DOEAM 04/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 04 de dezembro de 2023
20
PORTARIA 
N. 
348/2023/SEC. 
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que 
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua 
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de 
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo 
nº 01.01.020101. 10804/2023-43. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, de 
1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março 
de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres técnicos e 
atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da autodeclaração 
na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Ravel Andrade, CNPJ 
33.748.509/0001-76; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão 
pelo valor global de R$1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), Gabinete da 
Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e 
Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro de 2023. RATIFICO a 
decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159499#20#162767/>
Protocolo 159499
<#E.G.B#159501#20#162769>
PORTARIA 
N. 
349/2023/SEC. 
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que 
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua 
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de 
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo 
nº 01.01.020101.10805/2023-98. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, 
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres 
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da 
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) ROBSON 
SILVA SANTOS, CNPJ 15.252.223/0001-13; II - ADJUDICAR o objeto da 
inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 3.700,00 (três mil e 
setecentos), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria 
de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro 
de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos 
da Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159501#20#162769/>
Protocolo 159501
<#E.G.B#159502#20#162770>
PORTARIA 
N. 
351/2023/SEC. 
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que 
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua 
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de 
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo 
nº 01.01.020101.10815/2023-23 RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, 
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres 
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da 
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Simone 
Veloso De Figueiredo Soares, CNPJ 30.541.949/0001-60; II - ADJUDICAR 
o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 3.600,00 (três 
mil e seiscentos reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da 
Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de 
dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, 
nos termos da Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159502#20#162770/>
Protocolo 159502
<#E.G.B#159504#20#162772>
PORTARIA 
N. 
350/2023/SEC. 
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que 
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua 
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de 
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo 
nº 01.01.020101. 10810/2023-09 RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, 
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres 
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da 
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Ronaldo 
Pinheiro Duarte, CNPJ 21.258.980/0001-05; II - ADJUDICAR o objeto da 
inexigibilidade em questão pelo valor global de R$2.600,00 (dois mil e 
seiscentos), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria 
de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro 
de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos 
da Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159504#20#162772/>
Protocolo 159504
<#E.G.B#159510#20#162778>
PORTARIA 
N. 
357/2023/SEC. 
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que 
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua 
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de 
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo 
nº 01.01.020101. 10786/2023-08 RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, 
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres 
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da 
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Wellington 
Bartholomeu Sampaio Mendes Junior, CNPJ 32.189.657/0001-35; II - 
ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 
2.200,00 (dois mil e duzentos reais), Gabinete da Diretora Administrativa e 
Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. 
Manaus, 04 de dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos 
do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159510#20#162778/>
Protocolo 159510
<#E.G.B#159512#20#162780>
PORTARIA 
N. 
228/2023/SEC. 
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que 
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua 
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de 
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo 
nº 01.01.020101.010559/2023-74. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, 
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres 
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da 
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Danielle 
Francisco De Oliveira, CPF: 095.725.377-09; II - ADJUDICAR o objeto da 
inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 2.400,00, Gabinete da 
Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e 
Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro de 2023. RATIFICO a 
decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159512#20#162780/>
Protocolo 159512
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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