DOEAM 04/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 04 de dezembro de 2023 21
<#E.G.B#159513#21#162781>
PORTARIA
N.
235/2023/SEC.
A
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo
nº 01.01.020101.010604/2023-90. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133,
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de
março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação
da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a)
Elisângela De Oliveira Dantas, CPF: 922.955.681-53; II - ADJUDICAR
o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 2.700,00
Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado
da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro de 2023.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei
nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159513#21#162781/>
Protocolo 159513
<#E.G.B#159515#21#162783>
ERRATA do Extrato da Portaria nº. 230/2023/SEC. Partes: Estado do
Amazonas/SEC e Dario Ernesto Gularte Wegbrait. CPF: 323.855.688-61.
Publicado no DOE nº 35.115, Ano CXXXI, em 01.12.2023, Poder Executivo,
Seção II. Onde se Lê: Valor Global: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais).
Leia-se: Valor Global: R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais). Manaus,
04.12.2023.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159515#21#162783/>
Protocolo 159515
<#E.G.B#159517#21#162785>
PORTARIA
N.
291/2023/SEC.
A
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo
nº 01.01.020101.010665/2023-58. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133,
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de
março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Morgana
Pessôa, CPF: 738.833.107-78; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade
em questão pelo valor global de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais),
Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado
da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro de 2023.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei
nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159517#21#162785/>
Protocolo 159517
<#E.G.B#159518#21#162786>
PORTARIA N. 295/2023/SEC. A DIRETORA ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO
que o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
preceitua ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado
por meio de credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que
consta do Processo nº 01.01.020101.10671/2023-05. RESOLVE: I-
DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74,
IV da Lei Federal nº 14,133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do
Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para exercer
atividade de análise, emissão de pareceres técnicos e atribuição de
nota justificada e/ou atividade de validação da autodeclaração na
seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Otávia Feio Castro, CPF:
890.733.392-00; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão
pelo valor global de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), Gabinete
da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado da
Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro de 2023.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei
nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159518#21#162786/>
Protocolo 159518
<#E.G.B#159519#21#162787>
PORTARIA
N.
293/2023/SEC.
A
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo
nº 01.01.020101.010670/2023-60. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133,
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Nelson
Latif Fakhouri Filho, CPF: 081.900.448-00; II - ADJUDICAR o objeto da
inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 1.900,00 (mil e novecentos
reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de
Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro de
2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da
Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159519#21#162787/>
Protocolo 159519
<#E.G.B#159520#21#162788>
PORTARIA
N.
294/2023/SEC.
A
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo
nº 01.01.020101.010674/2023-49. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133,
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Nyelsen
Soares Beckman, CPF: 630.180.392-20; II - ADJUDICAR o objeto da
inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 2.100,00 (dois mil e cem
reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de
Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro de
2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da
Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159520#21#162788/>
Protocolo 159520
<#E.G.B#159521#21#162789>
PORTARIA
N.
248/2023/SEC.
A
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio
de credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do
Processo 01.01.020101.010627/2023-03. RESOLVE: I- DECLARAR
inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei
Federal nº 14,133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto
Estadual nº 47.133, de 10 de março de 2021, para exercer atividade
de análise, emissão de pareceres técnicos e atribuição de nota
justificada e/ou atividade de validação da autodeclaração na seleção
de projetos culturais pelo avaliador (a) Francisco Irapuan Ribeiro, CPF:
749.307.453-49; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em questão
pelo valor global de R$ 7.100,00, Gabinete da Diretora Administrativa
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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