DOEAM 04/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 04 de dezembro de 2023 23
Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de 
dezembro de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, 
nos termos da Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159543#23#162815/>
Protocolo 159543
<#E.G.B#159546#23#162818>
PORTARIA 
N. 
289/2023/SEC. 
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVA 
FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que 
o art. 74, IV da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua 
ser inexigível a licitação quando o objeto possa ser contratado por meio de 
credenciamento. CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo 
nº 01.01.020101. 010623/2023-17. RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o 
procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV da Lei Federal nº 14,133, 
de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 
de março de 2021, para exercer atividade de análise, emissão de pareceres 
técnicos e atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação 
da autodeclaração na seleção de projetos culturais pelo avaliador (a) 
Menderson Correia Bulcao, CPF: 020.132.875-50; II - ADJUDICAR o objeto 
da inexigibilidade em questão pelo valor global de R$ 2.100,00 (dois mil e 
cem reais), Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria 
de Estado da Cultura e Economia Criativa - SEC. Manaus, 04 de dezembro 
de 2023. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 74, IV, nos termos 
da Lei nº 14.133/2021.
ANA KÁTIA DA SILVA
Diretora Administrativa e Financeira - SEC
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159546#23#162818/>
Protocolo 159546
<#E.G.B#159578#23#162851>
ESPÉCIE: 1ºTA AO CT Nº 04/2023-SEC. Data: 27.11.2023. Partes: Estado 
do Amazonas/SEC e PRATA SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. Objeto: 
Prorrogação de prazo do Contrato nº 04/2022/SEC - Serviço de manutenção 
das instalações da Biblioteca Pública do Estado, compreendendo a remoção, 
fornecimento e instalação das esquadrias de madeira, recuperação do 
forro em gesso e do piso em madeira, visando atender as necessidades 
da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC. Prazo: 
03.12.2023 a 01.04.2024. 
Manaus, 04.12.2023.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#159578#23#162851/>
Protocolo 159578
Secretaria de Estado de Segurança 
Pública -  SSP
<#E.G.B#159461#23#162729>
EXTRATO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 074/2023-FESP; DATA 
DA ASSINATURA: 04.12.2023; PARTES CONTRATANTES: Estado do 
Amazonas, por intermédio do FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PUBLICA FESP-AM, e a empresa HOMEOFFICE CADEIRAS LTDA; 
OBJETO: Prorrogação do prazo de entrega do objeto por 16 (dezesseis) 
dias de 25.12.2023 para 10.01.2024; VIGÊNCIA: A vigência deste Termo 
Aditivo é de 300 (trezentos) dias, a contar de 25.12.2023 a 20.10.2024; 
DO FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 57, § 1º, II, c/c § 2º, da Lei 8.666/93. 
Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública. 
Manaus, 04 de dezembro de 2023.
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário Executivo de Segurança Pública
<#E.G.B#159461#23#162729/>
Protocolo 159461
Secretaria de Estado 
de Infraestrutura -  SEINFRA
<#E.G.B#159451#23#162719>
ERRATA
ERRATA que se faz à PORTARIA/SEINFRA/GS N.00934/2023, pub. no 
D.O.E de 24 de novembro de 2023, Poder Executivo, seção II, pág. 11 e 
12 - ONDE SE LÊ: Walzenira Parente Miranda- PCDP 894/2023 - Período: 
17 à 19/11/2023 - LEIA-SE: Walzenira Parente Miranda - PCDP 894/2023 - 
Período: 16 à 18/11/2023. 
Manaus, 30 de novembro de 2023.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
<#E.G.B#159451#23#162719/>
Protocolo 159451
<#E.G.B#159373#23#162641>
DECISÃO ADMINISTRATIVA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO 
METROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO o procedimento administrativo sancionatório deflagrado 
para apurar as irregularidades identificadas no âmbito do Contrato nº 038/2022, 
celebrado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da SEINFRA e a 
empresa MAXX LIMP SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA 
- ME; CONSIDERANDO o atendimento dos requisitos previstos no art. 84 
da Lei Estadual nº 2.794/2003; CONSIDERANDO a Lei nº 8.666/1993, a 
qual institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; 
CONSIDERANDO o disposto nos incisos II e III, do art. 87, da Lei nº 
8.666/1993, c/c os incisos III e VI, do parágrafo segundo da Cláusula Décima 
do Contrato nº 038/2012; CONSIDERANDO a Nota Técnica emitido pela 
Fiscalização do Contrato, o Relatório Final da Comissão Permanente de 
Apuração e Aplicação de Sanções - CPAAS, e o Parecer nº 772/2023-AJUR/
SEINFRA, todos constantes do Processo nº 01.01.025101.004892/20
23-68-SEINFRA; e CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer 
apuração ou diligência complementar, DECIDE:
I - APLICAR à empresa MAXX LIMP SERVIÇOS DE LIMPEZA E 
CONSERVAÇÃO LTDA - ME, CNPJ nº 04.095.806/0001-61, por inexecução 
do Contrato nº 038/2022-SEINFRA, as penalidades de Multa de 10% sobre 
o valor adjudicado (R$ 214.224.00), que corresponde, portanto, ao quantum 
de R$ 21.422,40 (vinte e um mil, quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta 
centavos), bem como Suspensão temporária de participar em licitações e 
Impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
II - CONCEDER o prazo de 10 (dez) dias corridos para interposição de 
recurso administrativo, contado a partir do ato de intimação desta Decisão, 
nos termos dos arts. 56 e 59 da Lei Estadual nº 2.794/2003;
III - CONCEDER à referida empresa o prazo de 30 (trinta) dias para proceder 
ao pagamento da multa, na quantia descrita no item I;
IV - DETERMINAR à Secretaria Executiva Adjunta de Administração e 
Finanças da SEINFRA, que adote as medidas necessárias à viabilização do 
cumprimento do disposto no item III.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA 
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA.
 Manaus, 01 de dezembro de 2023.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
<#E.G.B#159373#23#162641/>
Protocolo 159373
<#E.G.B#159555#23#162827>
EXTRATO DE ADITIVO
ESPÉCIE: Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 022/2022-SEINFRA. 
DATA DA ASSINATURA: 04/12/2023. PARTES: O Estado do Amazonas, 
por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura, e a Empresa 
CONSTRUTORA RIO NEGRO EIRELI. OBJETO: Prorrogar os prazos 
de vigência e execução do Contrato nº 022/2022-SEINFRA por mais 60 
(sessenta) dias, de acordo com o cronograma físico e financeiro atualizado. 
Processo nº 01.01.025101.006387/2023-58-SEINFRA. 
Manaus, 04 de dezembro de 2023.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
<#E.G.B#159555#23#162827/>
Protocolo 159555
<#E.G.B#159557#23#162829>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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