DOEAM 04/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 04 de dezembro de 2023
38
Parecer(es) ou 
Relatório(s) Técnico(s) de 
Vistoria(s) - RTV em APP 
ou AUR:
 
CARACTERÍSTICAS
ÁREAS IMPACTADAS
 
Tipo de Área
Área de Preservação 
Permanente - APP
(   ) Sim   (   ) 
Não
Área de Uso Restrito - AUR
(   ) Sim   (   ) 
Não
Áreas com Ocorrência de 
Espécies de Flora e Fauna 
Ameaçada de Extinção ou 
Migratórias
(   ) Sim   (   ) 
Não
Dimensão total em 
hectares (ha) 
Área de Preservação 
Permanente - APP
 
Área de Uso Restrito - AUR
 
Áreas com Ocorrência de 
Espécies de Flora e Fauna 
Ameaçada de Extinção ou 
Migratórias
 
Prazo para a Assinatura 
do TCCA
(Dias)
 
FATOR DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL - FCA
Cálculo do Fator de Compensação Ambiental - FCA
CRITÉRIOS
CARACTERÍSTICA
ÍNDICE
A Tipo de APP e/ou AUR impactada*
 
 
T Tipologia Florestal
 
 
C Conectividade (Lei Federal 9.985/2000)
 
 
D Unidades de Conservação (Lei Federal 
9.985/2000)
 
 
TOTAL
FCA = A + T + C + D
 
*Quando em uma mesma classe ocorrerem mais de uma das hipóteses 
presentes, os índices deverão ser somados. Em caso de aglutinação de APP 
ou AUR, os índices serão somados.
COMPENSAÇÃO APP OU AUR POR ÁREA
Proposição de área a compensar (AC)
SOMATÓRIO (FCA)
COMPENSAÇÃO
Até 15,0
(FCA < 15,0)
Compensar na proporção 1:2
Igual a 20,0 até 30,0
(15,0 < = FCA < = 25,0)
Compensar na proporção 1:3
Superior a 25,0 (FCA > 25,0)
Compensar na proporção 1:4
COMPENSAÇÃO DE APP OU AUR PECUNIÁRIA
Cálculo de Compensação APP ou AUR Pecuniária
QUESITO
VALOR
AI (ha) = Tamanho em hectares da Área de Preservação 
Permanente - APP ou Área de Uso Restrito (AUR) com 
Intervenção ou supressão
 
FCA = Fator Compensação Ambiental (somados os índices 
aplicáveis)
 
VMRD (R$) = Valor Mínimo de Recuperação do Dano
R
$ 
22.926,25
VCA (R$) = Valor da Compensação Ambiental (VCA = AI x 
FCA x VMRD)
 
COMPENSAÇÃO DE ESPÉCIES AMEAÇADAS OU MIGRATÓRIAS 
- CEAM
Índice por Espécie - IE
CRITÉRIOS
CARACTERÍSTICA
ÍNDICE
EA1
Aspecto Geográfico
 
 
EA2
Tipo de Supressão
 
 
TOTAL
IE = EA1 + EA2
 
Cálculo de CEAM
QUESITO
VALOR
IE = Índice por Espécie
 
Valor da Reposição Florestal calculada para o em-
preendimento
 
CEA = IE x VRF
 
I.REVOGAR A PORTARIA/IPAAM/P/Nº 089/2023 de 03/08/2023
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do Instituto de Proteção
Ambiental do Amazonas
<#E.G.B#159569#38#162842/>
Protocolo 159569
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#159366#38#162633>
PORTARIA Nº 084/2023- GDP/ARSEPAM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS 
- ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a Lei 
n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os 
procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técni-
co-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de outubro de 2008, dos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento 
efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, a nomeação constante no 
Decreto de 1.º de novembro de 2023; CONSIDERANDO que a presente 
atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste 
Órgão; CONSIDERANDO, a Lei nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019, 
republicado no D.O.E, edição do dia 10 de janeiro de 2020.
RESOLVE:
I - ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos 
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento 
comissionado conforme abaixo especificado, no valor fixado para o 
respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 
2008.
Nº
Nome
Cargo/
Simbologia
Nível
A contar de
1
Leonardo Garcia Mineiro
Assessor I, AD-1
15
19/10/2023
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DIRETOR-PRESIDENTE 
DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS 
E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 10 de 
novembro de 2023.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#159366#38#162633/>
Protocolo 159366
<#E.G.B#159467#38#162735>
PORTARIA N° 083/2023-GDP/ARSEPAM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS 
- ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, ainda, 
nos termos do art. 62, § 3º, da Lei n. 1762, de 14/11/1986, RESOLVE: I 
- APROVAR a Escala de Férias, dos servidores desta ARSEPAM, para o 
Exercício de 2024, constante do Anexo Único desta Portaria.
ANEXO ÚNICO
JANEIRO 
Nº
NOME
MATRÍCULA 
01
Beltimar Santos
170.412-5E
02
Ivanete Ribeiro Gama
138.014-1B
03
Julio Cezar Prado
141.630-8D
04
Maria Miste Ribeiro Silva
001.380-3H
05
Oziel Oliveira Mineiro
121.667-8F
06
Vera Lucia de Sá Carreira
153.359-2D
07
Waldecy de Souza Gonçalves
158.021-3B
FEVEREIRO 
 
NOME 
MATRÍCULA
01
Amaliza Evangelista da Costa
195.669-8C
02
Ana Carolina Santos Silva Rizo
248.052-2A
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar