DOEAM 04/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 04 de dezembro de 2023
22
e Financeira da Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa 
- SEC. Manaus, 04 de dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, 
nos termos do art. 74, IV, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159521#22#162789/>
Protocolo 159521
<#E.G.B#159523#22#162791>
PORTARIA 
N. 
292/2023/SEC. 
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que 
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua 
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de 
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo 
nº 01.01.020101.010669/2023-36. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, 
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres 
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da 
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Nathália 
Massa Lourenço Alves, CPF: 151.563.187-70; II - ADJUDICAR o objeto da 
inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 2.100,00 (dois mil e cem 
reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de 
Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro de 
2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos da 
Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159523#22#162791/>
Protocolo 159523
<#E.G.B#159527#22#162795>
PORTARIA 
N. 
284/2023/SEC. 
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que 
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua 
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de 
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo 
nº 01.01.020101.010555-2023-96. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, 
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 
10 de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de 
pareceres técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de 
validação da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador 
(a) Matheus Cássio Blach, CPF: 074.127.056-01; II - ADJUDICAR o objeto 
da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 2.100,00 (dois mil e 
cem reais) Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria 
de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro 
de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos 
da Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159527#22#162795/>
Protocolo 159527
<#E.G.B#159534#22#162803>
PORTARIA 
N. 
285/2023/SEC. 
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que 
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua 
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de 
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo 
nº 01.01.020101.010553-2023-05. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, 
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres 
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da 
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Matheus 
Fernando Rodrigues, CPF: 438.828.068-26; II - ADJUDICAR o objeto da 
inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 4.100,00 (quatro mil e 
cem reais) Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria 
de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro 
de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos 
da Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159534#22#162803/>
Protocolo 159534
<#E.G.B#159536#22#162805>
PORTARIA 
N. 
286/2023/SEC. 
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que 
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua 
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de 
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo 
nº 01.01.020101. 010552/2023-52. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, 
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 
10 de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de 
pareceres técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de 
validação da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador 
(a) Mayane Batista Lima, CPF: 004.137.732-05; II - ADJUDICAR o objeto 
da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 6.700,00 (seis mil 
e setecentos reais) Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da 
Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de 
dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, 
nos termos da Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159536#22#162805/>
Protocolo 159536
<#E.G.B#159538#22#162807>
PORTARIA 
N. 
290/2023/SEC. 
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que 
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua 
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de 
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo 
nº 01.01.020101.010667/2023-47. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, 
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 
10 de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de 
pareceres técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de 
validação da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador 
(a) Monique Cruz De Andrade, CPF: 081.118.217-78; II - ADJUDICAR o 
objeto da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 2.300,00 (dois 
mil e trezentos reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da 
Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de 
dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, 
nos termos da Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159538#22#162807/>
Protocolo 159538
<#E.G.B#159543#22#162815>
PORTARIA 
N. 
287/2023/SEC. 
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que 
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua 
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de 
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo 
nº 01.01.020101. 010660/2023-25. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, 
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres 
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação da 
autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) Melanie 
Guerra Freire de Andrade CPF: 945.193.907-53; II - ADJUDICAR o objeto 
da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 4.700,00 (dois mil 
e duzentos reais) Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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