DOEAM 04/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 04 de dezembro de 2023 31
“auxilio alimentação - Cartão Alimentação” na forma do cartão eletrônico com 
“chip” de segurança ou com tecnologia superior que possibilitem a aquisição 
de gêneros alimentícios através de rede de estabelecimento credenciados, 
na forma definida pela legislação pertinente, conforme Contrato nº 
008/2020, em conformidade com o Projeto Básico Nº 040/2023. Que 
passam a integrar este instrumento como se nele estivessem transcritos. 
DATA DA ASSINATURA: Com início em 03/12/2023; PROCESSO Nº. 
15735/2023-90-IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a 
execução do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária: O Programa de Trabalho n° 18.331.0001.2004.0001, Unidade 
Orçamentária 30201, Fonte Recurso 2.501.2010.0000.0000, Natureza 
de Despesa: 33904602, emitida pelo Contratante em 27/11/2023 a Nota 
de Empenho nº 2023NE0001285, sendo o Valor Global no valor de R$ 
2.065.132,80 (dois milhões, sessenta e cinco mil e cento e trinta e dois reais 
e oitenta centavos), sendo empenhado o valor de R$ 154.884,96 (cento e 
cinquenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis 
centavos), condizente com o valor mensal de dezembro 2023 e o restante 
no próximo exercício de 2024.
Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
 Manaus, 03 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#159583#31#162856/>
Protocolo 159583
<#E.G.B#159585#31#162858>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1049/2023
PROCESSO Nº: 01.01.030201.007169/2023-42- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO 
N° 205/2023-GEFA
INTERESSADO: MANASA MADEIREIRA S.A
1. MANTENHO o Termo de Embargo/Interdição Nº 205/2023-GEFA, na sua 
integralidade, em face da ausência de defesa administrativa do Autuado;
2.ENCAMINHEM-SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para que 
haja a devida notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente 
Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão 
ao CEMAAM, de acordo com o art. 59, do Decreto nº 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 4 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#159585#31#162858/>
Protocolo 159585
<#E.G.B#159587#31#162860>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1050/2023
PROCESSO Nº: 01.01.030201.012177/2023-00- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO 
REMOTA N° 405/2023-GEFA
INTERESSADO: GRACIANA BUTZKE KNAACK
1. MANTENHO o Termo de Embargo/Interdição Nº 405/2023-GEFA, na sua 
integralidade, em face da ausência de defesa administrativa do Autuado;
2.ENCAMINHEM-SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para que 
haja a devida notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente 
Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão 
ao CEMAAM, de acordo com o art. 59, do Decreto nº 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 4 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#159587#31#162860/>
Protocolo 159587
<#E.G.B#159589#31#162862>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 249/2023
FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia 
tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei 
Estadual n°2.794/03, NOTIFICA os autuados descritos abaixo, que foi 
lavrado Autos de Infrações pelas razões/motivos identificados. PRAZO 
PARA PAGAMENTO DA MULTA E RECURSO: 20 (vinte) dias contados 
da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° 
PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; 
RTF; DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO; MUNICÍPIO; VALOR DA MULTA:
01.01.030201.020110/2023-40; 492/2019-GEFA; WILAS BARBOSA DE 
ARAÚJO/053.663.221-97; 403/2016-GEFA; Fazer uso de fogo em 461.067 
ha sem autorização do órgão ambiental competente. Fato constatado em 
fiscalização ambiental realizada no dia 09.09.2019, às 10hs, Canutama; R$ 
461.067,00 (Quatrocentos e sessenta e um mil e sessenta e sete reais).
01.01.030201.022208/2023-31; 015/2018-GECF; MADECASA COMÉRCIO 
DE 
MATERIAIS 
DE 
CONSTRUÇÃO 
LTDA/20.096.666/0001-00; 
1409/2018-GECF; Realizar comércio e movimentação de créditos virtuais 
em sistema DOF. Fato constatado no dia 21/08/2018, às 09:04:50 hs, 
Humaitá; R$ 10.000.000 (Dez mil reais).
01.01.030201.022479/2023-97; 
498/2019-GEFA; 
ADAIR 
DA 
SILVA 
AMANCIO/590.658.262-20; 402/2019-GEFA; por desmatar 107.189 ha 
de vegetação nativa sem autorização do órgão ambienta competente. 
Fato constatado no dia 09/09/2019, às 14hs, Canutama; R$ 535.945,00 
(Quinhentos e trinta e cinco mil e novecentos e quarenta e cinco reais).
01.01.030201.022460/2023-40; 
57/2019-GELI; 
CIDADE 
JARDIM 
EMPREENDIMENTO 
IMOBILIÁRIO 
LTDA/20.058.258/0001-56; 
982/2019-GELI; por lançar resíduos sólidos (argila proveniente de obra 
de terraplenagem) no meio hídrico em desacordo com as exigências 
estabelecidas em leis ou atos normativos. Fato constatado no dia 09/09/2019, 
às 14hs, Canutama; R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 4 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#159589#31#162862/>
Protocolo 159589
<#E.G.B#159590#31#162863>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 251/2023
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Delegada nº 102/2007, FAZ SABER a todos quanto o 
presente EDITAL virem, que foi lavrado o Termo de Apreensão/Depósito, 
correspondente ao Processo Administrativo, abaixo descrito. PRAZO 
PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. 
Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° TERMO DE 
APREENSÃO; INFRATOR; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; 
BEM APREENDIDO; MOTIVO; MUNICÍPIO:
01.01.030201.018403/2023-67; 003/2022-GECF; MACAJI-INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA/09.292.800/0001-06; 001/2022-GECF; 
Apreensão de 710M³ (585³ de tora e a 125m³ de madeira serrada) diversas 
essências e produtos, fica o depositário advertido de que não poderá vender, 
emprestar ou usar os mencionados bens. Local da Apreensão BR 230, km 
181, nº 1811 - Distrito de Santo Antônio do Matupi, Manicoré.
Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 4 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#159590#31#162863/>
Protocolo 159590
<#E.G.B#159592#31#162865>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1047/2023
PROCESSO Nº: 01.01.030201.007088/2023-42- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 
215/2023-GEFA
INTERESSADO: MANASA MADEIREIRA S.A
1. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 215/2023-GEFA, na sua 
integralidade, em face da ausência da defesa administrativa por parte do 
Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM;
2. ENCAMINHEM-SE os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, com 
vistas a Gerência competente, para notificar a parte autuada acerca do 
inteiro teor da respectiva Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) 
dias para recorrer desta decisão, sobre sanções aplicadas em primeira 
instância ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, conforme dispõe o Art. 
19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da 
Lei nº 2.984/2005), ou, em não havendo interesse em recorrer, o prazo para 
o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, 
contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual 
do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme 
dispõe o art.19, inciso IV, da Lei 1.532/1982, sob pena de os autos serem 
encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado - PGE/AM para inscrição da 
dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 4 de dezembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#159592#31#162865/>
Protocolo 159592
<#E.G.B#159569#31#162842>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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