/SEC.
A
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo
nº 01.01.020101. 10810/2023-09 RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133,
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Ronaldo
Pinheiro Duarte, CNPJ 21.258.980/0001-05; II - ADJUDICAR o objeto da
inexigibilidade em questão pelo valor global de R$2.600,00 (dois mil e
seiscentos), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria
de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro
de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos
da Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159504#20#162772/>
Protocolo 159504
<#E.G.B#159510#20#162778>
PORTARIA
N.
357/2023/SEC.
A
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo
nº 01.01.020101. 10786/2023-08 RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133,
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Wellington
Bartholomeu Sampaio Mendes Junior, CNPJ 32.189.657/0001-35; II -
ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$
2.200,00 (dois mil e duzentos reais), Gabinete da Diretora Administrativa e
Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC.
Manaus, 04 de dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos
do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159510#20#162778/>
Protocolo 159510
<#E.G.B#159512#20#162780>
PORTARIA
N.
228/2023/SEC.
A
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo
nº 01.01.020101.010559/2023-74. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133,
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Danielle
Francisco De Oliveira, CPF: 095.725.377-09; II - ADJUDICAR o objeto da
inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 2.400,00, Gabinete da
Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e
Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro de 2023. RATIFICO a
decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159512#20#162780/>
Protocolo 159512
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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