DOEAM 04/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 04 de dezembro de 2023
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Parecer(es) ou
Relatório(s) Técnico(s) de
Vistoria(s) - RTV em APP
ou AUR:
CARACTERÍSTICAS
ÁREAS IMPACTADAS
Tipo de Área
Área de Preservação
Permanente - APP
( ) Sim ( )
Não
Área de Uso Restrito - AUR
( ) Sim ( )
Não
Áreas com Ocorrência de
Espécies de Flora e Fauna
Ameaçada de Extinção ou
Migratórias
( ) Sim ( )
Não
Dimensão total em
hectares (ha)
Área de Preservação
Permanente - APP
Área de Uso Restrito - AUR
Áreas com Ocorrência de
Espécies de Flora e Fauna
Ameaçada de Extinção ou
Migratórias
Prazo para a Assinatura
do TCCA
(Dias)
FATOR DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL - FCA
Cálculo do Fator de Compensação Ambiental - FCA
CRITÉRIOS
CARACTERÍSTICA
ÍNDICE
A Tipo de APP e/ou AUR impactada*
T Tipologia Florestal
C Conectividade (Lei Federal 9.985/2000)
D Unidades de Conservação (Lei Federal
9.985/2000)
TOTAL
FCA = A + T + C + D
*Quando em uma mesma classe ocorrerem mais de uma das hipóteses
presentes, os índices deverão ser somados. Em caso de aglutinação de APP
ou AUR, os índices serão somados.
COMPENSAÇÃO APP OU AUR POR ÁREA
Proposição de área a compensar (AC)
SOMATÓRIO (FCA)
COMPENSAÇÃO
Até 15,0
(FCA < 15,0)
Compensar na proporção 1:2
Igual a 20,0 até 30,0
(15,0 < = FCA < = 25,0)
Compensar na proporção 1:3
Superior a 25,0 (FCA > 25,0)
Compensar na proporção 1:4
COMPENSAÇÃO DE APP OU AUR PECUNIÁRIA
Cálculo de Compensação APP ou AUR Pecuniária
QUESITO
VALOR
AI (ha) = Tamanho em hectares da Área de Preservação
Permanente - APP ou Área de Uso Restrito (AUR) com
Intervenção ou supressão
FCA = Fator Compensação Ambiental (somados os índices
aplicáveis)
VMRD (R$) = Valor Mínimo de Recuperação do Dano
R
$
22.926,25
VCA (R$) = Valor da Compensação Ambiental (VCA = AI x
FCA x VMRD)
COMPENSAÇÃO DE ESPÉCIES AMEAÇADAS OU MIGRATÓRIAS
- CEAM
Índice por Espécie - IE
CRITÉRIOS
CARACTERÍSTICA
ÍNDICE
EA1
Aspecto Geográfico
EA2
Tipo de Supressão
TOTAL
IE = EA1 + EA2
Cálculo de CEAM
QUESITO
VALOR
IE = Índice por Espécie
Valor da Reposição Florestal calculada para o em-
preendimento
CEA = IE x VRF
I.REVOGAR A PORTARIA/IPAAM/P/Nº 089/2023 de 03/08/2023
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do Instituto de Proteção
Ambiental do Amazonas
<#E.G.B#159569#38#162842/>
Protocolo 159569
Agência Reguladora dos Serviços
Públicos Delegados e Contratados do
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#159366#38#162633>
PORTARIA Nº 084/2023- GDP/ARSEPAM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS
- ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a Lei
n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os
procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técni-
co-Administrativas, prevista na Lei n° 3.300 de 08 de outubro de 2008, dos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento
efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, a nomeação constante no
Decreto de 1.º de novembro de 2023; CONSIDERANDO que a presente
atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste
Órgão; CONSIDERANDO, a Lei nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019,
republicado no D.O.E, edição do dia 10 de janeiro de 2020.
RESOLVE:
I - ATRIBUIR, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos
servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento
comissionado conforme abaixo especificado, no valor fixado para o
respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de
2008.
Nº
Nome
Cargo/
Simbologia
Nível
A contar de
1
Leonardo Garcia Mineiro
Assessor I, AD-1
15
19/10/2023
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DIRETOR-PRESIDENTE
DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS
E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 10 de
novembro de 2023.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#159366#38#162633/>
Protocolo 159366
<#E.G.B#159467#38#162735>
PORTARIA N° 083/2023-GDP/ARSEPAM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS
- ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO, ainda,
nos termos do art. 62, § 3º, da Lei n. 1762, de 14/11/1986, RESOLVE: I
- APROVAR a Escala de Férias, dos servidores desta ARSEPAM, para o
Exercício de 2024, constante do Anexo Único desta Portaria.
ANEXO ÚNICO
JANEIRO
Nº
NOME
MATRÍCULA
01
Beltimar Santos
170.412-5E
02
Ivanete Ribeiro Gama
138.014-1B
03
Julio Cezar Prado
141.630-8D
04
Maria Miste Ribeiro Silva
001.380-3H
05
Oziel Oliveira Mineiro
121.667-8F
06
Vera Lucia de Sá Carreira
153.359-2D
07
Waldecy de Souza Gonçalves
158.021-3B
FEVEREIRO
NOME
MATRÍCULA
01
Amaliza Evangelista da Costa
195.669-8C
02
Ana Carolina Santos Silva Rizo
248.052-2A
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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